TRF1 - 1003905-29.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 13:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/11/2022 14:54
Juntada de Certidão
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11/11/2022 01:54
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003905-29.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: AILTON BASILIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLYNE DE FREITAS LOBO - GO53217 e FLAVIA SILVA MENDANHA CRISOSTOMO - GO21648 POLO PASSIVO:(INSS) e outros DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por AILTON BASILIO DE OLIVEIRA contra ato do PRESIDENTE DA 26ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, objetivando, em caráter liminar, seja determinada a imediata análise do recurso administrativo interposto em 19/03/2019, em relação ao indeferimento do requerimento de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição NB 171.515.557-0..
No caso, antes do exame do pedido liminar, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, dando-se oportunidade à autoridade impetrada de prestar informações, no prazo de 10 dias.
Deixo, pois, para examinar o pedido de liminar posteriormente à formação desse contraditório.
Notifique-se.
Após, venham os autos conclusos para decisão com prioridade.
Anápolis/GO, 9 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/11/2022 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
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09/11/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:20
Conclusos para decisão
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21/07/2022 11:05
Juntada de declaração de hipossuficiência/pobreza
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27/06/2022 00:27
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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25/06/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1003905-29.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AILTON BASILIO DE OLIVEIRA LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS IMPETRADO: PRESIDENTE MÁRCIA ELIZA DE SOUZA, CONSELHEIRO PRESIDENTE GILVANETE FRANCISCO OLIVEIRA, (INSS) DESPACHO 1. À vista do pedido de justiça gratuita, intime-se o impetrante para, no prazo de 15 dias, juntar a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Cumprida a determinação, façam-se os autos conclusos para apreciação da liminar.
Anápolis/GO, 23 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/06/2022 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2022 11:48
Juntada de Certidão
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23/06/2022 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2022 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 10:59
Conclusos para despacho
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22/06/2022 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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22/06/2022 16:35
Juntada de Informação de Prevenção
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21/06/2022 15:09
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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