TRF1 - 1000387-84.2020.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:33
Expedição de Carta precatória.
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13/12/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:37
Juntada de documentos diversos
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30/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
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27/09/2023 00:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 19:41
Juntada de manifestação
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21/09/2023 00:27
Publicado Sentença Tipo D em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 19:05
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2023 07:58
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2023 07:58
Juntada de Certidão
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19/09/2023 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 07:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2023 07:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2023 07:58
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2023 13:57
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 14:54
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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30/03/2023 12:23
Juntada de manifestação
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27/03/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:24
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 12:57
Juntada de alegações/razões finais
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28/11/2022 06:03
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
28/11/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1000387-84.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:IULLI BARBOSA SOUZA FINALIDADE: Intimar a advogada nomeada para, no prazo legal, apresentar as alegações finais.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 23 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
23/11/2022 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2022 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2022 16:38
Juntada de alegações/razões finais
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08/11/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:11
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2022 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
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08/11/2022 14:06
Juntada de arquivo de vídeo
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28/10/2022 13:47
Juntada de Ata de audiência
-
27/10/2022 19:16
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
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25/10/2022 16:08
Juntada de documentos diversos
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25/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 17:14
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:04
Expedição de Carta precatória.
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27/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
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23/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:47
Juntada de outras peças
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12/09/2022 10:46
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 00:20
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000387-84.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:IULLI BARBOSA SOUZA DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de IULLI BARBOSA SOUZA nos artigos 289, §1º, do Código Penal.
Denúncia recebida em 4/11/2020 (ID 358166367).
O réu apresentou resposta à acusação, afirmando que inexistem preliminares a serem arguidas, bem como documentos a serem juntados, reservando-se no direito de refutar as acusações imputadas no curso da instrução criminal.
Decido.
A teor do art. 397 do Código de Processo Penal, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou extinga a punibilidade do agente.
Importante frisar que no atual momento processual, não se exige exame aprofundado da prova, devendo a absolvição sumária ter por base prova inequívoca suficiente para afastar de plano eventual condenação.
Dos fatos apresentados, é possível averiguar que não se encontram nenhuma das excludentes de ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa ou estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Somente após a produção das provas na instrução criminal e o exercício do contraditório poderá ser analisada e reconhecida eventual causa excludente em favor dos(as) acusados(as).
Desse modo, nesta análise prefacial, não vislumbro a incidência de qualquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, devendo o feito prosseguir normalmente.
Neste giro, designo a audiência de instrução para o dia 26/10/2022, às 14h.
Proceda-se a secretaria aos atos necessários para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e para o interrogatório dos réus.
Considerando a Pandemia declarada em âmbito global e as medidas de enfrentamento previstas na Lei 13.979/2020, Portaria Ministério da Saúde n.º 356/2020, bem como o disposto nas Resoluções CNJ 313, 314 e 318, faz-se necessário para o devido andamento dos processos judiciais que as audiências a serem realizadas ocorram por via telepresencial.
Assim, determino que a audiência a ser designada seja realizada exclusivamente por videoconferência.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por Tablets e Smartphones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP.
O advogado deverá informar junto à Subseção Judiciária de Jataí/GO, no prazo de 05 (cinco) dias, antes da data da audiência designada, e-mail válido para onde será enviado o link de acesso à audiência, telefone de contato, bem como eventuais e-mails da parte e das testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência.
Caberá ao MPF, no mesmo prazo, indicar os e-mails e telefones das testemunhas que tiverem sido arroladas.
Caso não possua equipamento para participarem e acompanharem o ato remotamente, é facultado o comparecimento do advogado, partes e testemunhas na sede da Subseção Judiciária para a realização do ato, sendo obrigatório o uso de máscaras dentro do prédio, além de observarem as medidas de distanciamento, conforme orientações que serão repassadas no local por servidores da Justiça Federal.
Poderão as partes, bem como suas testemunhas, que não tiverem meios de acessarem o sistema MS TEAMS ou o aplicativo, participarem da audiência no escritório do advogado constituído.
Na data e horário agendado, deverão as partes e testemunhas acessarem o link, via navegador de internet ou por meio do APP Teams , devendo permanecerem conectadas na sala de espera, do programa, até o início da audiência.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho e não havendo ainda estimativas de tempo de duração das audiências, por meio do aplicativo, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual.
Estando presentes as partes e testemunhas arroladas, reunidas fora do ambiente da Justiça Federal, caberá ao advogado manter as medidas de distanciamento.
Antes do início da audiência, o Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado, via câmera do computador ou do celular, a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha esteja acompanhando a oitiva da outra.
Eventual insurgência em relação à realização da audiência telepresencial, deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica facultado ao advogado declinar, em até 2 (dois) dias antes, via petição nos autos, da realização da audiência, caso ele, ou seu representado, não se sintam confortáveis para a realização do ato, em razão de riscos de contaminação.
Informados os e-mails pelos participantes da audiência, determino que a secretaria agende a audiência no aplicativo, adicionando-os na sala de audiência virtual.
Eventuais dúvidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas por meio dos telefones da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2125 ou 2102-2107).
Ressalta-se que é dever das partes, advogados, testemunhas e do MPF, acessarem a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu respectivo e-mail, na data e horário designados para a audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
08/09/2022 13:42
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2022 13:42
Juntada de Certidão
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08/09/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2022 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
02/07/2022 15:49
Juntada de resposta à acusação
-
28/06/2022 23:22
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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28/06/2022 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1000387-84.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:IULLI BARBOSA SOUZA FINALIDADE: Intimar o(a) advogado(a) acerca da sua nomeação nos autos, bem como para, no prazo legal, apresentar resposta à acusação nos autos.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
23/06/2022 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2022 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2022 14:46
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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19/04/2022 14:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/04/2022 14:40
Juntada de carta
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30/03/2021 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/02/2021 13:30
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 01/02/2021 23:59.
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07/01/2021 14:13
Juntada de Certidão
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15/12/2020 18:51
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2020 11:03
Expedição de Carta precatória.
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11/12/2020 15:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/12/2020 15:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2020 17:39
Recebida a denúncia
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20/10/2020 18:38
Conclusos para decisão
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21/08/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 20:59
Juntada de Petição (outras)
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21/08/2020 20:44
Juntada de Parecer
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07/08/2020 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 14:55
Juntada de relatório final de inquérito
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05/06/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 14:42
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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03/06/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 13:29
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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02/06/2020 11:53
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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21/02/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 19:01
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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18/02/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 09:51
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/02/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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