TRF1 - 1007134-71.2021.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 18:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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18/11/2022 18:01
Juntada de Certidão
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10/11/2022 10:49
Juntada de Certidão
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04/11/2022 04:34
Decorrido prazo de EDINAEIDE DE JESUS LEMOS em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/11/2022 23:59.
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24/10/2022 09:51
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/10/2022 11:49
Expedição de Documento RPV.
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19/09/2022 13:29
Juntada de manifestação
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16/08/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 12:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 19:18
Juntada de manifestação
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01/08/2022 10:51
Conclusos para decisão
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30/07/2022 01:33
Decorrido prazo de EDINAEIDE DE JESUS LEMOS em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 08:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:17
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RAMOS REIS em 21/07/2022 23:59.
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01/07/2022 15:54
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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01/07/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1007134-71.2021.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EDINAEIDE DE JESUS LEMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIA GISELE GOIS - RR556-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Primeiramente, esclareço que os pedidos de habilitação de herdeiros deveriam, via de regra, ser formulados nos próprios autos nº 0001137-23.2004.4.01.4200 (art. 689, CPC), não se tratando de uma nova demanda.
Não obstante, considerando os entraves ocasionados pelo próprio Pje, que tem impedido o cumprimento das decisões proferidas naqueles autos, por orientação desse juízo, para facilitar o trâmite processual e evitar que os autos principais fiquem impossíveis de serem manejados e visualizados no PJE (em virtude de limitações da ferramenta PJE, que ocorrem quando há excessos de petições e de arquivos), estão sendo corretamente distribuídos em cadernos virtuais apartados.
Expeça-se a requisição de pagamento em nome do espólio de JOSÉ ANTÔNIO RAMOS REIS, com o incidente de bloqueio/alvará, A requisição de pagamento terá como base o valor incontroverso apontado pela União nos autos originários n. 0001137-23.2004.4.01.4200, com a data-base daqueles cálculos.
Expedido o ofício requisitório, vistas às partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias; Posteriormente à autuação no Tribunal, suspenda-se o trâmite processual até o efetivo pagamento da RPV/precatório; Com a informação de depósito, oficie-se à instituição financeira responsável para que promova a transferência dos valores para uma conta vinculada ao processo de inventário n. 0823571.86.2021.8.23.0010, da 1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista, que tem como requerente o Espólio de JOSE ANTONIO RAMOS REIS - CPF: *36.***.*14-53.
Efetuado(s) o(s) pagamento(s), autos conclusos para sentença extintiva da execução; Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
28/06/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 11:32
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2022 12:32
Conclusos para despacho
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03/06/2022 12:32
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2022 12:32
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 12:19
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/05/2022 23:59.
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03/05/2022 20:00
Juntada de manifestação
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07/04/2022 18:28
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 17:24
Juntada de Certidão
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05/04/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 16:26
Conclusos para despacho
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01/04/2022 14:04
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2022 14:04
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2022 02:26
Decorrido prazo de EDINAEIDE DE JESUS LEMOS em 24/02/2022 23:59.
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24/02/2022 22:11
Juntada de manifestação
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24/01/2022 09:25
Juntada de Certidão
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24/01/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2022 02:26
Decorrido prazo de EDINAEIDE DE JESUS LEMOS em 21/01/2022 23:59.
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16/11/2021 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2021 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2021 12:13
Outras Decisões
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10/11/2021 09:30
Conclusos para despacho
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09/11/2021 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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09/11/2021 15:34
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2021 14:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/11/2021 13:16
Recebido pelo Distribuidor
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01/11/2021 13:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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