TRF6 - 1001655-51.2022.4.01.3816
1ª instância - Vara Federal de Teofilo Otoni
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:18
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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02/09/2025 11:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:43
Decisão interlocutória
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29/08/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:54
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para p065387 - BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU)
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24/06/2025 14:02
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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07/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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27/10/2022 13:01
Juntado(a) - Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 18:40
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 18:40
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 17:29
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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25/10/2022 01:24
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS CAP MINAS LTDA - ME em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:24
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES ANDRADE em 24/10/2022 23:59.
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21/09/2022 00:13
Juntado(a) - Publicado Despacho em 21/09/2022.
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21/09/2022 00:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 09:04
Classe Processual alterada - Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2022 20:18
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 20:18
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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19/09/2022 20:18
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 20:18
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 20:18
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2022 19:03
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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16/09/2022 16:47
Juntada de Petição - Juntada de cumprimento de sentença
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26/07/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2022 13:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:53
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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25/07/2022 17:59
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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20/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS CAP MINAS LTDA - ME em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES ANDRADE em 19/07/2022 23:59.
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27/06/2022 00:34
Juntado(a) - Publicado Intimação em 27/06/2022.
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25/06/2022 04:45
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001655-51.2022.4.01.3816 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:DISTRIBUIDORA DE GAS CAP MINAS LTDA - ME e outros SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de DISTRIBUIDORA DE GAS CAP MINAS LTDA - ME e outros objetivando receber o valor de 83.653,53, relativo ao(s) seguinte(s) negócio(s) jurídico(s): Contrato: 3378197000010595.
Citado(s), o(s) réu(s) não opôs/opuseram Embargos.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório necessário.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, consoante as disposições constantes no artigo 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil, visto que os documentos que instruíram a peça preambular são suficientes para o deslinde do feito.
Preliminarmente, não há qualquer nulidade a ser declarada de ofício, nem suscitação de preliminares a serem superadas.
A relação processual se instaurou e se desenvolveu de forma regular, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Passo à análise do mérito.
A decisão inaugural, bem como o consequente ato citatório, foram claros no sentido de que, em não sendo interpostos embargos monitórios, a inicial converter-se-ia, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, independentemente de qualquer outra formalidade, prosseguindo-se com a execução, por seus atos e termos, até o final pagamento.
Pois bem.
O(s) réu(s), embora regularmente citado(s), não opôs Embargos. (ID 1010319251 e ID 1010319252) Lado outro, a inicial restou instruída com prova escrita das dívidas, as quais, malgrado não tenham eficácia de título executivo, se prestam ao processamento do presente feito.
Isso porque o artigo 700 do Código de Processo Civil exige apenas a prova escrita sem eficácia de título executivo.
Diante disso, nos termos dos artigos 389 e seguintes do Código Civil, o banco autor faz jus ao pagamento do débito indicado na inicial, sendo de rigor a procedência do pedido.
Ante ao exposto, constituo de pleno direito o título que passará a lastrear a presente demanda.
Sobre o valor devido haverá correção, observando-se as cláusulas contratualmente previstas.
Honorários já fixados, nos termos do art. 701, do CPC.
Custas pelo(s) réu(s).
Prossiga-se na forma prevista no Título II, Livro I, da Parte Especial, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil Providencie a Secretaria a mudança de classe processual, para que a presente demanda passe a ser processada na forma prevista Título II do Livro I da Parte Especial (cumprimento de sentença).
Com o trânsito em julgado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
P.R.I Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
23/06/2022 14:36
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2022 14:36
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 14:35
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:50
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 17:50
Julgado procedente o pedido
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22/06/2022 16:01
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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14/06/2022 14:10
Juntada de Petição - Juntada de substabelecimento
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31/05/2022 17:03
Juntado(a)
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29/04/2022 08:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES ANDRADE em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 13:45
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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01/04/2022 16:44
Juntada de Petição - Juntada de certidão
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15/03/2022 17:54
Juntado(a) - Juntada de certidão
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11/03/2022 20:34
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 15:03
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 15:03
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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02/03/2022 17:06
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG
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02/03/2022 17:06
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2022 15:32
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2022 15:32
Distribuído por sorteio
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25/02/2022 15:32
Juntado(a) - PETIÇÃO INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
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