TRF1 - 1001611-71.2021.4.01.3200
1ª instância - 2ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2022 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 01:46
Decorrido prazo de JOSÉ LUIS NOGUEIRA DE SOUZA em 08/07/2022 23:59.
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23/06/2022 02:26
Publicado Citação em 23/06/2022.
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22/06/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS Vara Especializada em Crimes contra Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa PROCESSO: 1001611-71.2021.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros PARTE RÉ: JOSÉ LUIS NOGUEIRA DE SOUZA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO N. 1001611-71.2021.4.01.3200 CITAÇÃO DE: JOSÉ LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA, brasileiro, nascido em 25/09/1998, solteiro, RG nº 3248922-6 - SSP/AM, CPF nº *46.***.*15-01, filho de Adair José Soares de Souza e Marcilândia de Souza Nogueira, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Responder, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a acusação apresentada pelo Ministério Público Federal nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário n° 1001611-71.2021.4.01.3200, por delitos tipificados no art. 155, do CPB, oportunidade em que poderá argüir preliminares, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário, ficando, desde logo, advertido de que na nova sistemática não mais existe uma fase específica para o requerimento de diligências, de modo que estas, se cabíveis, deverão ser requeridas por ocasião dessa resposta à acusação, sob pena de preclusão.
OBSERVAÇÃO: A resposta à acusação deverá ser apresentada por advogado (s) devidamente constituído (s).
Caso não seja apresentada resposta no prazo legal ou constitua advogado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo e, ainda, caso não possua advogado, nem condições financeiras para constituir defensor, a defesa de seus interesses ficará sob encargo do Defensor Público integrante da Defensoria Pública da União, com a qual deverá manter contato, pessoalmente, na Rua Santo Antônio, esquina com as Ruas Rio Purus e Jutaí, s/n°, Vieiralves – Nossa Senhora das Graças, CEP 69053-020, ou pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones: (92) 3133-1600 / 98111-1117, nos seguintes horários: Atendimento ao público: 08h00min as 13h00min; Funcionamento: 08h00min as 18h00min; Atendimento por telefone: 13h00min as 17h00min.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Amazonas – 2ª Vara, situada à Av.
André Araújo, n. 25 - Aleixo.
Tel.: (92) 3612-3342 / Fax: (92) 3663-4318 / E-mail: [email protected].
Manaus, (data na assinatura digital).
ANDRÉ DIAS IRIGON Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Criminal -
21/06/2022 13:21
Expedição de Edital.
-
21/06/2022 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2022 09:24
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:45
Conclusos para despacho
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29/04/2022 13:31
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2022 16:13
Juntada de Certidão
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28/04/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2022 18:42
Juntada de diligência
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29/03/2022 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 03:12
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 02:17
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2022 22:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2022 22:00
Juntada de Certidão
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28/02/2022 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2022 22:00
Recebida a denúncia contra JOSÉ LUIS NOGUEIRA DE SOUZA (FLAGRANTEADO) e Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI)
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16/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSÉ LUIS NOGUEIRA DE SOUZA em 15/02/2022 23:59.
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10/02/2022 23:07
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 13:23
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2022 13:23
Juntada de Certidão
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09/02/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2022 13:23
Outras Decisões
-
01/12/2021 13:35
Conclusos para decisão
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26/11/2021 09:44
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 09:56
Juntada de denúncia
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18/10/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 12:58
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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06/10/2021 03:09
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) em 05/10/2021 23:59.
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20/09/2021 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2021 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 22:40
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
07/04/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 20:15
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
02/04/2021 22:49
Decorrido prazo de JOSÉ LUIS NOGUEIRA DE SOUZA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 22:24
Decorrido prazo de JOSÉ LUIS NOGUEIRA DE SOUZA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 21:10
Decorrido prazo de JOSÉ LUIS NOGUEIRA DE SOUZA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 19:01
Decorrido prazo de JOSÉ LUIS NOGUEIRA DE SOUZA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 15:54
Decorrido prazo de JOSÉ LUIS NOGUEIRA DE SOUZA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 12:26
Decorrido prazo de JOSÉ LUIS NOGUEIRA DE SOUZA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 06:57
Decorrido prazo de JOSÉ LUIS NOGUEIRA DE SOUZA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 00:09
Decorrido prazo de JOSÉ LUIS NOGUEIRA DE SOUZA em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 07:45
Decorrido prazo de JOSÉ LUIS NOGUEIRA DE SOUZA em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 23:17
Decorrido prazo de JOSÉ LUIS NOGUEIRA DE SOUZA em 29/03/2021 23:59.
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17/03/2021 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/03/2021 20:46
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2021 16:07
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2021 10:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 10:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 10:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/03/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 12:07
Conclusos para despacho
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24/02/2021 01:33
Decorrido prazo de JOSÉ LUIS NOGUEIRA DE SOUZA em 23/02/2021 23:59.
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15/02/2021 16:28
Decorrido prazo de JOSÉ LUIS NOGUEIRA DE SOUZA em 12/02/2021 23:59.
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09/02/2021 19:18
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2021 20:51
Mandado devolvido cumprido
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08/02/2021 20:51
Juntada de Certidão
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05/02/2021 16:19
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2021 00:41
Desentranhado o documento
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05/02/2021 00:41
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2021 20:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2021 20:44
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 19:16
Juntada de documento comprobatório
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04/02/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 19:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/02/2021 18:59
Concedida a Liberdade provisória de JOSÉ LUIS NOGUEIRA DE SOUZA (FLAGRANTEADO).
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04/02/2021 18:27
Conclusos para decisão
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04/02/2021 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2021 18:25
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2021 17:35
Juntada de pedido de liberdade provisória
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04/02/2021 17:33
Juntada de pedido de liberdade provisória
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02/02/2021 18:48
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 09:48
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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02/02/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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