TRF6 - 0000924-03.2011.4.01.3802
1ª instância - 2ª Vara Federal de Uberaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:24
Juntada de Certidão - Levantamento total realizado em conta judicial em 17/06/2025<br> Ag./Op./Conta: 2384/635/572-5
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 603 e 604
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22/05/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/05/2025 11:35
Expedição de ofício
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19/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Presi 107/2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 603 e 604
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25/03/2025 11:04
Juntada de Petição
-
18/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:37
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OUT 1 - Evento 595 - PETIÇÃO - 03/10/2024 16:12:37
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05/12/2024 14:25
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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04/10/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 16:26
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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04/10/2024 16:17
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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03/10/2024 16:12
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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03/10/2024 11:47
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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12/08/2024 10:59
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
08/08/2024 15:46
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2024 14:09
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:06
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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10/07/2024 11:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/07/2024 08:51
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
10/07/2024 08:41
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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22/04/2024 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/04/2024 11:14
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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14/03/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2024 08:20
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2024 08:20
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:00
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
29/11/2023 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WDOSA LOCACOES E PARTICIPACOES LTDA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WDOSA LOCACOES E PARTICIPACOES LTDA em 28/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FORUM DA COMARCA DE UBERABA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FORUM DA COMARCA DE UBERABA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FORUM DA COMARCA DE UBERABA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FORUM DA COMARCA DE UBERABA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:33
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 12:33
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
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06/11/2023 12:31
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 12:31
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
31/10/2023 15:46
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
19/10/2023 13:54
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 13:54
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
19/10/2023 13:28
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 13:28
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
19/10/2023 13:26
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 13:26
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
19/10/2023 13:24
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 13:24
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
18/10/2023 14:24
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:24
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
18/10/2023 14:23
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:23
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
18/10/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 11:42
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 11:42
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 11:41
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 11:13
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:19
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 15:08
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 14:36
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 11:40
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 11:04
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 11:02
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 11:07
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 11:01
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 11:01
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:42
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 15:42
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
11/10/2023 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 15:17
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:03
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 16:25
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2023 16:25
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:09
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:02
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:02
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
28/09/2023 16:01
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:01
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
28/09/2023 16:00
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:00
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
28/09/2023 15:59
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:59
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
28/09/2023 15:53
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:53
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
28/09/2023 15:51
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:51
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
28/09/2023 15:50
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:50
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
28/09/2023 15:48
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:48
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
28/09/2023 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 12:33
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
28/09/2023 12:18
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 12:12
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 12:09
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 12:06
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 10:47
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:36
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 10:27
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 10:19
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 10:09
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 17:25
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2023 17:25
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 10:04
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:11
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 12:51
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 12:42
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 12:39
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 12:35
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 14:01
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 14:01
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 14:01
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 14:01
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:59
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:35
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 13:40
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2023 13:40
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:15
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:59
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:43
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2023 16:38
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
12/07/2023 11:56
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
10/07/2023 09:20
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
08/07/2023 00:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DECOROUS ART PRIMA IND E COM LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONIO ALFEU DO NASCIMENTO JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ELAINE ABDANUR CRUZ NASCIMENTO em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de TACIANA BEATRIZ ABDANUR CRUZ em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCIA ABDANUR CRUZ em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de LUIZ AMERICO ABDANUR CRUZ em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARISE ABDANUR CRUZ DE BARROS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANA RITA ABDANUR CRUZ ABATE ANDRADE em 29/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:42
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
22/06/2023 11:07
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
22/06/2023 00:13
Juntado(a) - Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:13
Juntado(a) - Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:13
Juntado(a) - Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:13
Juntado(a) - Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:13
Juntado(a) - Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:13
Juntado(a) - Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:49
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
20/06/2023 13:42
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2023 13:42
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2023 13:42
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2023 13:42
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2023 13:42
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2023 13:42
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2023 13:42
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 09:36
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
19/06/2023 14:37
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
19/06/2023 12:39
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
19/06/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2023 15:12
Juntado(a) - Expedição de Edital.
-
09/06/2023 08:51
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
07/06/2023 14:30
Juntado(a) - Expedição de Carta precatória.
-
30/05/2023 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:11
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:03
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 08:55
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
09/05/2023 15:21
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
08/05/2023 10:54
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 10:54
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
05/05/2023 15:25
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 10:39
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
04/05/2023 10:11
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 09:35
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 09:17
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2023 09:16
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
02/05/2023 17:24
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
28/04/2023 18:18
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
28/04/2023 18:15
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
28/04/2023 15:36
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 15:36
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 15:36
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 15:36
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
27/04/2023 15:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:13
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 11:13
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
11/04/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 18:40
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 16:49
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2023 16:49
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:15
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:10
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 13:05
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 13:04
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
31/03/2023 15:29
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
14/03/2023 08:59
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
14/03/2023 08:08
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 08:07
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
10/03/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 12:36
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 14:56
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2023 14:56
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:12
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
01/12/2022 16:53
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
28/11/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 14:28
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 14:28
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:34
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
19/08/2022 16:21
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
10/08/2022 00:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de TACIANA BEATRIZ ABDANUR CRUZ em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONIO ALFEU DO NASCIMENTO JUNIOR em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ELAINE ABDANUR CRUZ NASCIMENTO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARISE ABDANUR CRUZ DE BARROS em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de LUIZ AMERICO ABDANUR CRUZ em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANA RITA ABDANUR CRUZ ABATE ANDRADE em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCIA ABDANUR CRUZ em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DECOROUS ART PRIMA IND E COM LTDA - ME em 09/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 17:21
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
28/07/2022 14:29
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 10:43
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 10:43
Juntada de Petição - Juntada de certidão
-
07/07/2022 01:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONIO ALFEU DO NASCIMENTO JUNIOR em 04/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 01:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DECOROUS ART PRIMA IND E COM LTDA - ME em 04/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 01:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ELAINE ABDANUR CRUZ NASCIMENTO em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 13:35
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 13:11
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
29/06/2022 17:15
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
29/06/2022 08:46
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 08:46
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
29/06/2022 07:42
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
29/06/2022 01:08
Juntado(a) - Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
29/06/2022 01:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 17:09
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:02
Desentranhado o documento
-
28/06/2022 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 15:23
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
28/06/2022 12:37
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/06/2022 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 17:01
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG Avenida Maria Carmelita Castro Cunha, 30, Vila Olímpica, Uberaba/MG – CEP: 38065-320 Fone/Fax (34) 2103-5160 - E-mail: [email protected] EDITAL HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO LEILÃO EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO – ON LINE (Publicação no Diário Eletrônico de Justiça Nacional- DJEN, na forma da Lei 6.830/80, art. 22 e 23 , e nos termos do arts. 886 e 887, parágrafo 2º, do CPC e Resolução nº 236/CNJ, de 13/07/2016.
O DOUTOR OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS , JUIZ FEDERAL NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA/MG – 2ª VARA, NA FORMA DA LEI...
Faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 27-07-2022, às 10h00min (1ª praça) e às 10h30min (2ª praça), através do Sr.
Glener Brasil Cassiano, Leiloeiro Oficial, registro JUCEMG nº 470, com endereço na Rodovia BR 365, Km 612, 550 - Alvorada, MG, CEP 38407-180 Uberlândia/MG, fones 34-3229-6161 e 34 9-9988-1611, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a ser realizado EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE ELETRÔNICA/ON LINE, por meio do site oficial do leiloeiro, com endereço: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, os bens abaixo descritos, de acordo com o previsto na Resolução 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. 1) No primeiro leilão, o preço da arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação e, no segundo leilão, a arrematação se efetivará pelo maior lanço, nos termos do Código de Processo Civil, artigos 886, V e 891, parágrafo único do CPC, vedada a oferta de preço vil, considerando abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação ressalvando-se a hipótese prevista no art. 843, §2º, do CPC; 2) Os bens serão vendidos no estado e condições em que se encontram, pressupondo prévia análise pelos licitantes, não cabendo, a respeito deles, quaisquer reclamações posteriores, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3) O licitante/arrematante fica ciente de que, para participar do pregão, deverá acessar o site acima descrito e promover o seu cadastramento com antecedência mínima de 24 horas antes da data do leilão, e que, após seu cadastro ser aprovado pelo leiloeiro, receberá os dados de login e senha para participar do leilão, e, a partir daí, estará apto a participar e dar lanços a qualquer momento, depois que o leilão estiver disponibilizado no referido site, até o momento do encerramento da praça, conforme data e hora acima designados.
Fica o arrematante ciente, ainda, de que o lanço vencedor deverá ser liquidado com dinheiro à vista (CPC, art. 892), salvo se parcelado (CPC, art. 895), acrescido da comissão do leiloeiro, à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e de custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (Lei nº 9.289/96), cujo recolhimento (das custas) deverá se operar em momento oportuno, mediante prévia intimação do interessado, sob pena de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o lanço.
O pagamento do valor à vista da arrematação e da comissão do leiloeiro deverá ser efetuado exclusivamente por meio de depósito judicial. 4) Em caso de arrematação parcelada, nos processos em que a União/Fazenda Nacional é parte exequente, ficará condicionado à observância dos termos da Portaria PGFN nº 79/2014; 4.1) Na venda parcelada deverá ser efetuado o pagamento à vista de, no mínimo, 25% do valor do lance ofertado, sendo o saldo parcelado administrativamente, observando a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma; 4.2) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC),acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 4.3) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 4.4) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 4.5) Realizada arrematação de forma parcelada de bens imóveis ou móveis, será registrado a hipoteca ou a indisponibilidade do bem no Cartório de Registro de Imóveis ou na repartição competente em favor da União, não havendo necessidade de apresentação de outra caução por parte do arrematante; 4.6) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 4.7) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). 4.8) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. 4.9) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE); 4.10) Após a expedição da carta de arrematação, o arrematante imediatamente deverá protocolar requerimento de parcelamento da arrematação na unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pelo acompanhamento da execução fiscal, que deverá providenciar abertura de processo administrativo para tal finalidade, vez que o controle/acompanhamento do parcelamento é de responsabilidade da exequente; 4.11) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 4.12) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; 4.13) A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante; 5) Em caso de arrematação parcelada, nos processos em que a União/Fazenda Nacional é parte exequente, ficará condicionado à observância dos termos da Portaria PGFN nº 79/2014. 5.1) Na venda parcelada deverá ser efetuado o pagamento à vista de, no mínimo, 25% do valor do lance ofertado, sendo o saldo parcelado administrativamente, observando a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. 5.2) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) ,acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 5.3) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. 5.4) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado. 5.5) Realizada arrematação de forma parcelada de bens imóveis ou móveis, será registrado a hipoteca ou a indisponibilidade do bem no Cartório de Registro de Imóveis ou na repartição competente em favor da União, não havendo necessidade de apresentação de outra caução por parte do arrematante. 5.6) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 5.7) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). 5.8) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. 5.9) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396, cujos depósitos ficarão à disposição do Juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; 5.10) Após a expedição da carta de arrematação, o arrematante imediatamente deverá protocolar requerimento de parcelamento da arrematação na unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pelo acompanhamento da execução fiscal, que deverá providenciar abertura de processo administrativo para tal finalidade, vez que o controle/acompanhamento do parcelamento é de responsabilidade da exequente e os valores a serem recolhidos deverão ser por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 5.11) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 5.12) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. 5.13) A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. 6) Em caso de arrematação parcelada, com exceção dos autos em que a Fazenda Nacional figura como exequente, o arrematante que pretender o parcelamento previsto no art. 895 do CPC, deverá manifestar-se neste sentido nos prazos estabelecidos pelos incisos I e II do mesmo dispositivo legal, bem como, comprovar nos autos o depósito judicial à vista de, no mínimo, de 25% do valor da arrematação, a título de entrada, sendo o saldo remanescente parcelado em prestações iguais, observando a quantidade máxima de 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC) mensais e sucessivas.
A correção das parcelas será efetuada nas execuções fiscais acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado e nas execuções extrajudiciais pelo IPCA-E(Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Será de exclusiva responsabilidade do arrematante apresentar no feito o comprovante de depósito judicial mensal das parcelas relativas ao saldo remanescente até o 2º dia útil do mês subsequente ao do vencimento de cada prestação.
Cabe ao leiloeiro fazer constar do auto de arrematação o valor da entrada e o número de parcelas escolhido pelo arrematante, bem como a correção estipulada acima.
Em caso de parcelamento de arrematação de bem imóvel, este ficará hipotecado como garantia, até o adimplemento de todas as parcelas, e caso de bens móveis, será o arrematante intimado pelo Juízo a apresentar caução idônea, nos termos do art. 895, 1º do CPC; 6) A proposta para pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art.895, inciso II, § 7º do CPC); 7) Na contagem dos prazos deste edital serão computados somente os dias úteis (CPC-art.219), 8) O leiloeiro adotará providências para ampla divulgação da alienação (CPC, art. 887, caput), inclusive na rede mundial de computadores (CPC, art. 884, I, c/c 887, § 2º), sendo providenciada pelo juízo a afixação do edital no local de costume e sua publicação, nos termos da Lei nº 6.830/1980, art. 22, dispensada, em face da especialidade, a publicação em jornal local, prevista no CPC, art. 887, § 3º; 9) Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 14, § 2º), encaminhando ao juízo omissões porventura detectadas e, ainda, expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias (CPC, art. 884, III); 10) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, incumbindo aos interessados a prévia verificação de suas condições (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 18); 11) Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 29); 12) Tendo em vista a natureza propter rem dos débitos referentes ao condomínio (Código Civil, art. 1.345) e “o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação”, os interessados ficam desde já advertidos de que deverão diligenciar previamente junto ao imóvel objeto das hastas a fim de verificar eventual ocorrência de ocupação e, ainda, de débitos condominiais, com os quais arcarão os arrematantes (Lei nº 6.830/1980, art. 23, § 2º).
Advertências especiais: a) Caso não encontrado(s), ficam desde já intimados o(s) devedor(es) quanto às condições, datas e horários de realização da(s) hasta(s), bem como da (re)avaliação do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) (CPC, art. 889, parágrafo único). b) Ficam intimados, ainda, se não localizados, o cônjuge do devedor (CPC, art. 842) e ainda o: a) coproprietário de bem indivisível; b) proprietário e titular de direito quando a penhora recair sobre bens gravados com direitos ou sobre esses próprios direitos, quais sejam: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, além de penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, penhora anteriormente averbada; c) cessionário, promitente comprador ou vendedor, quando a promessa de cessão ou de compra ou de venda são registradas; d) União, Estado e Município, no caso de alienação de bem tombado (CPC, arts. 804 e 889, II a VIII). c) Aos participantes da hasta pública e partes na execução fiscal é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas.
AUTOS N.º: 0000924-03.2011.4.01.3802 AÇÃO/CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL / 1116 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADOS: DECOROUS ART PRIMA IND E COM LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-94, na pessoa de seu representante legal; ANTÔNIO ALFEU DO NASCIMENTO JÚNIOR - CPF: *48.***.*34-72; ELAINE ABDANUR CRUZ NASCIMENTO - CPF: *45.***.*20-25 TERCEIRO(S): 1.
LUIZ AMÉRICO ABDANUR CRUZ - CPF *34.***.*79-49 2.
TACIANA BEATRIZ ABDANUR CRUZ, CPF *47.***.*19-00; 3.
MARISE ABDANUR CRUZ CPF *61.***.*23-91; 4- ANA RITA ABADANUR CRUZ CPF *80.***.*03-15; 5- MÁRCIA ABDANUR CRUZ Cruz, CPF *61.***.*85-68. 6- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG NATUREZA DA DÍVIDA: CDA n. 60 4 10 021309-04 VALOR(ES) DO(S) DÉBITO(S): R$ 32.544,40 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) – calculado em 25-11-2020, a ser(em) corrigido(s) na data do efetivo pagamento.
OBJETO(S) DO LEILÃO: Cota parte equivalente a 1/5 (um quinto) de um imóvel, sendo: Uma loja que se designa pelo numero 25, localizada no primeiro pavimento térreo do Edifício "Conjunto Chapadão", situada nesta cidade à Rua Major Eustáquio, nº 6, esquina com a rua Manoel Borges, com a área útil de 69,590 metros quadrados, área comum de 26,276 metros quadrados, perfazendo a área total de 95,866 metros quadrados, correspondente na fração ideal no terreno a 7,86 metros quadrados, sendo o terreno onde dito edifício se acha construido - mede na sua totalidade 1.169,58 metros quadrados, sendo vinte e dois (22) metros e dez (10) centímetros de frente pela Rua Manoel Borges, quarenta e nove (49) metros e setenta (70) centímetros de frente pela rua Major Eustáquio, vinte e cinco metros e dez centímetros de um lado, confrontando com o Edificio da Minas Caixa, e quarenta e nove (49) metros e setenta (70) centímetros de outro lado, confrontando com propriedade de Alberto de Oliveira Ferreira.
Imóvel de matricula nº 4.582, registrado no 1º CRI de Uberaba/MG.
OBSERVAÇÃO: Consta certidão no Laudo de Constatação e Reavaliação p. 2 id 1107032772, relatando que a loja encontra-se fechada, aparentemente em bom estado de conservação, estando com seus vidros da frente totalmente íntegros, embora se veja que a mesma está com o piso empoeirado, haja vista o tempo em que permaneceu e permanece fechada.
DEPOSITÁRIO : ELAINE ABDANUR CRUZ NASCIMENTO - CPF: *45.***.*20-25 AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – cota parte de 1/5 do imóvel, realizada em 27-05-2022 ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES: 1.R.007/4.582 – Registro de Hipoteca Cedular – EMITENTE – DERUCCI ARTE EM COURO IND.
E COM.
LTDA, CGC 19.***.***/0001-88, com sede nesta cidade, à rua Sete de Setembro, 436 – bairro Estados Unidos.
GARANTIDORES HIPOTECÁRIOS E AVALISTAS: A) LUIZ AMÉRICO ABDANUR CRUZ, CPF n. *34.***.*79-49; B) MARISE ABDANUR CRUZ, CPF n. *61.***.*23-91, C) ELAINE ABDANUR CRUZ NASCIMENTO, CPF n. *45.***.*20-25; D) MÁRCIA ABDANUR CRUZ, CPF n. *51.***.*85-68; E) ANA RITA ABDANUR CRUZ, CPF n. *80.***.*03-15, todos residentes nesta cidade.
OUTORGA MARITAL E AVALISTA: ANTÔNIO ALFEU DO NASCIMENTO JÚNIOR, CPF n. *48.***.*34-72, casado, residente nesta cidade.
FINANCIADOR: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, empresa pública, CGC n. 38.***.***/0001-94.
TÍTULO: Cédula de Crédito Industrial n. 67.271/96.
OBJETO DA GARANTIA: Em hipoteca cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula.
REFERÊNCIA: Registro n. 7.692 do livro 3 – Registro Auxiliar, Cartório 1º CRI de Uberaba-MG 2.Av.8-4.582 – Averbação de Ajuizamento de Ação – Autos n. 0701 07 190318-4, da Ação de Execução requerida pelo Banco Bradesco S/A contra 1) Luiz Américo Abdanur Cruz; 2) Wunderwood Resende Cruz, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba 3.Av.9-4.582 - Averbação de Ajuizamento de Ação – Autos n. 0701 07 204935-9, da Ação deExecução requerida pelo Banco Bradesco S/A contra 1) Márcia Abdanur Cruz; 2) Wunderwood Resende Cruz, expedida pela Secretaria da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba 4.R.10-4.582 – Registro de Penhora de Fração Ideal – 2/5 (dois quintos) do imóvel objeto desta matrícula - autos n. 2009.38.02.003651-8, da Ação de Execução por Títiulo Extrajudicial requerida pela Caixa Econômica Federal contra 1) Derucci Arte em Couro Indústria e Comércio Ltda; 2) Márcia Abdanur Cruz; 3) Luiz Américo Abdanur Cruz, em trâmite na 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba-MG 5.R.11-4.582 – Registro de Penhora de Fração Ideal – 2/5 (dois quintos) do imóvel objeto desta matrícula - autos n. 140-26.2011.4.01.3802, da Ação de Execução Fiscal requerida pela União Federal/Fazenda Nacional contra 1) Derucci Arte em Couro Indústria e Comércio Ltda; 2) Luiz Américo Abdanur Cruz; 3) Márcia Abdanur Cruz, expedido pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba-MG 6.Av. 12/4.582 – Averbação de Indisponibilidade de Fração Ideal – A fração ideal equivalente a 2/5 (dois quintos) do imóvel objeto desta matrícula ficou indisponível, em virtude da penhora registrada sob n. 11/4.582 7.R.13/4.582 – Registro de Penhora de Fração Ideal – 1/5 (um quinto) – autos n. 1591007-86.2006.8.13.0701 / 0701.06.159100-7, da ação de Execução, na qual figuram como exequente Jaguara Empreendimentos Imobiliários Ltda e como executados Derucci Arte em Couro Indústria e Comércio Ltda e outros, expedido pela 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba-MG 8.R.14/4.582 – Registro de Penhora de Fração Ideal – 2/5 (dois quintos) do imóvel objeto desta matrícula, conforme decisão proferida pela Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba, nos autos n. 701.09.289126-9, de Execução Fiscal requerida pelo Estado de Minas Gerais em desfavor de Derucci Arte em Couro Indústria e Comércio Ltda e outros 9.Av.17/4.582 – Averbação de Indisponibilidade – Fração Ideal – 2/5 (dois quintos) do imóvel objeto desta matrícula – conforme Ordem de Indisponibilidade acompanhada do Relatório de Consulta de Indisponibilidade emitido pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e do Protocolo de Indisponibilidade, arquivados neste Serviço Registral, cuja ordem possui os seguintes dados: Protocolo de Indisponibilidade n. 201902.2814.00730773-IA-640; Processo n. 2009.38.02003651-8; Data e Hora: 28-02-2019 - 14:49:43; Emissor da Ordem: MG - Minas Gerais - TRF1 - Tribunal Regional Federal da Primeira Região - MG - Uberaba - MG - 4a Vara Federal /Dados: Derucci Arte em Couro Ind. e Com.
Ltda - ME - CNPJ-MF: 19.***.***/0001-88; Luiz Américo Abdanur Cruz - CPF-MF: *34.***.*79-49 e Márcia Abdanur Cruz - CPF-MF: *61.***.*85-68 Uberaba (MG), data assinada - Assinado Eletronicamente - OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS Juiz Federal -
24/06/2022 16:29
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2022 16:29
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2022 08:03
Juntado(a) - Expedição de Edital.
-
22/06/2022 12:12
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:08
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:44
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:38
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
03/06/2022 11:07
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:02
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
03/06/2022 10:54
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:50
Desentranhado o documento
-
03/06/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2022 15:49
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:42
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:31
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:06
Desentranhado o documento
-
30/05/2022 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2022 14:56
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 19:47
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 19:47
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 19:47
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 19:47
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
04/05/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 13:16
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 13:34
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
30/03/2022 09:51
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
29/03/2022 03:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS-1º OFÍCIO em 28/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 17:45
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
07/03/2022 14:54
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 14:54
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
04/03/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 20:09
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 12:07
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 12:07
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 08:58
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
28/10/2021 18:35
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
31/08/2021 10:51
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
23/08/2021 18:41
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 18:03
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
23/06/2021 15:24
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2021 15:24
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
23/06/2021 15:24
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
22/06/2021 14:37
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
23/04/2021 16:50
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
22/04/2021 10:14
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
20/03/2021 01:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS-1º OFÍCIO em 19/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 20:15
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
25/02/2021 10:51
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
25/02/2021 10:51
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
24/02/2021 14:40
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
24/02/2021 12:23
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
24/02/2021 11:44
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
24/02/2021 08:52
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
24/02/2021 08:50
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
19/02/2021 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2021 08:43
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 08:31
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 07:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DECOROUS ART PRIMA IND E COM LTDA - ME em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 07:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONIO ALFEU DO NASCIMENTO JUNIOR em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 07:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ELAINE ABDANUR CRUZ NASCIMENTO em 17/12/2020 23:59.
-
15/12/2020 11:33
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
24/11/2020 15:32
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/11/2020 15:32
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/11/2020 15:07
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 08:48
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
20/11/2020 05:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ELAINE ABDANUR CRUZ NASCIMENTO em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 05:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONIO ALFEU DO NASCIMENTO JUNIOR em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 05:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DECOROUS ART PRIMA IND E COM LTDA - ME em 19/11/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 08:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DECOROUS ART PRIMA IND E COM LTDA - ME em 16/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 08:39
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/09/2020 13:27
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
11/09/2020 19:15
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 23:17
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
26/08/2020 10:38
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
22/08/2020 23:11
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 23:05
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
22/08/2020 23:02
Juntado(a) - Juntada de volume
-
05/05/2020 08:26
Juntado(a) - Petição inicial
-
30/04/2020 17:20
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/04/2020 17:19
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
31/03/2020 12:45
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/03/2020 12:40
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/03/2020 12:44
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/03/2020 14:59
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2020 09:20
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS PGF - 2 VOL
-
17/01/2020 14:34
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
12/12/2019 14:42
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/12/2019 14:42
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/12/2019 13:57
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - juntada da ata de leilao negativo
-
12/12/2019 13:57
Leilão designado - ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - (2ª)
-
03/12/2019 15:35
Leilão designado - ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
-
11/11/2019 11:54
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
11/11/2019 11:01
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
08/11/2019 11:01
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
07/11/2019 12:49
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/11/2019 14:26
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
06/11/2019 13:53
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) MANDANDO INTIMAÇÃO EXEQUENTE-LEILAO
-
29/10/2019 14:43
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
29/10/2019 11:54
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
21/10/2019 16:12
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE - CONSTATAÇÃO, REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
14/10/2019 13:26
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
11/10/2019 15:26
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
08/10/2019 14:46
Remetidos os Autos - OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
08/10/2019 10:57
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
30/09/2019 15:47
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ofício cartório de imoveis
-
19/09/2019 17:42
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
-
17/09/2019 15:55
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
12/09/2019 15:41
Leilão designado - ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - 09-12-2019 12 h 2 leilao
-
12/09/2019 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - mandado de intimação, constatação e reavaliação de leilão
-
12/09/2019 15:27
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/09/2019 14:51
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Encaminhado Via DIREF
-
06/09/2019 14:19
Remetidos os Autos - OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
06/09/2019 14:19
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
16/08/2019 09:37
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
13/08/2019 11:43
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - REM. 13/08/2019
-
13/08/2019 09:49
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/06/2019 16:16
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/06/2019 16:16
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
15/04/2019 15:39
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/04/2019 12:13
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/03/2019 08:40
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA DO DIA "29 - 04 - 2019" 2 VOL
-
21/02/2019 09:33
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/02/2019 09:31
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - averdado penhora no rosto dos autos (fls. 310/318) para garantir crédito exigido no processo 2009.38.02.003651-8 em trâmite na 4ª Vara da Subseção Judiciária de Uberba/MG.
-
11/12/2018 14:52
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/12/2018 14:52
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/12/2018 14:51
Leilão designado - ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
-
11/12/2018 14:32
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/12/2018 17:20
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/12/2018 17:20
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/11/2018 11:23
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
08/11/2018 12:38
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
06/11/2018 15:32
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
06/11/2018 10:23
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO - oficios n. 362 a 365- informando a outros juízos realização leilão
-
06/11/2018 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - intimando leiloeiro acerca dos editais confeccionados e envio ao NUTEC para publicação editais na pagina SJMG
-
30/10/2018 17:51
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE OUTROS (ESPECIFICAR) - constatação, reavaliação e intimação
-
19/10/2018 10:21
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
17/10/2018 15:28
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - REM. 17/10/2018
-
17/10/2018 07:18
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
17/10/2018 07:18
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2018 18:50
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/10/2018 11:02
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
10/10/2018 11:03
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2018 15:20
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - 2 VOL
-
09/10/2018 14:40
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/10/2018 14:40
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2018 14:40
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
09/10/2018 13:29
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/09/2018 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/09/2018 14:56
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/09/2018 14:55
Leilão designado - ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
06/09/2018 14:55
Leilão designado - ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
16/08/2018 07:30
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/08/2018 07:23
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2018 07:20
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
24/07/2018 14:42
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/07/2018 16:49
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/07/2018 09:58
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMETIDOS, NO DIA 13/07/2018 2 VOL
-
01/06/2018 07:56
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/06/2018 07:55
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/05/2018 17:07
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/05/2018 10:50
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - juntada da Ata Negativa de 1º Leilão.
-
16/04/2018 13:33
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
11/04/2018 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - leiloeiro e nutec
-
11/04/2018 14:56
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
11/04/2018 14:53
Leilão designado - ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - 16052018 2 leilao as 13 horas
-
11/04/2018 14:53
Leilão designado - ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
05/04/2018 16:48
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/03/2018 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - mandado de constatação, reavaliação e leilao
-
06/03/2018 13:35
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/03/2018 14:31
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/03/2018 14:31
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
28/02/2018 14:26
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/02/2018 16:07
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/02/2018 16:47
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA DO DIA 09/02/2018 2 VOL
-
12/01/2018 14:24
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/01/2018 14:24
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/12/2017 14:50
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/11/2017 15:30
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
24/10/2017 15:34
Remetidos os Autos - OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
24/10/2017 15:34
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
20/10/2017 07:49
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/10/2017 16:54
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/09/2017 17:22
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
27/09/2017 14:51
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
29/08/2017 15:27
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - juntada de email
-
29/08/2017 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ao oficial de justiça
-
27/06/2017 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
27/06/2017 15:22
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
26/04/2017 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA - avaliação e registro
-
26/04/2017 14:09
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA
-
15/02/2017 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
15/02/2017 11:01
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2017 19:01
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
30/01/2017 14:20
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/01/2017 16:20
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2016 09:22
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/10/2016 16:50
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/10/2016 15:45
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2016 10:38
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
05/10/2016 09:47
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
-
29/08/2016 11:39
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2016 09:08
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/07/2016 14:26
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/07/2016 14:25
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/07/2016 14:25
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/06/2016 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - vencimento: 06/2017.
-
20/04/2016 15:25
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/04/2016 14:11
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/04/2016 14:25
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
15/04/2016 15:12
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/04/2016 17:55
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/03/2016 09:03
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/02/2016 17:19
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/02/2016 17:19
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/12/2015 16:07
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - oficio
-
18/12/2015 16:07
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/12/2015 08:34
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
10/12/2015 12:57
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/12/2015 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADA CONVERSAO RENDA
-
21/10/2015 17:38
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2015 14:22
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
01/10/2015 13:52
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/06/2015 15:48
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2015 09:35
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/04/2015 13:08
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/04/2015 13:08
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/04/2015 10:48
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
16/03/2015 14:26
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
13/03/2015 08:57
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - REM. 13/03/2015
-
12/02/2015 10:01
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/02/2015 10:01
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/02/2015 09:42
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
11/02/2015 09:38
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
19/12/2014 10:07
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/11/2014 09:16
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Intimação e Penhora, Avaliação e Registro
-
19/11/2014 09:16
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Juntada
-
17/10/2014 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
17/10/2014 14:21
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
16/10/2014 13:35
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/10/2014 13:35
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/10/2014 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - DEPOSITO EM DINHEIRO EFETUADA TRANSFERENCIA - para conta judicial.
-
16/10/2014 10:01
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Para juntada.
-
03/10/2014 10:33
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/10/2014 10:33
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - realizado pesquisa(s) e/ou indisponibilidade(s) - via renajud.
-
03/10/2014 10:33
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/10/2014 10:33
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - protocolado, em 02-10-2014 - via bacenjud2 - ordem judicial de transferência(s) de valor(es) bloqueado(s).
-
14/08/2014 06:55
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/08/2014 06:55
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2014 06:55
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - protocolado, em 13-08-2014 - via bacenjud2 - ordem judicial de bloqueio de valores.
-
14/08/2014 06:55
Juntado(a) - DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - assinado em 13-08-2014.
-
12/08/2014 16:32
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
08/07/2014 12:54
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/07/2014 12:54
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PARA JUNTADA
-
04/07/2014 12:38
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2014 09:32
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/05/2014 07:34
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/05/2014 07:34
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/04/2014 09:44
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
29/04/2014 09:44
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/03/2014 12:34
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
25/03/2014 13:39
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
25/03/2014 13:39
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
25/03/2014 13:39
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/03/2014 10:40
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/03/2014 10:40
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/03/2014 10:29
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/03/2014 14:08
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
24/02/2014 12:46
Juntado(a) - REMETIDOS CONTADORIA
-
11/02/2014 17:11
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
11/02/2014 17:11
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/01/2014 09:48
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
21/01/2014 10:55
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
11/12/2013 16:51
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PARA JUNTADA
-
09/12/2013 17:29
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2013 09:05
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/08/2013 10:55
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/08/2013 10:55
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - Retificada a autuação dos presentes autos.
-
07/08/2013 10:41
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2013 17:13
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
18/06/2013 14:01
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PARA JUNTADA
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13/06/2013 17:47
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/04/2013 09:16
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/02/2013 17:30
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/02/2013 17:30
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/02/2013 13:47
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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03/12/2012 15:31
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO 03/12/2012 CONCEDO EXECUTADA 30 DIAS
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29/11/2012 09:58
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - REM.29/11/2012 CONCEDO À EXECUTADA 30 DIAS
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25/10/2012 09:56
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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25/10/2012 09:56
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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19/10/2012 15:25
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/10/2012 15:25
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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06/08/2012 17:33
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PARA JUNTADA
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26/07/2012 17:25
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/07/2012 17:39
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PARTE EXECUTADA
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25/07/2012 11:25
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO 25/07/2012 VISTA AO REQUERENTE
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12/06/2012 15:20
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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12/06/2012 15:00
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/06/2012 14:59
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/06/2012 09:53
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/05/2012 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/05/2012 12:12
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/05/2012 12:12
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/01/2012 16:26
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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12/01/2012 16:25
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/01/2012 16:25
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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09/08/2011 11:46
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - p/ juntada
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04/08/2011 15:24
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/07/2011 09:28
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/06/2011 08:26
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/06/2011 08:26
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/06/2011 14:47
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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28/06/2011 14:46
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - p/juntada
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15/06/2011 16:08
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - aguardando retorno de "AR".
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01/03/2011 13:04
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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18/02/2011 15:37
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/02/2011 15:37
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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15/02/2011 11:17
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/02/2011 17:13
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/02/2011 17:13
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
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14/02/2011 13:30
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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