TRF1 - 1003299-98.2018.4.01.4000
1ª instância - 1ª Teresina
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 11:45
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2023 11:45
Cancelada a conclusão
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02/02/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 14:20
Juntada de parecer
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27/01/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2023 10:22
Juntada de manifestação
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03/01/2023 19:43
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2022 14:46
Juntada de parecer
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28/11/2022 05:38
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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28/11/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : ELISA CRISTINA DE MOURA MARQUES AGUIAR AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003299-98.2018.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe ASSISTENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros Advogado do(a) AUTOR: BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - PI3767 REU: GUIOMAR DE ANDRADE RESENDE O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Dê-se vista ao Município de Milton Brandão/Autor e ao FNDE/Assistente para que se manifestem sobre a contestação e documentos juntados (ID: 1383539248 e anexos).
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Dê-se ciência ao MPF.
Cumpra-se. -
23/11/2022 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2022 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 17:30
Juntada de contestação
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25/10/2022 15:14
Conclusos para despacho
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25/10/2022 01:24
Decorrido prazo de GUIOMAR DE ANDRADE RESENDE em 24/10/2022 23:59.
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28/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
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05/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
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02/08/2022 15:15
Expedição de Carta precatória.
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07/07/2022 14:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MILTON BRANDÃO em 05/07/2022 23:59.
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29/06/2022 01:11
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 16:32
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2022 14:11
Juntada de parecer
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27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : ELISA CRISTINA DE MOURA MARQUES AGUIAR AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003299-98.2018.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe ASSISTENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros Advogado do(a) AUTOR: BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - PI3767 REU: GUIOMAR DE ANDRADE RESENDE O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intimem-se o Município de Milton Brandão-PI, o FNDE e o MPF para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca da certidão – ID: 1072037293, pág. 11, noticiando a ausência de notificação da requerida Guiomar de Andrade Resende.
Informado novo endereço, e tendo em conta alterações promovidas na Lei 8.429/1992 (através da Lei 14.230/2021), fica desde logo autorizada a citação da requerida para contestar a petição inicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17, § 7º, Lei 8.429/92, com expedição de mandado e/ou carta precatória.
Oportunamente, voltem-me conclusos. -
24/06/2022 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2022 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 00:17
Decorrido prazo de GUIOMAR DE ANDRADE RESENDE em 08/06/2022 23:59.
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13/05/2022 14:09
Juntada de documentos diversos
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11/05/2022 13:06
Juntada de Certidão
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04/04/2022 10:45
Conclusos para despacho
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04/04/2022 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 10:44
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2022 10:00
Juntada de documentos diversos
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07/12/2021 15:24
Juntada de Certidão
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28/06/2021 11:24
Juntada de documentos diversos
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09/06/2021 10:24
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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08/06/2021 11:24
Expedição de Carta precatória.
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01/03/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 17:37
Conclusos para despacho
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28/01/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 10:44
Juntada de manifestação
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15/07/2020 10:24
Juntada de Certidão
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14/07/2020 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2020 14:39
Juntada de Certidão
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25/10/2019 04:21
Decorrido prazo de NAIZA PEREIRA AGUIAR em 24/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 07:27
Juntada de Petição intercorrente
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23/09/2019 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/09/2019 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/08/2019 14:48
Outras Decisões
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06/06/2019 13:46
Conclusos para decisão
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28/05/2019 14:30
Juntada de Parecer
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27/05/2019 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/04/2019 10:37
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2019 16:55
Juntada de Parecer
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22/03/2019 17:50
Juntada de manifestação
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15/03/2019 13:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/02/2019 10:15
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 18/02/2019 23:59:59.
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31/01/2019 16:12
Juntada de Parecer
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17/01/2019 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/01/2019 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2018 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2018 13:05
Conclusos para despacho
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21/11/2018 12:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
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21/11/2018 12:00
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/11/2018 18:50
Recebido pelo Distribuidor
-
20/11/2018 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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