TRF1 - 1000362-85.2018.4.01.3816
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Teofilo Otoni-Mg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 14:36
Baixa Definitiva
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02/09/2022 14:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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22/07/2022 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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22/07/2022 11:07
Juntada de Informação
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22/07/2022 08:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIVISOPOLIS em 21/07/2022 23:59.
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15/07/2022 08:14
Decorrido prazo de EUDER DE LIMA ROSEMBERG MENDES em 14/07/2022 23:59.
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28/06/2022 08:50
Juntada de manifestação
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22/06/2022 04:30
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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22/06/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 14:55
Juntada de parecer
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG PROCESSO: 1000362-85.2018.4.01.3816 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE DIVISOPOLIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE JUNIOR RODRIGUES - MG137738 POLO PASSIVO:EUDER DE LIMA ROSEMBERG MENDES DECISÃO O eg.
TRF1 converteu o julgamento em diligência nos seguintes termos: À vista das substanciais modificações de índole material e processual introduzidas pela Lei n° 14.230/2021 na Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), reputa-se imprescindível ao julgamento do(s) presente(s) recurso(s) a oitiva prévia dos litigantes acerca dos eventuais reflexos decorrentes da aplicação do novo regramento.
O Código de Processo Civil assim enuncia: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único.
O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; iI - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ; II - à decisão prevista no art. 701 .
Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.(grifos postos).
Nesse sentido, em reverência aos princípios da não surpresa e do contraditório, previstos nos artigos 9º e 10 do CPC, e com apoio, mutatis mutandis, na previsão constante do artigo 938, §3°, do CPC – que autoriza ao relator a conversão do julgamento em diligência, a qual pode ser realizada no âmbito do tribunal ou em primeiro grau de jurisdição –, devem as partes ser intimadas para que se manifestem acerca do alcance/aplicação das alterações legislativas promovidas na LIA.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Importa registrar que a eventual manifestação do Parquet, enquanto autor da ação, deve se dar no âmbito da primeira instância, quando figurou como parte na relação processual.
A providência é necessária, uma vez que, no segundo grau, o pronunciamento do MPF (por meio da PRR - 1ª Região) é prestado na qualidade de custos legis. À CTUR3, para diligenciar a baixa dos autos à vara de origem, a fim de que o Juízo a quo promova a intimação das partes conforme determinação supra.
Após, voltem os autos conclusos à Terceira Turma, devendo o setor de distribuição desta eg.
Corte atentar para que o(s) apelo(s) seja(m) vinculado(s) a este Relator (Gabinete 07).
Destarte, intimem-se as partes nos termos determinados pelo eg.
TRF1 e, na sequência, remetam-se os autos àquele Tribunal com as homenagens de estilo e cautelas de praxe.
Teófilo Otoni-MG, data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
20/06/2022 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 17:21
Outras Decisões
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17/06/2022 14:25
Conclusos para decisão
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15/06/2022 16:15
Recebidos os autos
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15/06/2022 16:15
Juntada de Certidão de redistribuição
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19/11/2019 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG para Tribunal
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23/08/2019 15:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIVISOPOLIS em 22/08/2019 23:59:59.
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05/07/2019 17:43
Juntada de Parecer
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28/06/2019 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/06/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 11:21
Conclusos para despacho
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20/06/2019 08:39
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 17/06/2019 23:59:59.
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20/06/2019 08:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIVISOPOLIS em 18/06/2019 23:59:59.
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20/05/2019 15:01
Juntada de apelação
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12/04/2019 12:45
Juntada de Petição intercorrente
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10/04/2019 11:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2019 19:41
Indeferida a petição inicial
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05/04/2019 18:43
Juntada de contrarrazões
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05/04/2019 18:42
Juntada de outras peças
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01/04/2019 08:19
Conclusos para decisão
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31/03/2019 06:19
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/03/2019 23:59:59.
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26/02/2019 10:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 15:10
Conclusos para despacho
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22/02/2019 12:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIVISOPOLIS em 21/02/2019 23:59:59.
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28/01/2019 14:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2019 13:56
Juntada de Certidão.
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23/01/2019 11:18
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2019 11:16
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2018 15:25
Juntada de manifestação
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19/10/2018 15:12
Juntada de Parecer
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09/10/2018 08:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/10/2018 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2018 12:49
Conclusos para despacho
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02/10/2018 09:42
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG
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02/10/2018 09:42
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/09/2018 13:49
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2018 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2018
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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