TRF1 - 1017036-41.2022.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 05:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MACIEL CARDOSO em 18/07/2022 23:59.
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05/07/2022 18:18
Juntada de manifestação
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01/07/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 14:37
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2022 10:18
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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28/06/2022 19:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MACIEL CARDOSO em 27/06/2022 23:59.
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27/06/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2022 04:15
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
22/06/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017036-41.2022.4.01.3900 - INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) ACUSADO: RAIMUNDO NONATO MACIEL CARDOSO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "RECEBO o pedido de instauração do Incidente de Insanidade Mental do acusado RAIMUNDO NONATO MACIEL CARDOSO, formulado pelo representante do Ministério Público Federal.
NOMEIO o senhor GLEYSON MOURA CARDOSO, CPF. *26.***.*14-68, na qualidade de CURADOR de RAIMUNDO NONATO MACIEL CARDOSO, para representar seu genitor neste processo incidental.
NOMEIO o médico-perito HERBERTH MARÇAL CHAVES MOREIRA para atuar neste processo incidental, devendo designar dia e hora (local Sala de Perícias da SJPA) e proceder ao exame médico-legal, respondendo aos quesitos apresentados pelas partes e formular o laudo no prazo de 45 dias.
O pagamento dos honorários periciais dar-se-á após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, sendo o valor para perícia será fixado conforme PORTARIA 002-COJEF-PA, de 22/08/2017 (SEI 0006773-29.2017.4.018010).
Intime-se desta decisão, via mandado, o senhor GLEYSON MOURA CARDOSO (e-mail: [email protected] e celular (91) 98115-1500).
Intime-se a Defensoria Pública da União para prestar assistência jurídica ao acusado RAIMUNDO NONATO MACIEL CARDOSO, e, querendo, apresentar quesitos no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se, após recebimento dos quesitos da DPU ou transcorrido o prazo, o perito nomeado via e-mail: [email protected], para ciência da decisão, e para informar o dia e a hora para que o acusado compareça pessoalmente a Sala de Perícias da SJPA-Belém a fim de se submetido ao exame médico.
Instruir o e-mail com as peças processuais necessárias à perícia.
A Secretaria da 4ª Vara Federal Criminal expedirá os mandados de intimação ao curador e ao acusado para tal finalidade.
Por fim, DETERMINO a suspensão do curso do processo nº 1022692-47.2020.4.01.3900 em relação ao réu RAIMUNDO NONATO MACIEL CARDOSO, nos termos do art. 149, § 2º, do CPP. À Secretaria da Vara para trasladar esta decisão aos autos do processo principal (Ação Penal), lavrando Termo de Suspensão de forma específica.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
20/06/2022 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2022 13:54
Juntada de manifestação
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15/06/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 10:14
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 10:14
Nomeado curador
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08/06/2022 11:32
Conclusos para decisão
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13/05/2022 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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13/05/2022 12:40
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2022 17:38
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2022 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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