TRF1 - 1000940-27.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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06/09/2022 11:27
Juntada de Informação
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06/09/2022 01:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/09/2022 23:59.
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24/08/2022 19:09
Juntada de contestação
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01/08/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
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01/08/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 10:22
Conclusos para despacho
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30/07/2022 01:35
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 01:35
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 01:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/07/2022 23:59.
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08/07/2022 09:29
Juntada de apelação
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29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000940-27.2022.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: V M DE MOURA BEBIDAS - EPP, VALVIR MANOEL DE MOURA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 I – RELATÓRIO Trata-se de ação de ordinária com pedido de revisão de contrato ajuizada por V M DE MOURA BEBIDAS – EPP e VALVIR MANOEL DE MOURA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF objetivando, em sede de pretensão antecipatória, sua manutenção na posse de automóvel objeto de contrato de financiamento em discussão nos autos, assim como que a ré se abstenha de registrar seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
Requer, por fim, seja a ré condenada a restituir valores já pagos a título de cláusulas abusivas e que estas sejam declaradas nulas. (...)
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que ficam sob condição suspensiva pela concessão da justiça gratuita (art. 98, §3º, do NCPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
28/06/2022 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 13:21
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2022 14:39
Conclusos para decisão
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14/06/2022 03:25
Decorrido prazo de VALVIR MANOEL DE MOURA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:25
Decorrido prazo de V M DE MOURA BEBIDAS - EPP em 13/06/2022 23:59.
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06/06/2022 17:44
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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09/05/2022 14:20
Juntada de réplica
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04/05/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 08:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/05/2022 23:59.
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25/04/2022 10:44
Juntada de contestação
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04/04/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 13:41
Conclusos para decisão
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29/03/2022 03:31
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 03:31
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 28/03/2022 23:59.
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03/03/2022 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 12:51
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2022 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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03/03/2022 09:32
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2022 15:21
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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