TRF1 - 1028024-33.2022.4.01.3800
1ª instância - 7ª Vara Federal Civel da Sjmg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:42
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (MGBHCIV04S para MGBHCIV04S) - Motivo: Resolução PRESI 14/2025 - Reestruturacao 1g
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10/06/2025 13:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - MGBHSECCIV -> TRF6
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21/03/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Transitado em Julgado - 21/03/2025 13:49:19)
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21/03/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/03/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/03/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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13/03/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/03/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/03/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/03/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/03/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:14
Juntada de Petição
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18/11/2024 21:35
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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18/11/2024 17:35
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 17:35
Concedida a Segurança - Concedida a Segurança a MARIANA PIMENTEL FONSECA GARCIA - CPF: *19.***.*13-08 (IMPETRANTE)
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05/07/2023 19:09
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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15/05/2023 18:17
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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09/05/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 12:04
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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31/01/2023 13:33
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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16/12/2022 12:08
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 12:08
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
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16/12/2022 11:21
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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09/12/2022 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2022 23:51
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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08/12/2022 23:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 11:13
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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04/11/2022 13:39
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 13:39
Concedida a Medida Liminar
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13/10/2022 09:17
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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11/10/2022 09:13
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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06/10/2022 14:28
Juntado(a) - Juntada de certidão
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28/09/2022 00:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO UNA em 27/09/2022 23:59.
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16/09/2022 16:34
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:34
Juntado(a)
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16/09/2022 16:33
Juntado(a)
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16/09/2022 16:24
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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30/08/2022 17:36
Baixa Definitiva
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30/08/2022 17:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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20/08/2022 16:33
Decorrido prazo de MARIANA PIMENTEL FONSECA GARCIA em 19/08/2022 23:59.
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11/08/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2022 12:06
Juntada de Certidão
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09/08/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 15:08
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA PIMENTEL FONSECA GARCIA - CPF: *19.***.*13-08 (IMPETRANTE)
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27/07/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 17:23
Conclusos para decisão
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22/07/2022 17:23
Juntada de Certidão
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22/07/2022 16:34
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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16/07/2022 01:58
Decorrido prazo de MARIANA PIMENTEL FONSECA GARCIA em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 04:26
Publicado Intimação polo ativo em 24/06/2022.
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24/06/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 10ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1028024-33.2022.4.01.3800 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARIANA PIMENTEL FONSECA GARCIA Advogado do(a) IMPETRANTE: EDER JOSE TEIXEIRA BOTELHO - MG205780 IMPETRADO: BRASIL EDUCACAO S/A e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MARIANA PIMENTEL FONSECA GARCIA contra ato do REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA – BRASIL EDUCAÇÃO S/A, pedindo liminarmente “a concessão de tutela provisória para que o Centro Universitário Una proceda a matrícula da estudante Mariana Pimentel Fonseca Garcia com bolsa de 100% (cem por cento) de estudos, considerando que a mesma cumpriu todas as etapas do processo, e levando-se em consideração que a demora excessiva trará enorme prejuízo financeiro a ela e sua família, que já tem de sobreviver com orçamento sobremodo apertado”.
No mérito foi requerido que a parte “impetrada realize a devolução corrigida dos valores pagos pela estudante, a partir de quando passou a fazer jus ao direito líquido e certo de estudar com desconto de 100% (cem por cento) de bolsa de estudos”. 2.
Foram juntadas aos autos 2 certidões de prevenção positivas, constantes dos ID’s 1144021267 e 1145901271, indicando que o presente feito foi antecedido pelo Mandado de Segurança 1027696-06.2022.4.01.3800, o qual contém as mesmas partes, pedidos e causa de pedir deste processo. 3.
Conforme se extrai do Sistema PJ-e, referido Mandado de Segurança 1027696-06.2022.4.01.3800 foi primeiramente distribuído à 7ª.
Vara Federal/SJMG, situação que inclusive deu ensejo à certidão de prevenção positiva ID 1144021267, acima referida.
Em seguida essa anterior distribuição foi cancelada, em razão de divergência no cabeçalho de encaminhamento da Petição Inicial. 4.
Portanto, considerando: (i) que este Mandado de Segurança consubstancia mera renovação de anterior processo já distribuído livremente; (ii) as disposições do art. 43 do CPC (“Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta” – sublinhamos); e (iii) o Princípio do Juízo Natural, reconheço a ausência de competência deste Juízo para processar e julgar a ação e, assim, declino da competência para o Juízo da 7ª.
Vara Federal/SJMG, nos termos de todo o exposto acima. 5.
Encaminhe-se o feito com urgência, em razão da existência de pedido liminar.
Intime-se com urgência. -
22/06/2022 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 16:07
Declarada incompetência
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14/06/2022 20:34
Conclusos para decisão
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14/06/2022 20:34
Juntada de Certidão
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14/06/2022 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJMG
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14/06/2022 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2022 09:56
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
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