TRF1 - 0003151-75.2011.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0003151-75.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA INEZ DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR - GO16794, FLAVIO FURTUOSO DA SILVA - GO17935 e VANESSA ANTUNES DE BRITTO - GO31003 DESPACHO Recebo os autos com informação de interposição de agravo de instrumento, pela coproprietária do imóvel designado para leilão.
Entretanto, considerando que não há comunicação, pelo egrégio TRF 1ª Região da concessão de efeito suspensivo, determinando a retirada do bem matrícula n. 31.056, mantenho os leilões dias 28/07/2023 e 07/08/2023.
Dê-se ciência.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO EDITAL LEILÃO PÚBLICO E INTIMAÇÃO (publicação gratuita, na forma da Lei n.º 6.830/80, art. 22) O DOUTOR RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA, MM.
Juiz Federal Substituto - em designação - DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ, NA FORMA DA LEI Faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos dias 28/07/2023 e 07/08/2023 (segundo leilão), ambos às 14h, respectivamente, na sede da Vecchi Leilões, na Avenida Presidente Vargas n. 266, sala 1003, Jardim Marconal, Rio Verde/GO e através do site www.vecchileiloes.com.br, através da Sra.
Camila Correia Vecchi Aguiar, Leiloeira Oficial, registro na JUCEG n.º 057, será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação presencial e eletrônico o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), de acordo com o previsto na Resolução 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, ficando intimados do inteiro teor deste edital o(a)(s) executado(a)(s), seu cônjuge, se casado for e o(a)(s) terceiro(a)(s) – credor hipotecário, credor com penhora, usufrutuário, inquilino e coproprietários - que eventualmente não foram encontrados para intimação pessoal.
Fica a parte executada e quem quer que esteja na posse ou detenção do(s) bem(ns) intimados, que deverão permitir o acesso à leiloeira, aos interessados, acompanhados ou não do Oficial de Justiça designado por esta Unidade Judiciária, a fim de que possam ser examinados, podendo fotografá-los, nos dias úteis, no horário de 8 às 18 hs, sob pena de desobediência e multa fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por recusa, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem ao Leilão Público, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou à execução, ou que for menor, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob pena da manutenção das datas designadas para leilão.
No primeiro leilão, o preço da arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação e, no segundo leilão, a arrematação se efetivará pelo maior lanço, nos termos do Código de Processo Civil, artigos 886, V e 891 - não podendo ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Fica a leiloeira ciente da observância do disposto no art. 843, §§1º e 2º do CPC, que havendo coproprietário ou meeiro não executado e não houver possibilidade de ser paga a quota-parte ou meação, então o(s) bem(ns) penhorado não poderá ser expropriado.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado e condição(ões) em que se encontra(m), pressupondo prévia análise pelo(s) licitante(s), não cabendo, a respeito deles, quaisquer reclamações posteriores, quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
O imóvel matrícula n. 31.056 CRI/Jataí será leiloado excluído a edificação da área caracterizada como bem de família por ser residência da executada.
A descrição do imóvel consta abaixo em objeto do leilão.
Ficam os interessados cientes de que as despesas cartorárias decorrentes do desmembramento da matriculo do imóvel junto ao CRI de Jataí/GO correrão às expensas do(s) arrematante(s).
O arrematante de algum do(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local acima discriminados (se presencial), ficando ciente de que o lanço vencedor deverá ser liquidado com dinheiro à vista (NCPC, art. 892), acrescido da comissão da leiloeira, à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e de custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (Lei n. 9.289/96).
Havendo proposta de venda parcelada, deverá ser ouvida a Credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre as condições apresentadas pela leiloeira.
Fica desde logo determinado que, independente da manifestação do exequente, havendo proposta de compra parcelada, o valor mínimo será o da avaliação, tanto no primeiro, quanto para o segundo leilão; e só será deferido proposta para pagamento do bem arrematado em no máximo 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, observando-se a parcela mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais) e que a comissão da leiloeira deverá ser paga imediatamente, mas a carta/auto de arrematação e imissão na posse só serão providenciados após a última parcela liquidada.
Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pela leiloeira, que informará nos autos o pagamento de cada parcela.
No caso de interesse pela arrematação eletrônica, o interessado deverá cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 24 horas da realização do leilão, no sítio eletrônico www.vecchileiloes.com.br, confirmar o lanço e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá (tanto no presencial, quanto pelo eletrônico) as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail (no caso de eletrônico), para o devido pagamento, pela leiloeira.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através do telefone: (62) 9 8214.6560, (62) 9 9971.9922, (62) 9 8120-6740, (62) 9 9635-9922.
O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.vecchileiloes.com.br.
Será possível, ainda encaminhar e-mail com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do e-mail [email protected].
Sendo inexitoso o leilão, fica autorizado à leiloeira a realizar a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 60 (sessenta) dias, após a segunda data designada para a realização dos leilões.
Autos: 0003151-75.2011.4.01.3507 Ação/Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: UNIÃO FEDERAL Executado: BARROSO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. – ME (CNPJ.: 02.***.***/0001-26), MARIA INEZ DA SILVA (CPF.: *30.***.*32-20) e IVANI MUNIZ BARROSO (CPF.: *90.***.*46-87) Terceiro(s): não consta Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA Valor(es) do(s) débito(s): R$ 643.316,36 em 13/04/2023, a ser corrigido na data do efetivo pagamento.
Objeto do Leilão: Imóvel MATRÍCULA n. 31.056, arquivada na Serventia de Registro de Imóveis de Jataí/GO sendo: Designado pelos lotes 1,2 e 3 da quadra 26, medindo 26,5 metros de frente para a Praça Clodoaldo Rezende, 40,70 metros pela lateral direita, limitando com a Rua Minas Gerais; 32,00 metros pela lateral esquerda, limitando com a Avenida Herculano Carneiro; 26,80 metros de fundo, limitando com o lote 4; daí fazendo um ângulo à direita, segue 13,70 metros; daí, fazendo outro ângulo à esquerda, segue 15,20 metros, confrontando com o lote 10, até à Avenida Herculano Carneiro.
Edificações registradas em Av. 01 – 31.056 – Parte inferior Térreo : Um cômodo comercial (loja); com dois lavabos, escritório, em alvenaria e concreto; piso de cerâmica; esquadrias de ferro com vitraux, pintura látex interna e externa, forro e cobertura laje teto; instalação elétrica embutida; instalação sanitária completa.
Um galpão para depósito e câmara fria, construído em alvenaria, com dois repartimentos, piso em concreto; cobertura com telhas francesas; esquadrias de ferro com vitraux, pintura simples; instalação elétrica embutida; e um lavabo para funcionários.
UM galpão para depósito, construído em alvenaria e concreto, piso de concreto; cobertura metálica; esquadrias de ferro com vitraux; pintura simples; instalação elétrica embutida.
Uma garagem, construída em alvenaria e cobertura metálica; com esquadrias de ferro e piso de cerâmica.
Parte superior: Dois apartamentos – sendo que o apartamento em que reside a executada Ivani Muniz Barroso não está incluso no leilão, por se tratar de bem de família.
Constatação: A descrição constante da matrícula foi alterada porque as proprietárias edificaram imóvel residencial e comercial sobre ele.
Trata-se de um complexo de construções em alvenaria edificados sobre a área de 03 (três) lotes urbanos, sendo: 1) um prédio com 02 (dois) pavimentos, com limites para a Avenida Deputado Costa Lima (26,20 metros), Rua Minas Gerais (10,20 metros) e Avenida Herculano Carneiro (10,50 metros); O pavimento térreo trata-se de um amplo salão, que possui banheiros, cozinha e divisórias para escritório e almoxarifado e é explorado comercialmente através de locação.
O pavimento superior desse prédio é composto de 02 (dois) apartamentos residenciais, sendo: Um apartamento habitado pela Senhora Ivani Muniz Barroso (executada) – imóvel não reavaliado e não incluído no leilão.
O acesso a este apartamento se dá pela Rua Minas Gerais, de modo independente em relação aos demais espaços do prédio, o qual possui ainda uma área contígua de um pavimento, utilizada como garagem de veículos, medindo 5,60 metros, de frente para a Rua Minas Gerais, por 5,15 metros de lateral.
O outro apartamento também localizado no pavimento superior do mesmo prédio é ocupado por locatário, composto por um cômodo de depósito; uma sala, uma cozinha com lavanderia, um quarto simples, um banheiro social, dois quartos com banheiro, um corredor de circulação, uma sacada.
Contíguo a esse prédio, além do espaço utilizado como garagem descrito anteriormente, ainda apresenta uma varanda de um pavimento, cujo acesso se dá através da área comercial do piso térreo. 2) O complexo é composto ainda por um segundo prédio de um pavimento, com frente para a Rua Minas Gerais, medindo 13,0 (treze) metros de frente e fundo por 26,80 (vinte e seis vírgula oitenta) metros de cada lado, caracterizado como um barracão, com acesso pela Rua Minas Gerais, imóvel este com acesso e construção totalmente independentes das demais construções e ocupado como depósito. 3) O complexo é composto, também, por um terceiro prédio de um pavimento, com acesso pela Avenida Herculano Carneiro, medindo 12,0 (doze) metros de frente (não foi possível aferir as demais medições porque apresenta repartições trancadas a chave e limitações com muros e paredes), sendo o prédio e o acesso independentes das demais construções que compõem o complexo.
Registro aquisitivo: R-02.31.056 – através de Formal de Partilha.
Sendo 50% (cinquenta por cento) de propriedade da executada Ivani Muniz Barroso e os outros 50% (cinquenta por cento) da coproprietária Kênia Barroso Muniz Assis.
AVALIADO EM R$ 2.650.000,00 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) em 27/10/2022 Ônus: R.02 – 50% do imóvel corresponde a herdeira Kênia Barroso Muniz Assis R.03 – Escritura de Constituição de Garantias Hipotecárias e Outras Avenças em favor de Banco Royal de Investimentos S/A; R.05 – penhora – 2ª Vara Cível e Fazendas da Comarca de Jataí – Protocolo n. 200400721702; R.06 – penhora – Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde – Processo n. 2006.35.00.002580-0; R.07 – penhora em favor do Banco Bradesco S/A; R.09 – penhora – Vara Única da Subseção Judiciária de Jataí – Processo n. 3151-75.2011.4.01.3507; R.12 – penhora – 2ª Vara Cível, Faz.
Púb.
Reg.
Pub. e Amb. da Comarca de Jataí – Processo n. 245143-44.2005.8.09.0093; R.14 – penhora – 2ª Vara Cível, Faz.
Púb.
Reg.
Pub. e Amb. da Comarca de Jataí – Processo n. 0372553-36.2015.8.09.0093; R.15 - penhora – 1ª Vara Cível Inf.
Juventude de Jataí – Processo n. 29229.55.2004.8.09.0093; R.16 - penhora – 4ª Vara Cível da Comarca de Jataí – Processo n. 5449929-08.2018.8.09.0093.
Recursos pendentes: Não há informação nos autos.
DEPOSITÁRIO: IVANI MUNIZ BARROSO (CPF: *90.***.*46-87) residente na Praça Clodoaldo Rezende n.º 1530, 1º andar, Centro, Jataí/GO.
VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) em 27 de outubro de 2022.
Valor do bem em segunda praça: R$ 1.987.500,00 (um milhão, novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais).
Dado e passado nesta cidade de Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica abaixo.
Eu, Daniela Dias Silveira analista judiciário/área judiciária – mat.
GO80163, o digitei.
E eu, Ed Lúcio Kiyoshi Sotoma, Diretor de Secretaria, subscrevi. (assinado eletronicamente) Rodrigo Gonçalves de Souza Juiz Federal Substituto - em designação - -
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0003151-75.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA INEZ DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR - GO16794, FLAVIO FURTUOSO DA SILVA - GO17935 e VANESSA ANTUNES DE BRITTO - GO31003 DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para pedido da coproprietária KÊNIA BARROSO MUNIZ, a qual aduz ser a moradora do outro apartamento 02 localizado no pavimento superior e que a referida unidade enquadra-se como bem de família (id 1685265963).
Leilão designado para os dias 28/07/2023 e 07/08/2023, conforme certidão de id 1598183363 e 1611961351.
Relatado o suficiente, passo a decidir.
Consoante a constatação realizada pelo Oficial de Justiça, verifica-se que apenas uma fração individualizada é utilizada como residência da executada Ivani Muniz Barroso.
Referido apartamento é assim descrito: “o pavimento superior desse prédio é composto de 02 (dois) apartamentos residenciais, sendo: um apartamento habitado pela Senhora Ivani Muniz Barroso (executada) e por seu companheiro Geraldo Cândido Alves.
O acesso se dá pela rua Minas Gerais (foto ilustrativa em anexo), de modo independente em relação aos demais espaços do prédio, o qual possui ainda uma área contígua de um pavimento, utilizada como garagem de veículos, medindo 5,60 mts. de frente para a rua Minas Gerais, por 5,15 mts. de lateral; no primeiro piso é composto de uma sala de estar; uma sala de jantar; uma sala de TV; um apartamento simples; uma cozinha e uma ampla lavanderia contígua; um banheiro social; um quarto simples; um apartamento com banheiro; uma sacada aérea.” Demonstrado pelo Oficial de Justiça que o outro apartamento, o qual foi reavaliado, é ocupado por locatário (vide certidão de id 1379849769).
Fato também evidenciado na certidão de fls. 361/362 dos autos físicos digitalizados, datada em 12/05/2020, a qual evidenciou que o apartamento em questão era locado pelo Sr.
Reinolt Cano.
Ademais, consoante nova intimação sobre a data dos leilões, ficou evidenciado que o acesso ao apartamento utilizado pela Sra.
Ivani Muniz Barroso foi franqueado pela coproprietária Kênia Barroso Muniz Assis (vide certidão de id 1597183363) Desse modo, apesar dos argumentos deduzidos, não há evidências suficientes de que a unidade autônoma (apartamento) que será levada a leilão é bem de família, não houve demonstração efetiva de que ela e seu núcleo familiar habita a referida unidade.
Pelo exposto, mantenho o leilão designado.
Cumpram-se as demais diligências com urgência.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica).. (assinado eletronicamente) Rodrigo Gonçalves de Souza Juiz Federal Subsituto - em designação - -
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0003151-75.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA INEZ DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR - GO16794, FLAVIO FURTUOSO DA SILVA - GO17935 e VANESSA ANTUNES DE BRITTO - GO31003 DECISÃO Em foco, feito em fase de procedimentos para realizações de leilões públicos - do imóvel matrícula n.º 31.056 CRI/JTI - designados para os dias 28/07/2023 às 14 horas (1º leilão) e 07/08/2023 às 14 horas (2º leilão).
Intime-se a parte exequente para ciência dos leilões designados, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, carrear aos autos o valor atualizado do débito exequendo.
Solicite-se ao Cartório de Registro de Imóveis a certidão atualizada da matrícula do imóvel n. 31.056.
Sem prejuízo, determino o encaminhamento de ofício ao(a) (i) Banco Royal de Investimentos S/A (R.03); (ii) 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí_autos n. 200400721702 (R.05), autos n. 245143-44.2005.8.09.0093 (R-12), autos n. 0372553-36.015.8.09.0093 (R-14); (iii) Subseção Judiciária de Rio Verde_autos n. 2006.35.00.002580-0 (R.06); (iv) Banco Bradesco (R-07); (v) 1ª Vara Cível Inf.
Juventude de Jataí_autos n. 29229.55.2004.8.09.0093; (vi) 4ª Vara Cível da Comarca de Jataí_autos n. 544.9929-08.2018.8.09.0093, comunicando que o imóvel será levado a leilão público, bem como das datas designadas.
Fica reforçada a decisão proferida no id 1160596270, especificamente acerca da exclusão do leilão, quanto a fração caracterizada como bem de família e a ciência dos interessados de que as despesas cartorárias decorrentes do desmembramento da matrícula do imóvel junto ao CRI de Jataí/GO correrão às expensas dos arrematantes.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaidem n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103 – e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício.
Promova a Secretaria a expedição de edital de leilão público.
Atente-se que o valor a ser atribuído em segundo leilão, deverá ser no mínimo de R$ 1.987.500,00 (sendo 50% da avaliação – R$ 1.325.000,00 destinado a coproprietária Kênia Barroso Muniz Assis e R$ 662.500,00_referente a quota parte da executada Ivani Muniz Barroso).
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0003151-75.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA INEZ DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR - GO16794, FLAVIO FURTUOSO DA SILVA - GO17935 e VANESSA ANTUNES DE BRITTO - GO31003 Intimação: (i) Maria Inez da Silva (CPF.: *30.***.*32-20) em nome próprio e como representante da empresa executada Barroso Comércio e Indústria de Produtos Agropecuários Ltda. - ME; (ii) Ivani Muniz Barroso (CPF.: *90.***.*46-87) em nome próprio, como depositária fiel e como representante da empresa executada Barroso Comércio e Indústria de Produtos Agropecuários Ltda. - ME e seu cônjuge, se houver; (iii) Kênia Barroso Muniz Assis (CPF.: *04.***.*01-20), cônjuge, se houver; (iv) inquilino(s), se houver.
Endereço: (i) Rua RC 12, Quadra 35, Lote 23, Conjunto Rio Claro, Jataí/GO; (ii) Praça Clodoaldo Rezende n.º 1530, Setor Santa Maria, Jataí/GO; (iii) Avenida Deputado Costa Lima n. 1530, apartamento 02, Vila Santa Maria, Jataí/GO, e/ou Rua A3 s/nº, quadra 15, lote 01, casa 2, Cohacol 5, Jataí/GO e/ou Rua Tiradentes n. 1614, edifício Parque das Emas, apartamento 1001, Jataí/GO DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Consta registrado em R-02-31.056 a propriedade de 50% (cinquenta por cento) do imóvel a ser levado a leilão, em favor da executada Ivani Muniz Barroso.
Destarte determino que o oficial de justiça designado para a ordem proceda: (i) novas datas para realização de leilão do imóvel matrícula n. 31.056 CRI/Jataí.
Sendo o 1º leilão com três meses da data da intimação – dos executados, depositária, coproprietária, cônjuge(s)/companheiro(s), inquilino(s), se houver - e o 2º leilão após dez dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14h. (ii) intimação da coproprietária Kênia Barroso Muniz Assis e seu esposo, se houver, acerca da venda total do imóvel n. 31.056, sendo que 50% (cinquenta por cento) da avaliação será reservado, em seu favor. (iii) identificação e intimações do(s) inquilino(s), se houver; (iv) sopesando que pertence a executada Ivani Muniz Barroso 50% (cinquenta por cento) do imóvel, deverá ser avaliado seu apartamento, pois apesar de não abranger a venda no leilão, deverá ser identificado seu valor, para repasse da quota parte a coproprietária Kênia Barroso Muniz Assis.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado.
Anexe ao expediente: auto de penhora/avaliação/depósito_id 583032385 fls. 243/244, laudo de reavaliação_id 1379849769.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0003151-75.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA INEZ DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR - GO16794, FLAVIO FURTUOSO DA SILVA - GO17935 e VANESSA ANTUNES DE BRITTO - GO31003 DECISÃO Em foco, petição da parte executada pela qual impugna o valor da avaliação judicial e requer a realização de perícia judicial (id 1387884770).
Intimada, a União/Fazenda Nacional pugnou pelo indeferimento da impugnação (id 1426642279).
Laudo de reavaliação do imóvel matrícula nº 31.056 CRI JATAÍ/GO – id 1379849769. É o que importa relatar, passo a decidir.
O incidente impugnativo não merece acolhida.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não demonstrou irregularidades suficientes a ensejar uma reavaliação do bem.
De plano, percebe-se que o oficial de justiça avaliador considerou a majoração dos preços de mercado sobre o imóvel, sendo a reavaliação considerando aumento de aproximadamente 100% sobre o valor do imóvel. (vide última avaliação realizada em 05/2020 – fls. 361/362 dos autos físicos digitalizados.
Ademais, cabe ressaltar que o valor venal do imóvel no município de Jataí obedece a critérios técnicos de avaliação consubstanciados na Lei Complementar nº 1.445/1990 (com alterações posteriores) levando-se em conta para determinar o valor venal, dentre outros fatores, os seguintes estabelecidos em seu art. 45, §2º: “§ 2º – Na determinação do valor venal do imóvel serão considerados: I–com relação aos sem edificações: a)–a área, a forma, as dimensões e a localização; b)–os acidentes geográficos e os melhoramentos públicos existentes na via ou logradouro e nas proximidades; c)–o valor do metro quadrado de imóveis situados nas vizinhanças, apurado no mercado imobiliário local; d)–o tempo em que o imóvel se encontra sem atender a função social da propriedade, e)–outros elementos Informativos obtidos pelo fisco municipal; II –com relação aos com edificação, além dos itens do inciso anterior: a)–o tipo e a qualidade das construções e o respectivo estado de conservação; b)–a área construída e o valor do metro quadrado de construção nas imediações do imóvel; c)–os serviços públicos ou de utilidade pública, existentes nas proximidades do imóvel. d)–o número de pavimento e quando houver, identificação das economias distintas; Inclusão feita pelo § 2º - Lei Ordinária nº 2294 de 17 de Dezembro de 2001. e)– o índice de valorização do logradouro, quadra ou zona em que estiver o imóvel e os fatores de depreciação; Inclusão feita pelo § 2º - Lei Ordinária nº 2294 de 17 de Dezembro de 2001".
Com a máxima vênia, apesar da avaliação do imóvel ser superior ao valor da dívida, a executada também não trouxe aos autos quaisquer indicações de bens passíveis de penhora, bem como não optou pela substituição da penhora de imóvel por dinheiro com base na ordem de preferência estabelecida pelo art. 11 da Lei 6.830/1980 ou aderiu a parcelamento da dívida.
A mera irresignação da parte com a avaliação do imóvel feita por oficial de justiça, por si só, não serve de premissa bastante para que o bem seja novamente avaliado, o que só se justifica pela arguição fundamentada de erro ou dolo do avaliador, por superveniente alteração do valor do bem ou por fundada dúvida do juiz sobre o valor atribuído ao bem pelo avaliador judicial.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA.
VEÍCULO.
AVALIAÇÃO DO BEM POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
IMPUGNAÇÃO. 1.
O oficial de justiça (no âmbito da Justiça Federal, oficial de justiça avaliador) é profissional auxiliar da justiça que tem como atribuição, dentre outras, exatamente a avaliação de bens móveis e imóveis (artigo 154, inciso V, do Código de Processo Civil).
A avaliação realizada por oficial de justiça, ademais, goza da presunção de se encontrar acorde com o efetivo valor do bem. 2.
No caso dos autos, verifica-se que a análise feita pelo avaliador foi coerente e observou as peculiaridades do caso em concreto, não havendo respaldo para a impugnação do valor apresentado. 3.
Agravo de instrumento desprovido. (TRF-4 - AG: 50216621920194040000 5021662-19.2019.4.04.0000, Relator: SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, Data de Julgamento: 03/09/2019, SEGUNDA TURMA) Além disso, percebe-se que a parte já manifestou inconformismo com a avaliação realizada nos termos do Laudo de constatação e avaliação apresentado às fls. 250/254, sendo a reavaliação indeferida por este juízo por ausência de elementos de dúvida razoável que comprovasse erro na avaliação.
Em razão do exposto, HOMOLOGO o valor determinado pela reavaliação judicial de id 1379849769 e determino a designação de leilão do bem penhorado para os dias 02/05/2023 e 11/05/2023.
Intimem-se as partes e a leiloeira oficial.
Fica a parte executada ciente de que a irresignação injustificada da avaliação judicial e a juntada de pedidos no intuito de protelar os atos expropriatórios poderão ser enquadrados como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos arts. 772, II, e 774, II ambos do CPC.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
19/09/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 02:34
Decorrido prazo de MARIA INEZ DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:34
Decorrido prazo de IVANI MUNIZ BARROSO em 25/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:47
Decorrido prazo de BARROSO COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 20/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 05:27
Decorrido prazo de BARROSO COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 18/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 22:42
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
28/06/2022 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0003151-75.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA INEZ DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR - GO16794, FLAVIO FURTUOSO DA SILVA - GO17935 e VANESSA ANTUNES DE BRITTO - GO31003 “Vistos em Inspeção” DECISÃO Em foco, petição da exequente pela qual requer a designação de leilão referente ao imóvel penhorado matrícula nº 31.056 – CRI JATAÍ, após auto de constatação e avaliação de id 582988362 - Pág. 67/68.
Em destaque, decisão proferida em agravo de instrumento nº 1042762-82.2019.4.01.0000 ajuizado pela executada, a qual negou provimento ao recurso conforme se vê no id 582988362 - Pág. 51/54.
Relatado o suficiente, passo a decidir.
Consoante a constatação realizada pelo Oficial de Justiça, verifica-se que apenas uma fração individualizada é utilizada como residência da executada Ivani Muniz Barroso.
Referido apartamento é assim descrito: “o pavimento superior desse prédio é composto de 02 (dois) apartamentos residenciais, sendo: um apartamento habitado pela Senhora Ivani Muniz Barroso (executada) e por seu companheiro Geraldo Cândido Alves.
O acesso se dá pela rua Minas Gerais (foto ilustrativa em anexo), de modo independente em relação aos demais espaços do prédio, o qual possui ainda uma área contígua de um pavimento, utilizada como garagem de veículos, medindo 5,60 mts. de frente para a rua Minas Gerais, por 5,15 mts. de lateral; no primeiro piso é composto de uma sala de estar; uma sala de jantar; uma sala de TV; um apartamento simples; uma cozinha e uma ampla lavanderia contígua; um banheiro social; um quarto simples; um apartamento com banheiro; uma sacada aérea.” Desse modo, reitero os termos da decisão de fls. 356/359, nesta parte, e determino a exclusão da referida edificação da área a ser leiloada, uma vez que caracterizado como bem de família por ser residência da executada.
Nova avaliação deverá ser realizada com a exclusão da edificação, a fim de viabilizar a alienação das demais unidades divisíveis. (i) Defiro e determino a realização de leilão público do bem(ns) constrito(s) em fl(s). 172 e 352/355 dos autos físicos, bem imóvel matrícula nº 31.056 – CRI JATAÍ, com a exclusão da fração acima descrita, e nomeio a leiloeira oficial Camilla Correia Vecchi Aguiar, inscrita na JUCEG sob o n.º 057 (art. 881 §1º c/c art. 883 do CPC), cuja comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, ficando a cargo destes todos os procedimentos para a realização do respectivo ato, nos termos do art. 886 do Código de Processo Civil, o qual será realizado presencial, na Sede da Vecchi Leilões, na Avenida Presidente Vargas n. 266, sala 1003, Jardim Marconal, Rio Verde/GO e eletrônico, através do site www.vecchileiloes.com.br, devendo observar os seguintes parâmetros: (i) o bem será arrematado pela maior oferta, restringindo a alienação, no 1º leilão, ao mínimo da avaliação; (ii) se o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, será arrematado em 2ª leilão, por quem oferecer maior lanço não inferior a 50% do valor da avaliação.
Em face da realização do leilão por meio virtual, autorizo a leiloeira, com fulcro no art. 882, parágrafos 1º e 2º, do novo CPC, a receber lances virtuais em seu endereço eletrônico, ficando ciente de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual e também pelos lances, caso operacionalize o recebimento dos mesmos.
Ficam os interessados cientes de que as despesas cartorárias decorrentes do desmembramento da matrícula do imóvel junto ao CRI de Jatai/GO correrão às expensas dos arrematantes.
Referida ressalva deverá constar no Edital do Leilão.
Oficie-se ao CRI de Jataí/GO para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a certidão do imóvel matrícula nº 31.056.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, no ato da constatação e reavaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) intimar o executado da data da realização dos leilões judiciais – sendo o 1º leilão com três meses da data da intimação da reavaliação e o 2º leilão após dez dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14 hs.
A certidão deverá constar a(s) data(s) e a hora exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao executado e interessados - o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Os lançadores do leilão “on line” devem ser cientificados pela leiloeira através de seu portal eletrônico de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal.
Juntado o mandado devidamente cumprido – constatação, reavaliação, intimações e agendadas as datas - expeça-se edital de leilão, consoante disposição dos artigos 22 e 23 da LEF e artigos 886 e seguintes do novo Código de Processo Civil, no qual também deverá constar expressamente as seguintes observações: (i) que fica intimado por meio do edital o Executado e cônjuge, se casado for, caso não tenham sido encontrados para a intimação, bem como o credor hipotecário, credor com penhora e coproprietários, acerca do leilão designado; (ii) nome e endereço do fiel depositário do bem penhorado; (iii) todo o ônus eventualmente existente sobre o bem penhorado (condomínio e/ou penhora (art. 889, V) e (iv) demais requisitos legais.
Ressalte-se que cabe ao exequente requerer e providenciar o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889 do CPC.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que os próprios leiloeiros encaminhem também as comunicações pertinentes, em seguida, aos autos.
Se for o caso, a parte executada e quem quer que esteja na posse ou detenção do(s) bem(ns) deverão permitir seu acesso aos leiloeiros, aos interessados, acompanhados ou não do Oficial de Justiça designado por esta Unidade Judiciária, a fim de que possam ser examinados, podendo fotografá-los, nos dias úteis, no horário de 8 às 18 hs, sob pena de desobediência e multa que fixo em R$ 10.000,00 por recusa, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob pena da manutenção das datas designadas para leilão.
Liquidados os débitos executados nos autos, o que eventualmente sobejar do produto da hasta será direcionado a outras execuções em trâmite nesta Subseção Judiciária ou outros juízos para pagamento de débitos dos executados, de conformidade com as preferências estabelecidas em Lei.
A intimação do executado poderá ser realizada na forma prevista no artigo 889, inciso I, no novo CPC (intimação por meio de advogado, devidamente constituído).
Deverá ainda, em se tratando de crédito exequendo em que há permissivo legal de parcelamento da arrematação, a exequente indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
A Secretaria cabe fixar o respectivo edital do leilão em local visível, no átrio desta Subseção, reservados à publicidade dos atos judiciais.
Sendo inexitoso o leilão, fica autorizado à leiloeira a realizar a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda data designada para a realização dos leilões.
As propostas deverão ser apresentadas somente no “site” da leiloeira, que fará constar essa possibilidade de expropriação do(s) bem(ns) no edital para realização do leilão.
Após o prazo fixado, serão analisados pelo Juiz as propostas e será declarada vencedora e aceita, a que melhor atenda os interesses da execução, considerando o valor ofertado e as condições de pagamento.
A leiloeira ficará ainda responsável por: (i) providenciar a remoção do bem, quando determinada pelo Juiz, arcando o executado com o pagamento das despesas relativas à remoção e armazenagem; (ii) depositar à disposição do Juiz, em 24 horas, o produto da alienação, se recebido diretamente; (iii) lavrar auto de arrematação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC; (iv) lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências.
Não havendo arrematação do(s) bem(ns), intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, indicando bens da parte executada passíveis de constrição judicial, no prazo de 20 (vinte) dias, promovendo o andamento processual, visando o deslinde da demanda.
Em seguida, não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, suspenda-se o andamento processual, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo o exequente retomar o seu curso quando entender viável.
Após, sem manifestação, e persistindo a ausência de elementos a autorizarem o prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
O presente despacho assinado eletronicamente servirá como MANDADO ou OFÍCIO para constatação/reavaliação, comunicação à leiloeira, parte executada, solicitação de matricula atualizada ao CRI e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da leiloeira nomeada possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontre.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.803-055, telefone: 64.2102.2103 -, ao qual deverá ser anexados o auto de constatação e reavaliação e demais documentos necessários na espécie.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
22/06/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 14:44
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
22/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2022 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2022 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 13:34
Juntada de Ofício
-
01/09/2021 01:24
Decorrido prazo de BARROSO COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 01:24
Decorrido prazo de MARIA INEZ DA SILVA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 01:24
Decorrido prazo de IVANI MUNIZ BARROSO em 31/08/2021 23:59.
-
08/08/2021 21:52
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2021 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2021 17:01
Juntada de volume
-
16/06/2021 16:17
Desentranhado o documento
-
16/06/2021 14:49
Juntada de volume
-
16/06/2021 14:35
Desentranhado o documento
-
15/06/2021 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 13:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/10/2020 13:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/10/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 16:44
Juntada de manifestação
-
07/10/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 11:23
Juntada de Certidão de processo migrado
-
07/10/2020 11:22
Juntada de volume
-
05/10/2020 11:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/10/2020 11:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/10/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 13:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
-
01/10/2020 13:13
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 13:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
28/09/2020 13:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2020 15:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
02/03/2020 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO TRF1
-
26/02/2020 11:08
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSTATAÇÃO E REAVALIAÇÃO
-
21/02/2020 10:38
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSTATAÇÃO, REAVALIAÇÃO
-
21/02/2020 10:37
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO LEILOEIRO
-
10/02/2020 09:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/02/2020 15:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
04/02/2020 15:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/02/2020 13:08
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 15:50
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - LEILOEIRO
-
18/12/2019 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo executado
-
18/12/2019 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2019 17:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
18/11/2019 08:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
13/11/2019 12:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
11/11/2019 12:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/09/2019 09:56
Conclusos para decisão
-
21/06/2019 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
21/06/2019 10:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/04/2019 07:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/04/2019 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/03/2019 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXECUTADO
-
13/03/2019 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/02/2019 16:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
14/11/2018 14:23
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
13/11/2018 19:06
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
10/09/2018 15:26
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
04/09/2018 19:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/07/2018 15:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO EXECUTADO
-
16/04/2018 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PFN
-
13/04/2018 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/02/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/02/2018 12:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/12/2017 13:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/12/2017 16:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
04/10/2017 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/06/2017 09:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/06/2017 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/06/2017 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/06/2017 14:28
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JUNTADA DO R. DESPACHO PROFERIDO EM 31/03/2017 E COMPROVANTE DE E-MAIL INTIMANDO PROCURADOR DO DESPACHO.
-
11/04/2017 12:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
10/04/2017 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/01/2017 07:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/12/2016 14:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/12/2016 19:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/12/2016 17:23
Conclusos para despacho
-
02/12/2016 18:41
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
01/12/2016 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO PJE - JATAI
-
14/11/2016 18:28
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
03/11/2016 13:13
OFICIO EXPEDIDO
-
28/09/2016 13:27
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
27/09/2016 18:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/09/2016 14:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2016 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PELO PJE - JATAÍ
-
31/08/2016 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CÓPIA DO EDITAL
-
31/08/2016 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO
-
12/08/2016 18:38
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO - e constatação
-
28/07/2016 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2016 08:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/06/2016 13:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/05/2016 18:56
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
-
14/04/2016 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/04/2016 09:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
05/04/2016 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
05/04/2016 15:55
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - LEILOEIRO
-
05/04/2016 15:54
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA / DEFERIDA SUSPENSAO
-
04/04/2016 15:15
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
04/04/2016 15:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/04/2016 12:42
Conclusos para decisão
-
31/03/2016 18:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO
-
18/03/2016 12:16
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/03/2016 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO
-
01/03/2016 12:38
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
25/02/2016 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXECUTADO
-
17/02/2016 14:26
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSTATAÇÃO, REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
17/02/2016 14:21
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
10/02/2016 15:57
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSTAÇÃO, REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
10/02/2016 15:55
OFICIO EXPEDIDO
-
19/11/2015 16:35
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
21/09/2015 08:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Documento juntado pela PFN.
-
18/09/2015 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2015 07:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/08/2015 19:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/08/2015 08:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/07/2015 13:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
23/06/2015 15:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
19/06/2015 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
12/06/2015 14:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DECISAO
-
03/06/2015 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
01/06/2015 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
01/06/2015 14:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/01/2015 15:50
Conclusos para decisão
-
14/10/2014 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao juntada pela PFN.
-
14/10/2014 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2014 10:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/08/2014 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/08/2014 14:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/08/2014 13:30
Conclusos para decisão
-
30/07/2014 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao juntada pela PFN.
-
30/07/2014 10:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/07/2014 12:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/07/2014 20:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/07/2014 20:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/07/2014 18:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2014 14:23
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
14/03/2014 17:03
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
24/10/2013 12:47
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO - (2ª) E REGISTRO
-
24/10/2013 12:44
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO - E REGISTRO
-
24/10/2013 10:04
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
24/10/2013 10:04
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
08/10/2013 18:47
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
08/10/2013 18:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/09/2013 18:17
Conclusos para despacho
-
05/07/2013 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pela Uniao.
-
05/07/2013 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/07/2013 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/06/2013 11:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
-
04/06/2013 13:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/06/2013 13:32
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) renajud sem êxito
-
07/05/2013 18:43
DILIGENCIA CUMPRIDA - SEM ÊXITO - BACENJUD
-
19/03/2013 14:06
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
19/03/2013 14:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
-
01/03/2013 15:41
Conclusos para decisão
-
27/02/2013 13:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
22/02/2013 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Exceção de pré-executividade apresentada pelo executado.
-
21/02/2013 09:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
08/02/2013 10:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
08/02/2013 10:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
21/01/2013 14:41
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/01/2013 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2013 13:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RETIFICADO CONF. PETIÇÃO
-
14/01/2013 16:59
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
14/01/2013 16:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - defere redirecionamento
-
09/01/2013 13:33
Conclusos para decisão
-
28/11/2012 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição apresentada pela União.
-
21/11/2012 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/11/2012 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CADASTRAR PETIÇÃO
-
19/10/2012 08:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/10/2012 18:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/10/2012 18:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/10/2012 19:02
Conclusos para despacho
-
06/08/2012 09:42
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA
-
09/07/2012 13:20
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO
-
27/06/2012 13:27
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA
-
27/06/2012 13:26
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA
-
16/04/2012 18:37
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
-
16/04/2012 18:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO DE PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA DEFERIDO
-
11/04/2012 10:05
Conclusos para decisão
-
02/03/2012 18:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição apresentada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
-
02/03/2012 18:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/03/2012 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/02/2012 13:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/02/2012 14:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/02/2012 14:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE.
-
01/02/2012 14:39
Conclusos para decisão
-
10/01/2012 18:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição apresentada pelo advogado do exequente.
-
10/01/2012 18:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/01/2012 18:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/11/2011 08:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/11/2011 17:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/11/2011 17:17
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
04/11/2011 16:25
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
04/11/2011 15:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGENCIA ORDENADA
-
04/11/2011 15:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2011 19:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2011 19:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/08/2011 19:53
INICIAL AUTUADA
-
22/08/2011 18:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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