TRF1 - 1005342-20.2022.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 22:03
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/10/2022 17:08
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2022 10:06
Juntada de planilha
-
30/09/2022 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 02:36
Decorrido prazo de ELIZA FELIX DE SOUZA ALMEIDA em 26/09/2022 23:59.
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12/09/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZA FELIX DE SOUZA ALMEIDA - CPF: *62.***.*97-43 (AUTOR)
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09/09/2022 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2022 15:10
Desentranhado o documento
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24/08/2022 15:10
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 15:08
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 20:54
Juntada de procuração
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22/06/2022 04:29
Publicado Ato ordinatório em 22/06/2022.
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22/06/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1005342-20.2022.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 01/2014 desta 3ª Vara Federal, intimar a parte autora para juntar aos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, cópia(s) do(s) seguinte(s) documento(s): ( ) CPF (documento legível). ( ) RG (documento legível). ( ) Certidão de óbito do instituidor do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS. ( x ) Procuração em nome do subscritor da petição inicial. ( ) Procuração pública original ( ) autor não alfabetizado. ( ) Comprovante de residência atualizado. ( ) Termo de renuncia ao excedente ao teto do JEF. ( ) Petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado, se houver, do processo prevento indicado no despacho retro.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) Servidor(a) -
20/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
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20/06/2022 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2022 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 17:20
Juntada de contestação
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04/04/2022 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
04/04/2022 15:07
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2022 21:41
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2022 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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