TRF1 - 0010180-97.2012.4.01.3813
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 13:58
Baixa Definitiva
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02/09/2022 13:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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01/08/2022 20:45
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 20:18
Juntada de Certidão
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09/07/2022 01:04
Decorrido prazo de SERGIO SIMOES DA SILVA em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:04
Decorrido prazo de GILSON ANTONIO NUNES PINTO em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 00:50
Decorrido prazo de RESTAURANTE & PIZZARIA PRATO FINO LTDA - EPP em 08/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
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29/06/2022 22:40
Juntada de Certidão
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17/06/2022 01:08
Publicado Sentença Tipo B em 17/06/2022.
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16/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG PROCESSO: 0010180-97.2012.4.01.3813 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: RESTAURANTE & PIZZARIA PRATO FINO LTDA - EPP, SERGIO SIMOES DA SILVA, GILSON ANTONIO NUNES PINTO SENTENÇA (B) O(A) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de RESTAURANTE & PIZZARIA PRATO FINO LTDA - EPP e outros (2), visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
Em 10/03/2022, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 entre este Juízo e a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Governador Valadares, o qual dispõe sobre a adoção de procedimentos em Execuções Fiscais que possibilitem verificar eventual causa de extinção, suspensão ou arquivamento de inscrições, cujo respectivo processo pertença a lista de indicações de feitos elegíveis fornecida pela PFN. É o caso dos presentes autos.
O exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude de pagamento do débito pela(s) parte(s) executada(s).
Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II).
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Custas pela(s) parte(s) executada(s).
Havendo valores de titularidade do(s) executado(s) disponíveis no processo e caso não sejam recolhidas voluntariamente no prazo recursal, deverão ser utilizados os valores constritos nos autos para respectivo recolhimento, mediante ofício à CAIXA acompanhado da respectiva GRU.
Os valores remanescentes deverão ser restituídos ao titular.
Torno sem efeito as penhoras e bloqueios porventura realizados nos autos e determino a Secretaria que proceda às diligências necessárias às baixas de gravames e/ou desbloqueio/devolução de ativos financeiros; em especial aqueles efetivados pelos sistemas Sisbajud e Renajud.
Atendidas todas as providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Governador Valadares, 9 de junho de 2022.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal * O inteiro teor do Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 firmado entre o Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e o relatório de processos elegíveis à adoção dos procedimentos dispostos no referido acordo, no qual está inserido o presente feito estão disponíveis em https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/joao_quintao_trf1_jus_br/EjQOtO8samxJrpCsHP9vVlQB77K1nTH8JwvFMcRFPmX7KA?e=aiqe4b -
14/06/2022 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 18:15
Juntada de Certidão
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14/06/2022 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2022 20:05
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 20:01
Processo Desarquivado
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05/11/2021 09:14
Arquivado Provisoramente
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05/11/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 19:17
Juntada de Certidão
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19/10/2021 09:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/10/2021 09:20
Juntada de volume
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18/10/2021 16:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/03/2016 16:24
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/03/2016 13:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/03/2016 15:04
Conclusos para despacho
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22/02/2016 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/01/2016 11:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/11/2015 08:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 20/11/2015
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12/11/2015 18:23
DILIGENCIA CUMPRIDA - (3ª)
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30/09/2015 14:43
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
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12/06/2015 17:58
DILIGENCIA CUMPRIDA - BCJ INCLUSÃO
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08/06/2015 14:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/05/2015 18:26
Conclusos para despacho
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09/03/2015 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/02/2015 10:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 27/02/2015
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24/02/2015 14:08
DILIGENCIA CUMPRIDA
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07/11/2014 17:12
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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23/09/2014 14:20
DILIGENCIA CUMPRIDA
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18/09/2014 16:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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18/09/2014 16:24
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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25/08/2014 12:35
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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21/08/2014 14:34
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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20/08/2014 15:14
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/06/2014 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - aguardando prazo
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18/06/2014 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/06/2014 15:44
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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03/06/2014 17:44
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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15/05/2014 14:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/04/2014 17:15
Conclusos para despacho
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03/12/2013 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/11/2013 20:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/11/2013 15:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 08112013
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30/10/2013 17:26
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/08/2013 18:52
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/06/2013 12:51
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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30/04/2013 17:33
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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11/03/2013 15:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/02/2013 13:08
Conclusos para despacho
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07/01/2013 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/01/2013 12:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/12/2012 18:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2012
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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