TRF1 - 1006564-06.2021.4.01.3806
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Patos de Minas-Mg
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 10:34
Baixa Definitiva
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24/08/2022 10:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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26/07/2022 02:26
Decorrido prazo de ROSAIMA ESTRADA DUQUESNE em 25/07/2022 23:59.
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11/07/2022 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 20:46
Juntada de diligência
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27/06/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 14:34
Juntada de manifestação
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27/06/2022 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006564-06.2021.4.01.3806 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROSAIMA ESTRADA DUQUESNE REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO JORGE LEITAO DE BRITO - DF58462 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MINAS GERAIS e outros SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ROSAIMA ESTRADA DUQUESNE, qualificada e representada nos autos, contra ato atribuído ao TITULAR DO CONSELHO REGIONAL DE MINAS GERAIS - CRM, objetivando provimento jurisdicional que lhe assegure o registro profissional junto ao respectivo Conselho, independentemente da apresentação certificado de Proficência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELP – Bras).
Deferida a liminar (ID 867593073), a autoridade coatora prestou informações (ID 885453557).
Intimado, o MPF deixou de exarar parecer de mérito (ID 897786580).
Na manifestação aviada à fl. 88 (ID 1083339278), a Impetrante requereu a desistência do feito.
Relatado quanto ao necessário, decido.
Com efeito, a “desistência do mandado de segurança é faculdade conferida ao impetrante, dispensando, inclusive, a aquiescência do impetrado.” (TRF – 1ª Região.
REO 2001.34.00.029247-8/DF.
Relator Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro.
DJ 24/05/2004).
Ante o exposto, homologo, por sentença, a desistência da ação manifestada pela parte impetrante e, por conseguinte, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Custas pela Impetrante.
Sem condenação em honorários advocatícios, com fulcro no art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as necessárias anotações.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Patos de Minas-MG, data da assinatura eletrônica, in fine.
FLÁVIO BITTENCOURT DE SOUZA Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
24/06/2022 20:17
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 12:41
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2022 12:41
Juntada de Certidão
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24/06/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2022 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2022 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2022 12:41
Extinto o processo por desistência
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17/05/2022 10:02
Juntada de pedido de desistência da ação
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16/05/2022 09:12
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 02:18
Decorrido prazo de ROSAIMA ESTRADA DUQUESNE em 10/02/2022 23:59.
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04/02/2022 09:14
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 03/02/2022 23:59.
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24/01/2022 17:42
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2022 00:00
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MINAS GERAIS em 16/01/2022 15:00.
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14/01/2022 14:35
Juntada de resposta
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13/01/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2022 15:01
Juntada de diligência
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13/01/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2022 15:00
Juntada de diligência
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13/01/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2022 15:41
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 15:20
Expedição de Mandado.
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07/01/2022 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2022 16:27
Juntada de Certidão
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07/01/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2022 16:27
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2021 17:04
Conclusos para decisão
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16/12/2021 22:48
Juntada de manifestação
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09/12/2021 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2021 14:50
Juntada de Certidão
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09/12/2021 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 14:49
Outras Decisões
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06/12/2021 13:59
Conclusos para decisão
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06/12/2021 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG
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06/12/2021 11:35
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2021 11:30
Juntada de Certidão
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04/12/2021 18:21
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2021
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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