TRF1 - 1014628-86.2022.4.01.3800
1ª instância - 13ª Vara Federal Civel da Sjmg
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 20:06
Baixa Definitiva
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01/09/2022 20:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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22/07/2022 08:27
Decorrido prazo de ANDRIELE TATIANA FERREIRA BATISTA em 21/07/2022 23:59.
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06/07/2022 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 20:51
Juntada de Certidão
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05/07/2022 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
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30/06/2022 13:09
Juntada de Certidão
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30/06/2022 11:28
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2022.
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30/06/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 13ª Vara Federal Cível da SJMG INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1014628-86.2022.4.01.3800 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JONAIR FERRAZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRIELE TATIANA FERREIRA BATISTA - MG212982 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença (Num. 1123984784) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. "(...).
Ante o exposto, CONCEDO a segurança e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar que a autoridade coatora proceda à análise do pedido de benefício assistencial de prestação continuada - BCP/LOAS formulado pelo impetrante, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, emitindo uma resposta final - favorável ou não -, ao seu pedido administrativo.
Considerando os próprios fundamentos da sentença, que evidenciam a plausibilidade do direito alegado, e que se cuida a espécie de benefício de natureza alimentar, concedo o pedido liminar para determinar que a autoridade coatora finalize a análise do pedido de concessão de benefício de prestação continuada - BCP/LOAS formulado pelo impetrante, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, emitindo uma resposta final - favorável ou não -, ao seu requerimento administrativo, devendo a autoridade coatora comprovar o cumprimento da presente decisão nos autos no mesmo prazo, sob pena de multa, a ser fixada em caso de descumprimento.
Intime-se a autoridade impetrada para ciência e cumprimento da medida liminar concedida nesta sentença. (...)".
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELO HORIZONTE, 27 de junho de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 13ª Vara Federal Cível da SJMG -
28/06/2022 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2022 12:02
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2022 17:39
Concedida a Segurança a JONAIR FERRAZ - CPF: *29.***.*91-00 (IMPETRANTE)
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30/05/2022 17:20
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 13:25
Juntada de parecer
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17/05/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 12:32
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 11:56
Conclusos para decisão
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11/05/2022 00:38
Decorrido prazo de CHEFE AGENCIA INSS BELO HORIZONTE OESTE em 10/05/2022 23:59.
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29/04/2022 19:41
Juntada de Informações prestadas
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26/04/2022 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2022 07:45
Juntada de diligência
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12/04/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2022 10:42
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 18:41
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/03/2022 15:05
Conclusos para decisão
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29/03/2022 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJMG
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29/03/2022 09:25
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2022 20:55
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2022 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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