TRF1 - 1001803-63.2020.4.01.4000
1ª instância - 1ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 08:23
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 08:22
Juntada de Certidão
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30/06/2022 05:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DA SILVA em 29/06/2022 23:59.
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28/06/2022 18:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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18/06/2022 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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18/06/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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16/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - Juizado Especial Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Dir.
Secret. : ELISA CRISTINA DE MOURA MARQUES AGUIAR AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001803-63.2020.4.01.4000 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DA SILVA Advogados do(a) REQUERIDO: HIGOR PENAFIEL DINIZ - PI8500, MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA - PI12375 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Destarte, acolho a manifestação do Ministério Público Federal e, assim, DECLARO extinta a punibilidade de MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO DA SILVA, relativamente ao crime descrito na petição inicial (art. 29, §1º, III da Lei nº. 9.605/98,).Sem custas nem honorários advocatícios.
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
15/06/2022 15:19
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 16:55
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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27/01/2022 12:29
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 12:29
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2022 12:29
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2022 09:57
Juntada de documentos diversos
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25/01/2022 19:54
Juntada de parecer
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24/01/2022 09:35
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2022 09:35
Juntada de Certidão
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24/01/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 12:22
Conclusos para despacho
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17/01/2022 12:13
Juntada de Certidão
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11/06/2021 12:42
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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03/05/2021 17:44
Juntada de Certidão
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26/04/2021 10:22
Juntada de Certidão
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29/09/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 14:50
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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09/09/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 12:07
Conclusos para despacho
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30/06/2020 15:33
Juntada de Certidão
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29/06/2020 15:22
Juntada de Certidão
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25/06/2020 16:58
Expedição de Carta precatória.
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23/06/2020 15:58
Juntada de Petição intercorrente
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18/06/2020 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 11:05
Conclusos para despacho
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17/02/2020 11:36
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SJPI
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17/02/2020 11:36
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/01/2020 12:20
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2020 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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