TRF6 - 0041552-93.2018.4.01.3800
1ª instância - 2ª Vara Criminal / Jef de Belo Horizonte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:04
Baixa Definitiva - Acordo de Não Persecução Penal
-
07/08/2025 14:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte WALYSON SERGIO BARBOSA DA SILVA - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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30/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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23/06/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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16/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 18:06
Decisão interlocutória
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12/06/2025 12:21
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:29
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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09/06/2025 15:28
Juntado(a) - Processo Desarquivado
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24/05/2023 16:45
Juntado(a) - Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 16:45
Juntado(a) - Juntada de certidão
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24/05/2023 15:58
Juntado(a) - Juntada de certidão
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17/05/2023 00:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WALYSON SERGIO BARBOSA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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29/03/2023 15:38
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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28/03/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 18:22
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 18:19
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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28/03/2023 17:24
Juntado(a) - Petição Inicial
-
23/01/2023 14:40
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2022 09:50
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF - PROCESSO 31253-91.2017.4.01.3800 COM 2 APENSOS: 22359-29.2017.4.01.3800 (1V) E 45046-97.2017.4.01.3800 (2V)
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12/12/2022 13:37
Ato ordinatório praticado - REMESSA ORDENADA: MPF
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12/12/2022 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Comarca de Contagem
-
12/12/2022 13:36
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO - guia de execução definitiva
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12/12/2022 13:13
Transitado em Julgado - TRANSITO EM JULGADO EM
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12/12/2022 13:13
Processo Reativado - Cancelamento de baixa - RECEBIDOS DE OUTRO JUIZO / TRIBUNAL
-
12/10/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA EM 22/08/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR JATAHY - QUARTA TURMA -
18/07/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
TENTATIVA.
AGÊNCIA DOS CORREIOS.
ART. 157, §2º, II E III, §2º-A, I, c/c art. 14, II, DO CP.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
REINCIDÊNCIA.
AUMENTO DA PENA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo Ministério Público Federal contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar Walyson Sérgio Barbosa da Silva como incurso no crime do art. 157, §2º, II e III, e §2º-A, I, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, às penas de 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 09 (nove) dias de reclusão e 107 (cento e sete) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2.
Consta na denúncia que, no dia 30/07/2018, cerca de 05 (cinco) indivíduos armados, dentre eles o réu, tentaram subtrair carga transportada pelos Correios, não conseguindo êxito na consumação do delito, tendo em vista a ação da polícia.
Narra, ainda, que os indivíduos empreenderam fuga e, embora o réu tenha se escondido em obra que estava sendo realizada em propriedade particular próxima ao local do crime, os policiais o reconheceram e o prenderam em flagrante delito. 3.
A materialidade e a autoria do crime imputado ao réu ficaram devidamente comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, auto de apreensão 826/2018, Boletim de Ocorrência, Laudo Pericial 1768/2018 e depoimentos prestados na fase de instrução processual. 4.
Dosimetria.
O juízo de origem fixou a pena-base em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 97 (noventa e sete) dias-multa, por considerar a culpabilidade e as circunstâncias do crime desfavoráveis ao réu.
Na segunda fase, inexistentes atenuantes e agravantes. 5.
Na terceira fase, procedeu-se a redução da pena em 1/3 (um terço) em razão da causa de diminuição da tentativa contida no art. 14, II, do CP.
Posteriormente, a pena foi majorada em face de causa de aumento específica (CP, art. 157, § 2º-A, I) em 2/3 (dois terços), fixando-a em 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 09 (nove) dias de reclusão e 107 (cento e sete) dias multa, à razão do 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. 6.
A pena merece redimensionamento, pois, no caso, antes dos fatos narrados na denúncia, já havia em desfavor do réu sentença penal condenatória transitada em julgado pela prática do mesmo crime, o que configura o instituto da reincidência e a sua aplicação como agravante na segunda fase da dosimetria da pena. 7.
Mantida a pena-base em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 97 (noventa e sete) dias-multa, tendo em vista que a culpabilidade e as circunstâncias do crime merecem ser valoradas negativamente.
Na segunda fase, majora-se a pena-base em 1/6 (um sexto) em razão da presença da agravante da reincidência.
Assim, a pena intermediária fica estabelecida em 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 113 (cento e treze) dias-multa. 8.
Na terceira fase, mantida a redução da pena em 1/3 (um terço) em razão da causa de diminuição da tentativa contida no art. 14, II, do CP.
Posteriormente, também se mantém a majoração da pena em face de causa de aumento específica (CP, art. 157, § 2º-A, I) em 2/3 (dois terços), fixando-a definitivamente em 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de reclusão e 125 (cento e vinte e cinco) dias-multa, à razão do 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. 9.
O regime de cumprimento inicial de pena é o fechado, uma vez que o réu é reincidente e existem circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Precedente do STJ.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito em face do descumprimento dos requisitos previstos no art. 44, do CP. 10.
Apelação parcialmente provida para, mantendo a condenação do réu pela prática do delito previsto no art. 157, §2º, II e III, e §2º-A, I, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, reconhecer a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena e majorar a pena de 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 09 (nove) dias de reclusão e 107 (cento e sete) dias-multa para 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de reclusão e 125 (cento e vinte e cinco) dias-multa.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para, mantendo a condenação do réu pela prática do delito previsto no art. 157, §2º, II e III, e §2º-A, I, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, reconhecer a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena e majorar a pena de 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 09 (nove) dias de reclusão e 107 (cento e sete) dias-multa para 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de reclusão e 125 (cento e vinte e cinco) dias-multa, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 27 de junho de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
15/06/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 27 de junho de 2022, Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Local: Sala de Sessões N.º 1, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I.
Brasília, 14 de junho de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
20/05/2019 15:42
Remetidos os Autos - REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - 01 VOLUME
-
17/05/2019 14:33
Ato ordinatório praticado - REMESSA ORDENADA: TRF
-
17/05/2019 14:33
Juntada de Petição - RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
16/05/2019 14:08
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/05/2019 15:14
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
25/04/2019 13:21
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/04/2019 17:52
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/04/2019 17:52
Recebido o recurso de Apelação - RECURSO RECEBIDO
-
24/04/2019 17:52
Juntado(a) - RECURSO RECEBIDO
-
24/04/2019 17:52
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
12/04/2019 11:07
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
05/04/2019 16:43
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
05/04/2019 16:03
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
21/03/2019 13:43
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
19/03/2019 16:36
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/02/2019 15:37
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
14/02/2019 18:42
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/02/2019 18:42
Juntada de Petição - RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
14/02/2019 18:41
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2019 08:09
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/02/2019 13:52
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/02/2019 13:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos - DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
-
08/02/2019 17:31
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
08/02/2019 17:31
Juntada de Petição - RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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08/02/2019 17:30
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2019 08:19
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
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05/02/2019 17:18
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/02/2019 17:18
Julgado procedente o pedido - DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
01/02/2019 16:52
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
01/02/2019 13:39
Ato ordinatório praticado - ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - WALISON
-
09/01/2019 14:31
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/01/2019 11:35
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/01/2019 11:34
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2018 16:12
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF - GUIA 112296 OFICIAL DE JUSTICA
-
18/12/2018 19:06
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/12/2018 19:06
Ato ordinatório praticado - ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO
-
18/12/2018 19:02
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
23/11/2018 16:57
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/11/2018 13:40
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/11/2018 14:21
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/11/2018 15:37
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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12/11/2018 14:14
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/11/2018 14:47
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/11/2018 12:03
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/10/2018 08:46
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/10/2018 16:50
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/10/2018 17:10
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
29/10/2018 17:09
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
29/10/2018 17:09
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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29/10/2018 17:09
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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29/10/2018 17:04
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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29/10/2018 13:52
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/10/2018 13:36
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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29/10/2018 13:32
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO DE FLS.125/126.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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