TRF1 - 0009640-40.2012.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2022 00:39
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS em 29/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:26
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:26
Decorrido prazo de SILVIO FERRAZ DE OLIVEIRA em 21/07/2022 23:59.
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30/06/2022 10:57
Publicado Sentença Tipo A em 30/06/2022.
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30/06/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0009640-40.2012.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: SILVIO FERRAZ DE OLIVEIRA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
Conforme documento de fl. 18, o executado efetuou depósito em favor do exequente, em cumprimento ao acordo homologado às fls. 15/15-v, no qual restou convencionada a satisfação da dívida tão logo o numerário fosse recebido pelo exequente. À fl. 70, informa a instituição bancária que o valor depositado foi movimentado pelo exequente, razão pela qual reputo satisfeita a obrigação.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Honorários inclupidos no pagamento acordado.
Considerando que as custas finais, por seu valor, são insuscetíveis de inscrição em dívida ativa, conforme Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, o que torna inócuos e custosos os procedimentos adotados com o fim de alcançar tais valores, dispenso o seu pagamento.
Ademais, deixo de comunicar, à vista do §5º da Portaria mencionada, à Procuradoria da Fazenda Nacional sobre o valor das custas judiciais remanescentes destes autos.
Não há constrição a se desconstituir.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA JUIZ FEDERAL -
28/06/2022 02:23
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 02:23
Juntada de Certidão
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28/06/2022 02:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 02:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 02:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 02:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/03/2022 13:01
Conclusos para despacho
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15/12/2021 01:38
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS em 14/12/2021 23:59.
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10/11/2021 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 10:50
Juntada de Certidão
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10/11/2021 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 20:36
Conclusos para despacho
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07/07/2021 04:20
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS em 06/07/2021 23:59.
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04/06/2021 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2021 16:37
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS em 28/01/2021 23:59.
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19/12/2020 06:11
Decorrido prazo de SILVIO FERRAZ DE OLIVEIRA em 18/12/2020 23:59.
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21/10/2020 03:32
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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21/10/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/10/2020 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/10/2020 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/10/2020 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/07/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 17:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/07/2020 17:25
Juntada de volume
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22/07/2020 13:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/03/2020 13:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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24/01/2020 14:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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03/12/2019 16:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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03/12/2019 16:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/10/2019 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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21/10/2019 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/10/2019 17:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
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23/09/2019 11:39
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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23/09/2019 11:39
OFICIO EXPEDIDO
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07/08/2019 12:03
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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07/08/2019 12:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/08/2019 12:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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26/02/2019 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/02/2019 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2018 15:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS POR SUZY KELLY CAMPOS DA SILVA RG: 1.132.347
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20/11/2018 16:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - IN ALBIS PARA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
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03/10/2018 15:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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02/10/2018 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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27/09/2018 16:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS
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27/09/2018 16:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/08/2018 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/08/2018 18:33
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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07/08/2018 09:32
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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07/08/2018 09:32
OFICIO EXPEDIDO
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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24/02/2017 16:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/10/2016 16:58
Conclusos para despacho
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30/06/2016 16:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INSPEÇÃO ORDINARIA.
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30/06/2016 16:30
Conclusos para decisão
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07/07/2015 13:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/11/2014 16:18
Conclusos para decisão
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28/05/2014 11:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/05/2014 11:12
Conclusos para despacho
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27/09/2013 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/08/2013 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/07/2013 08:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CREA-TO
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17/04/2013 18:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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17/04/2013 18:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/09/2012 18:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/08/2012 11:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/08/2012 11:11
INICIAL AUTUADA
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09/08/2012 17:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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