TRF6 - 0003978-91.2018.4.01.3814
1ª instância - 1ª Vara Federal de Ipatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:05
Baixa Definitiva
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04/02/2025 21:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - Central de Perícias - (MGUIPTPS para MGIPTGA01S)
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04/02/2025 17:43
Juntada de Petição
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04/02/2025 16:41
Expedição de ofício
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10/12/2024 02:53
Redistribuído por sorteio - CENTRAL DE PERÍCIAS - (MGIPTGA01S para MGUIPTPS)
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15/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 238
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12/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 239
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08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 235 e 236
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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01/11/2024 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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29/10/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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29/10/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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29/10/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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29/10/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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28/10/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:49
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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25/10/2024 14:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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25/10/2024 14:17
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:17
Juntada de Petição - Juntada de intimação de pauta
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25/10/2024 11:27
Juntado(a) - Juntada de Informação
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25/10/2024 11:27
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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25/10/2024 11:27
Juntado(a) - Certidão de trânsito em julgado
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25/10/2024 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WSLAINY DE CASSIA SIQUEIRA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WESTHERLANNE RAMOS DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTHER RAMOS DE MEDEIROS SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:49
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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23/09/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 07:17
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMG
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23/09/2024 07:17
Negado seguimento a Recurso
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16/09/2024 08:15
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJMG
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16/09/2024 08:15
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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14/09/2024 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WESTHERLANNE RAMOS DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:38
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
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13/08/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WESTHERLANNE RAMOS DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 21:49
Juntada de Petição - Juntada de pedido de uniformização de interpretação de lei
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03/08/2024 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTHER RAMOS DE MEDEIROS SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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11/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:26
Conhecido o recurso e não provido - Conhecido o recurso de WSLAINY DE CASSIA SIQUEIRA - CPF: *77.***.*28-00 (RECORRENTE) e não-provido
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10/07/2024 20:51
Juntado(a) - Nota Oral
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10/07/2024 16:54
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 16:53
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento colegiado
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13/06/2024 07:18
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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05/03/2024 08:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/03/2024 08:19
Recebidos os autos
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05/03/2024 08:19
Distribuído por sorteio
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05/03/2024 08:18
Juntado(a) - Juntada de Informação
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05/03/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 08:17
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:18
Juntado(a) - Juntada de Informação
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21/02/2024 11:55
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
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21/02/2024 11:11
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:11
Juntado(a)
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21/02/2024 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WESTHERLANNE RAMOS DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTHER RAMOS DE MEDEIROS SOUZA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2024 23:59.
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01/02/2024 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2024 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2024 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2024 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 20:09
Juntada de Petição - Juntada de recurso inominado
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18/01/2024 16:46
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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15/12/2023 00:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WESTHERLANNE RAMOS DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 08:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTHER RAMOS DE MEDEIROS SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:08
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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29/11/2023 00:17
Juntado(a) - Publicado Sentença Tipo A em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:17
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 13:34
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2023 13:34
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2023 13:34
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2023 13:34
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2023 13:34
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2023 13:34
Não Concedida a tutela provisória - Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 13:34
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a gratuidade da justiça a WSLAINY DE CASSIA SIQUEIRA - CPF: *77.***.*28-00 (AUTOR)
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12/11/2023 21:50
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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20/10/2023 17:42
Juntada de Petição - Juntada de parecer
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19/10/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2023 14:36
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTHER RAMOS DE MEDEIROS SOUZA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA DE SOUZA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de IGOR MIRANDA NEVES em 03/10/2023 23:59.
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11/09/2023 16:31
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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09/09/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
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19/07/2023 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 16:22
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2023 16:22
Convertido o Julgamento em Diligência - Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/05/2023 15:28
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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31/03/2023 14:40
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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31/03/2023 14:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ipatinga-MG.
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31/03/2023 14:38
Juntado(a) - Juntada de arquivo de vídeo
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14/03/2023 13:44
Juntado(a) - Juntada de Ata de audiência
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14/03/2023 12:16
Juntado(a) - Juntada de certidão
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14/03/2023 00:41
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WSLAINY DE CASSIA SIQUEIRA em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 08:24
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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08/03/2023 16:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WESTHERLANNE RAMOS DE SOUZA em 06/03/2023 23:59.
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08/03/2023 08:17
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 27/02/2023.
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08/03/2023 08:17
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTHER RAMOS DE MEDEIROS SOUZA em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA DE SOUZA em 07/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:47
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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06/03/2023 14:16
Juntado(a) - Juntada de certidão
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02/03/2023 16:32
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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01/03/2023 11:50
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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24/02/2023 12:31
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ipatinga-MG.
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23/02/2023 19:36
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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23/02/2023 12:31
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2023 12:31
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 15:19
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2023 15:19
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:25
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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13/10/2022 08:47
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 08:47
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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05/10/2022 17:17
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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13/08/2022 11:07
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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12/08/2022 15:12
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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11/08/2022 05:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2022 05:30
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 08:37
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WSLAINY DE CASSIA SIQUEIRA em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 20:12
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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21/07/2022 00:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WESTHERLANNE RAMOS DE SOUZA em 20/07/2022 23:59.
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13/07/2022 01:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTHER RAMOS DE MEDEIROS SOUZA em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 01:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA DE SOUZA em 12/07/2022 23:59.
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07/07/2022 13:33
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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30/06/2022 09:52
Juntado(a) - Publicado Citação e intimação em 29/06/2022.
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30/06/2022 09:52
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ipatinga-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ipatinga-MG PROCESSO: 0003978-91.2018.4.01.3814 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WSLAINY DE CASSIA SIQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEBSON TEIXEIRA DA SILVA - MG73622 POLO PASSIVO:ESTHER RAMOS DE MEDEIROS SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONAIR CORDEIRO SILVA - MG93449 e JOUCIRLENE DE MELO MACHADO NEVES - MG87299 DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por WSLAINY DE CASSIA SIQUEIRA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão do benefício da pensão por morte do “companheiro”, Gerson Batista de Souza, ocorrido em 17/03/2012 – id. 302224871 – f. 12).
Indeferimento do INSS, em 20/04/2012, ao argumento da falta de qualidade de dependente da autora (id. 302224871 – f. 37).
Curador especial nomeado para João Pedro de Oliveira Souza, na pessoa da advogada Rita de Cássia Klukevierz Toledo (ids. 303650853 e 327244377), cuja concordância se deu mediante a petição juntada por meio do id. 327450387, onde, inclusive, fora apresentada a devida contestação.
João Pedro é o filho menor habilitado a pensão por morte, cuja idade na data do óbito era de 12 anos, hoje com 22 anos (id. 302224871 – f. 40).
Acórdão da Justiça Estadual onde manteve o reconhecimento da União Estável entre Wslainy (autora) e o falecido instituidor da pensão pretendida nos autos (ids. 813899070 e 462811881).
Audiência realizada em 01/06/2022, onde foi noticiada a existência de Westherlanne Ramos de Souza, CPF nº *83.***.*75-37, filha do instituidor, maior inválida, que recebe o benefício de pensão B21/157.085.034-5, residente na Rua Vista Alegre, 20, distrito de Perpétuo Socorro, Belo Oriente/MG, CEP 35196-000, cujo pedido para nomeação de dativo foi trazido por meio do id. 139469269. É o relato do necessário.
Decido.
A autora pretende a oitiva das seguintes testemunhas: MARIA SENA DO AMARAL, residente na rua Machado de Assis, n. 893, bairro Alex Múller, distrito de Perpétuo Socorro, Belo Oriente, MG; (id. 302224871 – fl. 02).
JOÃO MENDES DA SILVA FILHO, residente na rua Bela Vista, n. 405, Auto Bela Vista, perpétuo Socorro, Belo oriente/MG, CEP 35196-000 e ROSANGELA DE SOUZA SILVA, residente na Avenida Tancredo Neves, n. 165, Centro, Perpétuo Socorro, Belo oriente/MG, CEP 35196-000 (id. 1090252754).
A indisponibilidade do direito de João Pedro oliveira de Souza, bem como da filha maior inválida do instituidor é inconteste nos autos, todavia, a supremacia e indisponibilidade não são capazes de inviabilizar a celeridade e economicidade que, como princípios indispensáveis, não menos importantes que outros, buscam uma solução célere e confiável para os jurisdicionados, considerando se tratar de demanda que se arrasta por 04 (quatro) anos aproximadamente, não bastasse o indeferimento administrativo que já supera 10 (dez) anos.
Assim sendo, considerando a peculiaridade do caso, uma vez constatada a dificuldade enfrentada por ambas as partes e, considerando o estado incapacitante de Westherlanne Ramos de Souza, absolutamente incapaz para os atos da vida civil, sendo que não há notícia de ação de interdição em trâmite na Justiça Estadual, faz-se necessária a nomeação de curador provisório, nos termos do disposto no art. 110 da Lei n. 8.213/911, em consonância com o art. 72, I, CPC2 suficiente para a regularização processual.
Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO.
DA NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL REPRESENTAÇÃO DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ SEM INTERDIÇÃO OFICIAL.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
NULIDADE DA PERÍCIA.
PRESCRIÇÃO.
DECADÊNCIA.
REVISÃO DE BENEFÍCIO.
ART. 29, II, DA LEI Nº 8.213/91.APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
ACRÉSCIMO DE 25% NO VALOR DO BENEFÍCIO.
TERMO INICIAL.
TUTELA ESPECÍFICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIFERIMENTO. 1.
Uma vez constatada a incapacidade da parte autora para os atos da vida civil, a nomeação de curador provisório é suficiente para regularização do polo ativo da lide. 2.
Em se tratando de ações previdenciárias em que pleiteado benefício por incapacidade, o fato de a prova técnica ter culminado com o resultado desfavorável à autarquia não configura razão suficiente à nulidade do ato com a consequente realização de novo exame pericial, o qual somente poderia ter origem na omissão ou inexatidão dos resultados da prova produzida (art. 438 do Código de Processo Civil de 1973), circunstâncias que não restaram objetivamente caracterizadas pelo recorrente. 3.
Prescrição e decadência afastadas em razão da constatação de incapacidade severa da parte autora que não consegue exprimir sua vontade (art. 3º, III, c/c artigos 198, I, e 208, caput, todos do Código Civil/2002, vigentes à época dos fatos). 4.
Tendo o INSS utilizado, para o cálculo do benefício por incapacidade, todos os salários de contribuição, contrariando o disposto no art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, e ausente prova da revisão nos autos, ou, ainda, tendo feito a revisão, mas não comprovado o pagamento de todas as diferenças devidas, remanesce o interesse de agir do segurado. 5.
Constatada a incapacidade laboral permanente e a necessidade de auxílio de terceiros, é de ser concedido o adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, a teor do previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91. 6.
Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 497, caput, do Código de Processo Civil, e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo (TRF4, 3ª Seção, Questão de Ordem na AC n. 2002.71.00.050349-7/RS, Relator para o acórdão Desembargador Federal Celso Kipper, julgado em 09 de agosto de 2007), é de ser determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias. 7.
Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante.
Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região. (TRF4 500005478.2014.4.04.7003, SEXTA TURMA, Relatora MARINA VASQUES DUARTE DE BARROS FALCÃO, juntado aos autos em 02/12/2016).
Para tanto, sem prejuízo do processo de curatela junto ao Juízo competente, nomeio IGOR MIRANDA NEVES por meio do Sistema AJG – Assistência Judiciária Gratuita, o qual deverá ser intimado do múnus para representar/responder em nome de Westherlanne Ramos de Souza, CPF nº *83.***.*75-37 nos presentes autos, cuja habilitação já foi determinada por meio do id. 1113147746, devendo se manifestar pela defesa nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Arbitro os honorários em R$ 260,00 conforme Resolução-CJF nº 305/2014, Tabela V, anexo único.
Após a manifestação de Westherlanne Ramos de Souza por meio do curador nomeado, inclusive com a devida contestação juntada, vista ao MPF.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
IPATINGA, data da assinatura.
Assinado eletronicamente CAMILA MARTINS TONELLO Juíza Federal Substituta 1 Art. 110.
O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento.
Parágrafo único.
Para efeito de curatela, no caso de interdição do beneficiário, a autoridade judiciária pode louvar-se no laudo médico-pericial da Previdência Social. 2 Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei. -
27/06/2022 11:56
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2022 11:56
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 11:33
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
25/06/2022 23:59
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2022 23:59
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
20/06/2022 21:41
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2022 16:58
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
15/06/2022 16:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2022 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ipatinga-MG.
-
11/06/2022 18:30
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
03/06/2022 09:05
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2022 16:48
Juntado(a) - Juntada de Ata de audiência
-
01/06/2022 15:41
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
01/06/2022 15:22
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2022 01:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTHER RAMOS DE MEDEIROS SOUZA em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA DE SOUZA em 20/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 14:22
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
16/05/2022 17:58
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2022 14:31
Audiência de naturalização designada - Audiência Instrução e julgamento designada para 01/06/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ipatinga-MG.
-
11/05/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 14:17
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:27
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 09:27
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
11/05/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 09:27
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 15:27
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:25
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 17:25
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
17/12/2021 15:08
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
30/11/2021 09:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
29/11/2021 18:13
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2021 18:13
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
29/11/2021 11:05
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
12/11/2021 11:51
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
19/10/2021 11:46
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
27/09/2021 20:09
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2021 20:09
Juntado(a) - Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2021 16:24
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
02/03/2021 13:34
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
15/02/2021 18:13
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
12/02/2021 06:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WSLAINY DE CASSIA SIQUEIRA em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 06:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WSLAINY DE CASSIA SIQUEIRA em 11/02/2021 23:59.
-
26/01/2021 16:33
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
22/12/2020 11:40
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2020 15:10
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 12:54
Juntado(a) - Certidão de trânsito em julgado
-
15/10/2020 08:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WSLAINY DE CASSIA SIQUEIRA em 14/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 10:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTHER RAMOS DE MEDEIROS SOUZA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 10:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA DE SOUZA em 05/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 17:22
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
11/09/2020 10:48
Juntada de Petição - Juntada de contestação
-
11/09/2020 06:28
Juntado(a) - Juntada de Certidão.
-
28/08/2020 10:29
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
17/08/2020 13:24
Juntada de Petição - Juntada de Petição intercorrente
-
17/08/2020 13:24
Juntado(a) - Petição intercorrente
-
13/08/2020 22:08
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 22:06
Juntada de Petição - Juntada de certidão de processo migrado
-
13/08/2020 12:40
Juntado(a) - Petição Inicial
-
07/10/2019 14:42
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
25/09/2019 13:03
Juntado(a) - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
03/09/2019 08:43
Juntado(a) - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTOR
-
21/08/2019 16:16
Remetidos os Autos - CITACAO: POR OFICIAL - MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
20/08/2019 13:22
Juntado(a) - CITACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO
-
19/08/2019 18:10
Juntado(a) - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/07/2019 14:06
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
16/07/2019 13:13
Juntado(a) - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/07/2019 13:13
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
12/07/2019 13:23
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/07/2019 13:23
Juntado(a) - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/07/2019 13:15
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: MPF
-
08/07/2019 16:38
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
26/06/2019 13:58
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS INSS
-
26/06/2019 13:57
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
26/06/2019 13:30
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
25/06/2019 12:49
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
25/06/2019 12:48
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: DESIGNADA CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
25/06/2019 12:47
Despacho - DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
18/06/2019 17:19
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
12/04/2019 14:42
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA FRUSTRADA - (3ª) DANILO
-
12/04/2019 14:42
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA FRUSTRADA - (2ª) JOAO PEDRO
-
12/04/2019 14:42
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA FRUSTRADA - DANIEL
-
12/04/2019 14:42
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
-
07/02/2019 14:20
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
24/01/2019 17:30
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
29/11/2018 12:52
Juntado(a) - CITACAO: PELO CORREIO - CARTA EXPEDIDA
-
29/11/2018 12:51
Juntado(a) - CITACAO: ORDENADA - (2ª)
-
22/11/2018 10:22
Juntado(a) - CITACAO: ORDENADA
-
19/11/2018 17:32
Juntado(a) - RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
-
19/11/2018 17:31
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
29/08/2018 14:48
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS INSS
-
21/08/2018 17:09
Juntado(a) - CITACAO: ORDENADA
-
21/08/2018 17:09
Juntado(a) - JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
-
21/08/2018 11:29
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/08/2018 14:09
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
09/08/2018 17:31
Juntado(a) - AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
09/08/2018 17:31
Juntado(a) - INICIAL: AUTUADA
-
07/08/2018 13:57
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
-
12/07/2018 12:05
Juntado(a) - ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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