TRF1 - 1000618-54.2019.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 00:14
Decorrido prazo de BIANCA LIMA CORREA em 27/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 00:40
Decorrido prazo de BIANCA LIMA CORREA em 11/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:31
Juntada de Informações prestadas
-
07/02/2024 12:14
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2024 12:13
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 02:57
Decorrido prazo de BIANCA LIMA CORREA em 03/11/2022 23:59.
-
03/10/2022 03:13
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 23:17
Juntada de laudo pericial
-
30/06/2022 10:11
Publicado Ato ordinatório em 29/06/2022.
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30/06/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 15:42
Juntada de parecer
-
28/06/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1000618-54.2019.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA LIMA CORREA CURADOR: FABIO DE JESUS CORREA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando o quanto disposto na Portaria nº 03, de 10/06/2022, desta 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna-BA, de ordem: 1-Nomeio perito do juízo o médico Cléber Araújo Bomfim, CRM-BA 34307, para a realização da perícia. 2-A perícia médica judicial será realizada no dia 25/07/2022, às 08:00 horas, na sede desta unidade da Justiça Federal, localizada na Avenida Amélia Amado, nº 331, Centro, Itabuna-BA, CEP 45600-033. 3-Sendo a parte autora beneficiária de assistência judiciária gratuita, e considerando o quanto disposto no art. 1º da portaria supracitada, os honorários periciais restam fixados em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), com base no art. 28, parágrafo único, da Resolução nº 305 de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal. 4-Intime-se o(a) perito(a) da data do exame e para, efetivada a perícia, apresentar o seu laudo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos eventualmente formulados pelas partes e pelo juízo e/ou inseridos na Portaria Conjunta nº 10, de 14/11/2017, celebrada entre esta unidade e a Procuradoria Seccional Federal em Ilhéus/BA. 5-Fica o(a) perito(a) nomeado(a) ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento. 6-Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do(a) perito(a), encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento. 7-A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data, hora e local informados, levando documento de identificação e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, laudos etc.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) -
27/06/2022 14:07
Perícia agendada
-
27/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2022 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 04:35
Decorrido prazo de BIANCA LIMA CORREA em 06/06/2022 23:59.
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20/05/2022 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 19/05/2022 23:59.
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27/04/2022 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 15:23
Juntada de Certidão
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27/04/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 08:19
Decorrido prazo de BIANCA LIMA CORREA em 17/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 08/03/2022 23:59.
-
09/02/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 23/06/2021 23:59.
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31/05/2021 13:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/05/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
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03/03/2021 21:00
Juntada de manifestação
-
12/02/2021 06:03
Decorrido prazo de BIANCA LIMA CORREA em 11/02/2021 23:59.
-
08/01/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 16:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/10/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2020 18:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 16:45
Juntada de Parecer
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16/06/2020 18:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2020 00:52
Decorrido prazo de BIANCA LIMA CORREA em 28/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 13:49
Juntada de Contestação
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31/03/2020 12:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/03/2020 12:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/02/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 21:41
Juntada de laudo pericial
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06/11/2019 14:09
Perícia designada
-
06/11/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2019 23:59:59.
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25/07/2019 12:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2019 12:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2019 12:35
Outras Decisões
-
22/07/2019 16:18
Outras Decisões
-
13/06/2019 14:45
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 20:16
Restituídos os autos à Secretaria
-
10/06/2019 20:16
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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10/06/2019 20:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 14:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 02:50
Decorrido prazo de BIANCA LIMA CORREA em 14/05/2019 23:59:59.
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10/04/2019 19:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/04/2019 19:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/04/2019 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2019 18:40
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 09:07
Decorrido prazo de BIANCA LIMA CORREA em 21/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 12:24
Juntada de procuração
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13/02/2019 17:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/02/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/02/2019 12:27
Conclusos para despacho
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13/02/2019 12:26
Juntada de Certidão
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12/02/2019 22:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2019 22:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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12/02/2019 22:29
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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12/02/2019 22:28
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
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12/02/2019 22:21
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/02/2019 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
12/02/2019 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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