TRF1 - 1003441-05.2022.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 08:26
Juntada de Certidão
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20/08/2022 17:11
Decorrido prazo de CHIC MODAS CONFECCOES EIRELI em 19/08/2022 23:59.
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12/08/2022 22:19
Juntada de procuração/habilitação
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12/08/2022 22:03
Juntada de contestação
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04/08/2022 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/08/2022 23:59.
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27/07/2022 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 19:08
Juntada de diligência
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01/07/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 13:33
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 20:05
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 18:07
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/06/2022 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003441-05.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: CHIC MODAS CONFECCOES EIRELI DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Cite-se o réu (CHIC MODAS CONFECCOES EIRELI) para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, o réu deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, 15 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/06/2022 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 18:54
Juntada de Certidão
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15/06/2022 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 18:10
Conclusos para despacho
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15/06/2022 18:10
Desentranhado o documento
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15/06/2022 18:10
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2022 18:09
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 18:09
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2022 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 11:30
Conclusos para despacho
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06/06/2022 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/06/2022 19:57
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 17:56
Conclusos para despacho
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31/05/2022 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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31/05/2022 19:31
Juntada de Informação de Prevenção
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30/05/2022 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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