TRF1 - 0003247-90.2011.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0003247-90.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FERREIRA MARTINS & CIA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAILTON NUNES - GO16610, JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR - GO16794 e LEANDRO MELO DO AMARAL - GO22097 DESPACHO Pedido de suspensão de leilão designado, formulado pelo executado.
Observa-se entretanto, que referida diligência não foi cumprida, ante a certidão apresentada pelo Oficial de Justiça no id 1376815776.
D'outra banda, constatada a suspensão da exigibilidade do crédito exequendo em virtude de negociação entabulada entre exequente e executada, defiro a suspensão processual conforme requerida pela Fazenda Nacional no id 1397438828.
Permanecerá ele suspenso até que a exequente, comprovando nestes autos o restabelecimento da exigibilidade do crédito, impulsione o feito, ou informe o recebimento do crédito exequendo.
Dê-se ciência.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
25/07/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2022 14:12
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 14:38
Decorrido prazo de FERREIRA MARTINS & CIA LTDA - ME em 04/07/2022 23:59.
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02/07/2022 07:19
Decorrido prazo de FERREIRA MARTINS & CIA LTDA - ME em 01/07/2022 23:59.
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28/06/2022 22:26
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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28/06/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0003247-90.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FERREIRA MARTINS & CIA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAILTON NUNES - GO16610 e JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR - GO16794 Intimação: Ferreira Martins & Cia Ltda. - ME (CNPJ: 02.***.***/0001-87), Wahyb Wlliam Miranda Martins (CPF: *77.***.*39-34), Silvia Herondina Carvalho Martins_esposa do executado Endereço: Avenida Goiás n.º 1033, Centro, Jataí/GO e/ou Rua Castro Alves n.º 850, Centro, Jataí/GO, telefone: (64) 9.9988.1548 Valor do débito: R$ 137.031,12 em 14/09/2021 VISTOS EM INSPEÇÃO DESPACHO – MANDADO / OFÍCIO Em foco a fase processual é a expropriação do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos.
Assim determino a realização de hasta pública dos imóveis matriculados no CRI/Jataí sob os números 26.360, 26.362, 26.364, 29.736, 27.266 e 34.917.
Nomeio a leiloeira oficial Camilla Correia Vecchi Aguiar, inscrita na JUCEG sob o n.º 057 (art. 881 §1º c/c art. 883 do CPC), cuja comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, ficando a cargo destes todos os procedimentos para a realização do respectivo ato, nos termos do art. 886 do Código de Processo Civil, o qual será realizado presencial, na Sede da Vecchi Leilões, na Avenida Presidente Vargas n. 266, sala 1003, Jardim Marconal, Rio Verde/GO e eletrônico, através do site www.vecchileiloes.com.br, devendo observar os seguintes parâmetros: (i) o bem será arrematado pela maior oferta, restringindo a alienação, no 1º leilão, ao mínimo da avaliação; (ii) se o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, será arrematado em 2ª leilão, por quem oferecer maior lanço não inferior a 50% do valor da avaliação.
Em face da realização do leilão por meio virtual, autorizo a leiloeira, com fulcro no art. 882, parágrafos 1º e 2º, do novo CPC, a receber lances virtuais em seu endereço eletrônico, ficando ciente de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual e também pelos lances, caso operacionalize o recebimento dos mesmos.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, no ato da constatação e reavaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) intimar o executado da data da realização dos leilões judiciais – sendo o 1º leilão com três meses da data da intimação da reavaliação e o 2º leilão após dez dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14 hs.
A certidão deverá constar a(s) data(s) e a hora exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao executado e interessados - o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Havendo edificação no(s) imóvel(is) deverá o Sr.
Oficial de Justiça verificar se alguém reside no(s) imóvel(is), certificando tal fato, identificando os moradores por nome e CPF, se possível; bem como verificando se o imóvel está alugado/arrendado, certificando se possível, o valor do aluguel/arrendo, intimando o(s) morador(es), locatário(s) e arrendatário(s) das datas designadas para leilão público.
Servirá ainda o presente, de ofício à 1ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Jataí (autos n.º 7.631/95_R.01-26.360, R.01-26.362, R.01.26.364), 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos da Comarca de Jataí (autos n.º 20744-08.2000.8.09.0093_R.05.26.360, R-05.26.362, R-05.26.364, R-05.29.736, R-05.27.266, R-04.34.917 e autos n.º 2.344/97_R-01.27.266), acerca das datas designadas para leilão, sopesando os registros lançados nas matrículas.
Os lançadores do leilão “on line” devem ser cientificados pela leiloeira através de seu portal eletrônico de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal.
Juntado o mandado devidamente cumprido – constatação, reavaliação, intimações e agendadas as datas - expeça-se edital de leilão, consoante disposição dos artigos 22 e 23 da LEF e artigos 886 e seguintes do novo Código de Processo Civil, no qual também deverá constar expressamente as seguintes observações: (i) que fica intimado por meio do edital o Executado e cônjuge, se casado for, caso não tenham sido encontrados para a intimação, bem como o credor hipotecário, credor com penhora e coproprietários, acerca do leilão designado; (ii) nome e endereço do fiel depositário do bem penhorado; (iii) todo o ônus eventualmente existente sobre o bem penhorado (condomínio e/ou penhora (art. 889, V) e (iv) demais requisitos legais.
Ressalte-se que cabe ao exequente requerer e providenciar o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889 do CPC.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que os próprios leiloeiros encaminhem também as comunicações pertinentes, em seguida, aos autos.
Se for o caso, a parte executada e quem quer que esteja na posse ou detenção do(s) bem(ns) deverão permitir seu acesso aos leiloeiros, aos interessados, acompanhados ou não do Oficial de Justiça designado por esta Unidade Judiciária, a fim de que possam ser examinados, podendo fotografá-los, nos dias úteis, no horário de 8 às 18 hs, sob pena de desobediência e multa que fixo em R$ 10.000,00 por recusa, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob pena da manutenção das datas designadas para leilão.
Liquidados os débitos executados nos autos, o que eventualmente sobejar do produto da hasta será direcionado a outras execuções em trâmite nesta Subseção Judiciária ou outros juízos para pagamento de débitos dos executados, de conformidade com as preferências estabelecidas em Lei.
A intimação do executado poderá ser realizada na forma prevista no artigo 889, inciso I, no novo CPC (intimação por meio de advogado, devidamente constituído).
Deverá ainda, em se tratanto de crédito exequendo em que há permissivo legal de parcelamento da arrematação, a exequente indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
A Secretaria cabe fixar o respectivo edital do leilão em local visível, no átrio desta Subseção, reservados à publicidade dos atos judiciais.
Sendo inexitoso o leilão, fica autorizado à leiloeira a realizar a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda data designada para a realização dos leilões.
As propostas deverão ser apresentadas somente no “site” da leiloeira, que fará constar essa possibilidade de expropriação do(s) bem(ns) no edital para realização do leilão.
Após o prazo fixado, serão analisados pelo Juiz as propostas e será declarada vencedora e aceita, a que melhor atenda os interesses da execução, considerando o valor ofertado e as condições de pagamento.
A leiloeira ficará ainda responsável por: (i) providenciar a remoção do bem, quando determinada pelo Juiz, arcando o executado com o pagamento das despesas relativas à remoção e armazenagem; (ii) depositar à disposição do Juiz, em 24 horas, o produto da alienação, se recebido diretamente; (iii) lavrar auto de arrematação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC; (iv) lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências.
Não havendo arrematação do(s) bem(ns), intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, indicando bens da parte executada passíveis de constrição judicial, no prazo de 20 (vinte) dias, promovendo o andamento processual, visando o deslinde da demanda.
Em seguida, não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, suspenda-se o andamento processual, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo o exequente retomar o seu curso quando entender viável.
Após, sem manifestação, e persistindo a ausência de elementos a autorizarem o prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
O presente despacho assinado eletronicamente servirá como MANDADO ou OFÍCIO para constatação/reavaliação, comunicação à leiloeira, parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da leiloeira nomeada possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontre.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: bens a serem leiloados (fls. 196/206 ID 352900388), atualização do débito exequendo (ID 731396969), imóveis (ID 951722187 fls. 72/77, 80/88) e demais documentos necessários na espécie.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
21/06/2022 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 14:51
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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21/06/2022 14:51
Juntada de Certidão
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21/06/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 17:04
Conclusos para despacho
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25/02/2022 14:07
Juntada de Ofício
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25/02/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 13:09
Conclusos para despacho
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14/09/2021 18:25
Juntada de manifestação
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11/09/2021 01:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 10/09/2021 23:59.
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02/08/2021 14:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2021 08:40
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 13:35
Conclusos para decisão
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07/06/2021 13:35
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 13:35
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2020 21:26
Juntada de Certidão
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27/10/2020 13:45
Juntada de Certidão
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24/10/2020 14:07
Juntada de manifestação
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15/10/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 10:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/10/2020 10:29
Juntada de volume
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13/10/2020 09:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/10/2020 13:39
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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06/10/2020 13:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
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06/10/2020 13:37
Conclusos para decisão
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12/03/2020 15:53
OFICIO REMETIDO CENTRAL - CEMAN
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10/03/2020 17:37
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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06/03/2020 16:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/03/2020 13:54
Conclusos para despacho
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05/03/2020 13:31
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - JUSTIÇA ESTADUAL
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24/09/2019 18:32
OFICIO REMETIDO CENTRAL - encaminhado por malote digital
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24/09/2019 18:31
OFICIO EXPEDIDO
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25/06/2019 14:58
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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15/04/2019 11:31
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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09/04/2019 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO CRIA - JATAÍ
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27/03/2019 13:35
OFICIO EXPEDIDO - OFICIOS 97, 98 E 99-2019
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22/02/2019 18:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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22/02/2019 18:56
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
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14/12/2018 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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06/12/2018 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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05/12/2018 14:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - 3º INTERESSADO
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05/12/2018 14:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGENCIA ORDENADA
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13/08/2018 14:24
Conclusos para decisão
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18/06/2018 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO EXECUTADO
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18/06/2018 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXEQUENTE
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14/06/2018 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/03/2018 08:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/03/2018 18:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/03/2018 18:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/02/2018 19:19
Conclusos para despacho
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27/11/2017 12:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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23/11/2017 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/09/2017 07:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/09/2017 15:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/08/2017 09:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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14/08/2017 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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18/07/2017 16:48
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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30/06/2017 15:37
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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16/06/2017 12:34
OFICIO EXPEDIDO
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05/06/2017 13:33
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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05/06/2017 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/06/2017 13:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/05/2017 12:34
Conclusos para decisão
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03/04/2017 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO PJE - JATAI
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03/04/2017 12:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO PJE - JATAI
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24/03/2017 13:29
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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15/03/2017 14:16
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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03/03/2017 14:45
OFICIO EXPEDIDO
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03/03/2017 12:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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02/03/2017 19:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/03/2017 14:36
Conclusos para despacho
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02/03/2017 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - auto de arrematação feito n. 201103415080 (2. Vara J.Estadual)
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22/02/2017 12:54
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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20/02/2017 12:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/02/2017 10:26
Conclusos para despacho
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02/12/2016 12:21
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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14/11/2016 18:28
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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03/11/2016 15:29
OFICIO EXPEDIDO
-
28/09/2016 13:27
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
27/09/2016 18:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/09/2016 14:19
Conclusos para despacho
-
31/08/2016 08:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO
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28/07/2016 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO PFN.
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28/07/2016 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/06/2016 07:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/06/2016 12:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/06/2016 19:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/06/2016 09:50
Conclusos para despacho
-
02/05/2016 18:46
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - dos autos n. 563-27.2013
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11/03/2016 17:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - 563-27.2013
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11/03/2016 16:59
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - EMBARGOS N. 1658-92.2013
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18/09/2014 07:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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15/09/2014 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/09/2014 16:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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09/05/2013 18:26
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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09/05/2013 18:24
DILIGENCIA CUMPRIDA
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15/04/2013 18:38
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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15/04/2013 18:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/04/2013 15:12
Conclusos para despacho
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04/04/2013 19:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA EM 03/04/13.
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25/03/2013 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/03/2013 14:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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04/03/2013 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO APRESENTADO PELO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE JATAI/GO.
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01/03/2013 18:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/02/2013 14:43
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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14/12/2012 17:22
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO - E REGISTRO
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14/12/2012 11:40
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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14/12/2012 11:40
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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03/12/2012 19:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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03/12/2012 19:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/11/2012 17:45
Conclusos para despacho
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13/09/2012 18:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - apresentada pelo exequente.
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13/09/2012 18:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/09/2012 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO PARA CADASTRAR.
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22/06/2012 13:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/06/2012 14:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/06/2012 14:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/06/2012 14:02
Conclusos para despacho
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08/06/2012 16:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - (2ª)
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17/05/2012 14:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/01/2012 18:12
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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17/01/2012 18:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGENCIA ORDENADA A CARGO DA SECRETARIA
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17/01/2012 18:08
Conclusos para decisão
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24/08/2011 19:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/08/2011 19:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/08/2011 19:24
INICIAL AUTUADA
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24/08/2011 11:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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