TRF1 - 1001427-82.2017.4.01.4000
1ª instância - 1ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2022 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
20/10/2022 08:34
Juntada de Informação
-
19/10/2022 15:15
Juntada de contrarrazões
-
20/09/2022 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 02:02
Decorrido prazo de MIGUEL BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:08
Decorrido prazo de MIGUEL BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/07/2022 23:59.
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30/06/2022 11:35
Juntada de apelação
-
26/06/2022 11:38
Juntada de apelação
-
17/06/2022 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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16/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA : Dir.
Secret. : ELISA CRISTINA DE MOURA MARQUES AGUIAR AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001427-82.2017.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REU: MIGUEL BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado do(a) REU: GIANLUCA SANTOS DA CUNHA - PI12370 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Com tais considerações, impõe-se JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação, tendo em vista a inexistência de conduta que configure ato de improbidade (Lei n. 8.429/92, art. 17, § 8º), e DECLARAR extinto o processo com resolução do mérito (Novo CPC, art. 487, I).
Não cabe a condenação do autor (MPF) em honorários advocatícios.
A ação de improbidade tem previsão constitucional e assemelha-se à ação popular e à ação civil pública destinadas a tutelar o patrimônio público, do que decorre o entendimento de que, com relação aos honorários advocatícios e custas processuais, aplica-se o disposto no art. 18 da Lei 7.347/85.
Nessas ações, portanto, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
Tal entendimento está em consonância com as disposições do art. 23-B e § 2º da Lei 14.230/21 (que alterou a Lei n. 8.429/92).
Portanto, sem custas processuais, nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
14/06/2022 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2022 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2022 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:42
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 16:42
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2022 13:35
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 11:28
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:22
Juntada de parecer
-
22/03/2022 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 17:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/03/2022 17:23
Conclusos para julgamento
-
26/02/2022 01:50
Decorrido prazo de MIGUEL BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/02/2022 23:59.
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25/02/2022 17:56
Juntada de alegações/razões finais
-
25/01/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2022 13:25
Juntada de alegações/razões finais
-
12/01/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:10
Juntada de outras peças
-
21/09/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 11:54
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
11/06/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 07:51
Decorrido prazo de OTTON NELSON MENDES SANTOS em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 02:53
Decorrido prazo de OTTON NELSON MENDES SANTOS em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 23:00
Decorrido prazo de OTTON NELSON MENDES SANTOS em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 17:38
Decorrido prazo de OTTON NELSON MENDES SANTOS em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 08:48
Decorrido prazo de OTTON NELSON MENDES SANTOS em 08/04/2021 23:59.
-
10/03/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2021 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2021 15:05
Expedição de Carta precatória.
-
04/03/2021 15:05
Expedição de Carta precatória.
-
04/03/2021 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 08:17
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 20:00
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2020 13:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 18:28
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2020 05:33
Juntada de Petição intercorrente
-
20/03/2020 13:42
Juntada de Petição intercorrente
-
13/03/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2020 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2020 10:44
Outras Decisões
-
06/03/2020 13:51
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2019 13:50
Juntada de Petição (outras)
-
04/10/2019 01:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 01:07
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 03/10/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2019 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 16:17
Juntada de contestação
-
18/02/2019 16:01
Juntada de Petição intercorrente
-
14/02/2019 17:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/02/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 09:31
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/10/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2018 08:48
Juntada de manifestação
-
17/09/2018 08:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/07/2018 12:30
Outras Decisões
-
29/06/2018 17:22
Conclusos para decisão
-
05/05/2018 00:15
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 04/05/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 11:51
Juntada de manifestação
-
24/01/2018 18:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/01/2018 18:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/01/2018 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 17:04
Conclusos para despacho
-
20/12/2017 00:48
Decorrido prazo de MIGUEL BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/12/2017 23:59:59.
-
19/12/2017 14:27
Juntada de defesa prévia
-
28/11/2017 01:42
Decorrido prazo de MIGUEL BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/11/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 18:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 18:01
Juntada de manifestação
-
08/11/2017 18:01
Juntada de manifestação
-
07/11/2017 15:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 16:08
Expedição de Intimação.
-
31/10/2017 14:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 00:32
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 25/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 08:04
Expedição de Carta precatória.
-
21/09/2017 14:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/09/2017 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 12:19
Conclusos para despacho
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09/08/2017 13:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
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09/08/2017 13:18
Juntada de Informação de Prevenção.
-
09/08/2017 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2017 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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