TRF1 - 1006502-30.2020.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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20/03/2024 15:32
Juntada de Informação
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14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2024 23:59.
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24/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2023 23:59.
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21/08/2023 22:16
Juntada de recurso inominado
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17/07/2023 19:45
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2023 19:45
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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17/07/2023 19:45
Juntada de Certidão
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17/07/2023 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 19:45
Julgado improcedente o pedido
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11/05/2023 12:11
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 18:11
Juntada de manifestação
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29/11/2022 18:05
Juntada de contestação
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11/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
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11/11/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
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08/11/2022 11:25
Juntada de laudo pericial
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30/06/2022 09:58
Publicado Ato ordinatório em 29/06/2022.
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30/06/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1006502-30.2020.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEILSON SOUZA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando o quanto disposto na Portaria nº 03, de 10/06/2022, desta 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna-BA, de ordem: 1-Nomeio perito do juízo o médico Tiago César Dal Rovere Sgarbi, CRM-BA 19965, para a realização da perícia. 2-A perícia médica judicial será realizada no dia 29/07/2022, às 09:00 horas, na sede desta unidade da Justiça Federal, localizada na Avenida Amélia Amado, nº 331, Centro, Itabuna-BA, CEP 45600-033. 3-Sendo a parte autora beneficiária de assistência judiciária gratuita, e considerando o quanto disposto no art. 1º da portaria supracitada, os honorários periciais restam fixados em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), com base no art. 28, parágrafo único, da Resolução nº 305 de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal. 4-Intime-se o(a) perito(a) da data do exame e para, efetivada a perícia, apresentar o seu laudo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos eventualmente formulados pelas partes e pelo juízo e/ou inseridos na Portaria Conjunta nº 10, de 14/11/2017, celebrada entre esta unidade e a Procuradoria Seccional Federal em Ilhéus/BA. 5-Fica o(a) perito(a) nomeado(a) ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento. 6-Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do(a) perito(a), encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento. 7-A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data, hora e local informados, levando documento de identificação e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, laudos etc.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) -
27/06/2022 12:55
Perícia agendada
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27/06/2022 12:54
Juntada de Certidão
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27/06/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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24/05/2022 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/05/2022 20:27
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2022 21:40
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 07:14
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 07:13
Outras Decisões
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07/10/2021 15:46
Conclusos para decisão
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25/09/2021 08:09
Decorrido prazo de NEILSON SOUZA COSTA em 24/09/2021 23:59.
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24/08/2021 19:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/08/2021 04:17
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2021 04:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 17:03
Conclusos para despacho
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17/05/2021 18:15
Juntada de contestação
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10/05/2021 13:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2021 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 00:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2021 18:02
Conclusos para despacho
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12/04/2021 18:01
Juntada de Certidão
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20/11/2020 08:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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20/11/2020 08:37
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/11/2020 22:03
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2020 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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