TRF1 - 0038701-61.2016.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0038701-61.2016.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 15.
REGIAO - MA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIL MAX COUTO PORTELA - MA14322 EXECUTADO: ALESSANDRO DI MINDA PEREIRA MACHADO DE OLIVEIRA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida.
II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito.
In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exequente.
Isto posto, tendo em vista a petição da exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Condeno o executado ao pagamento das CUSTAS processuais.
Fica intimado o executado para o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
11/08/2022 00:16
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 15. REGIAO - MA em 10/08/2022 23:59.
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05/08/2022 01:08
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI MINDA PEREIRA MACHADO DE OLIVEIRA em 04/08/2022 23:59.
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01/08/2022 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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21/06/2022 05:48
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/06/2022.
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21/06/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0038701-61.2016.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 15.
REGIAO - MA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIL MAX COUTO PORTELA - MA14322 POLO PASSIVO:ALESSANDRO DI MINDA PEREIRA MACHADO DE OLIVEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRO DI MINDA PEREIRA MACHADO DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 17 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) -
17/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 14:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2022 14:30
Juntada de volume
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17/06/2022 13:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/12/2020 14:14
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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04/12/2020 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/10/2020 09:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/03/2020 15:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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10/03/2020 11:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/03/2020 11:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/12/2019 13:46
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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29/08/2019 15:48
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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11/04/2019 14:54
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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11/04/2019 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/04/2019 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/03/2019 15:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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06/03/2019 17:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/03/2019 17:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/03/2019 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/09/2018 17:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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12/09/2018 17:45
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/07/2018 14:41
MANDADO: RECOLHIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/10/2017 15:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/08/2017 12:23
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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30/03/2017 15:02
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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15/03/2017 13:10
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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15/03/2017 13:10
CitaçãoORDENADA
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13/03/2017 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/03/2017 13:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/03/2017 15:23
Conclusos para despacho
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14/12/2016 13:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/12/2016 12:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/12/2016 12:00
INICIAL AUTUADA
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05/12/2016 15:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2016
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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