TRF1 - 0003451-02.2014.4.01.3808
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Lavras-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2022 12:39
Baixa Definitiva
-
07/09/2022 12:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
20/07/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:04
Decorrido prazo de OLIVEIRA FARIA E CORDEIRO LTDA - EPP em 19/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:21
Decorrido prazo de OLIVEIRA FARIA E CORDEIRO LTDA - EPP em 15/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 04:46
Publicado Sentença Tipo B em 24/06/2022.
-
24/06/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0003451-02.2014.4.01.3808 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: EXECUTADO: OLIVEIRA FARIA E CORDEIRO LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se execução por título judicial movida porEXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: OLIVEIRA FARIA E CORDEIRO LTDA - EPP Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica- ACT 02/2022 firmado entre a PFN e a Justiça Federal de Lavras, artigos 8º ao 10º, a União informou a extinção do crédito tributário pela prescrição intercorrente .
Requereu, ao final, a extinção da execução.
Não há condenação em sucumbência na espécie, em razão do art. 26 da Lei 6830/1980 e de entendimento pacificado do STJ no sentido de que "A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente" (REsp 1769201/SP, em DJe 20/03/2019) .
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Considerando o valor irrisório das custas judiciais remanescentes e o disposto na Portaria MF nº. 75, de 22/03/2012, que autoriza a não-inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior R$1.000,00, determino que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Levantem-se, imediatamente, eventuais constrições judiciais efetuadas.
Intimação do exequente, nos termos do ACT.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Lavras, (data infra). (sentença assinada digitalmente) DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS Juiz Federal -
22/06/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2022 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2022 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2022 15:04
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 14:58
Processo Desarquivado
-
22/02/2022 17:59
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:33
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/02/2022 15:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/07/2018 10:50
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
04/07/2018 10:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Prazo de 1 ano de suspensão da execução, conforme caput do art.40 da LEF
-
14/03/2017 13:23
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
08/03/2017 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM CIENTE DA FAZENDA
-
24/02/2017 09:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS POR PAULO FLAUSINO
-
17/02/2017 16:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
16/02/2017 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/02/2017 14:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/02/2017 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/02/2017 14:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
15/02/2017 13:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/02/2017 17:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2016 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET EXQTE PROT 8226
-
16/08/2016 16:12
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
09/08/2016 11:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS POR ALTAMIR XAVIER
-
15/07/2016 12:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/07/2016 17:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/07/2016 18:05
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
08/06/2016 14:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
08/06/2016 13:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/04/2016 16:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2015 12:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. EXEQTE. / PROT. N. 2008983
-
18/08/2015 16:40
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
28/07/2015 09:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR PAULO DONIZETI FLAUSINO
-
02/07/2015 12:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/07/2015 10:02
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
29/06/2015 10:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
25/06/2015 15:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - COM DATA PREVISTA DE PUBLICAÇÃO EM 29/06/2015
-
12/06/2015 15:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/06/2015 15:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
12/06/2015 15:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/06/2015 18:57
Conclusos para despacho
-
26/01/2015 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNT. PET. EXCDO. PROT.17277
-
26/01/2015 10:28
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - JUNT. MAND. CIT. PEN. AV. / ARRESTO (FLS.18)
-
24/11/2014 16:40
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/11/2014 18:03
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/10/2014 12:53
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/10/2014 12:50
CitaçãoORDENADA
-
06/10/2014 18:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/10/2014 15:36
Conclusos para despacho
-
01/10/2014 14:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/10/2014 13:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/10/2014 11:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2014
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019104-59.2020.4.01.3600
Conselho Regional de Fisioterapia e Tera...
Maria Auxiliadora Taques Pinheiro
Advogado: Juliana Gadomski Chaves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/12/2020 14:28
Processo nº 0054457-45.2013.4.01.3400
Elder de Araujo Lima
Uniao Federal
Advogado: Jose Alencar Costa Aires
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2013 00:00
Processo nº 1001691-50.2022.4.01.3507
Silvio Rodrigues de Menezes
Uniao Federal
Advogado: Heloisa Brandao de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2022 16:04
Processo nº 1001691-50.2022.4.01.3507
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Municipio de Jatai
Advogado: Heloisa Brandao de Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2024 13:14
Processo nº 1019094-15.2020.4.01.3600
Conselho Regional de Fisioterapia e Tera...
R.j.m.m.i. - Centro Medico de Emagrecime...
Advogado: Juliana Gadomski Chaves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/12/2020 12:48