TRF1 - 0005855-96.2009.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 01:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/10/2022 23:59.
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03/09/2022 01:28
Decorrido prazo de ANDREUS MARCELO FERREIRA SOARES em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 01:04
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CIDADE DE OLIVEIRA em 02/09/2022 23:59.
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13/08/2022 00:49
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0005855-96.2009.4.01.4100 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: ROSANA APARECIDA DE JESUS Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: PAULO SERGIO CIDADE DE OLIVEIRA - RO3410 RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL LITISCONSORTE: ANDREUS MARCELO FERREIRA SOARES RELATOR: EDUARDO MORAIS DA ROCHA E M E N T A PROCESSO CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
ADEQUADA APRECIAÇÃO DA CAUSA.
FUNDAMENTAÇÃO POR VÍNCULO (PER RELATIONEM).
APLICABILIDADE.
SENTENÇA CONFIRMADA.
REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão do pleito inicial. 2.
Deve ser confirmada a sentença objeto de reexame, uma vez que se encontra devidamente fundamentada, havendo o magistrado de primeira instância analisado detidamente as provas apresentadas pela parte autora e aplicado com adequação o direito que regula a matéria ao caso em exame nos autos. 3.
Aplica-se, dessa forma, como admitido pela jurisprudência, a fundamentação amparada em provimento jurisdicional pretérito ou mesmo em manifestação do Ministério Público: AgInt no AREsp 855.179/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 05/06/2019; REOMS 101000993.2020.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 16/02/2022 PAG; REO 0038013-72.2015.4.01.3300, JUIZ FEDERAL RODRIGO DE GODOY MENDES (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 17/08/2021 PAG. 4.
Remessa oficial não provida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da sessão de julgamento.
Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator -
10/08/2022 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 10:58
Sentença confirmada
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02/08/2022 20:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2022 20:23
Juntada de Certidão de julgamento
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07/07/2022 00:07
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CIDADE DE OLIVEIRA em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 00:20
Publicado Intimação de pauta em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 0005855-96.2009.4.01.4100 Processo de origem: 0005855-96.2009.4.01.4100 Brasília/DF, 27 de junho de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: ROSANA APARECIDA DE JESUS Advogado(s) do reclamante: PAULO SERGIO CIDADE DE OLIVEIRA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL LITISCONSORTE: ANDREUS MARCELO FERREIRA SOARES O processo nº 0005855-96.2009.4.01.4100 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: EDUARDO MORAIS DA ROCHA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 27 de julho de 2022 Horário: 14:00 Local: Sala de Julgamentos Observação: O pedido de preferência, com ou sem Sustentação Oral, por videoconferência deverá ser encaminhado por e-mail para [email protected] até o dia anterior à Sessão, nos termos da Resolução Presi 10118537, de 27/04/2020. -
27/06/2022 21:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 19:43
Incluído em pauta para 27/07/2022 14:00:00 Sala 03 - Des. Federal Morais da Rocha III.
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23/06/2022 23:00
Conclusos para decisão
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10/06/2021 18:33
Juntada de documentos diversos
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30/07/2020 03:25
Decorrido prazo de ROSANA APARECIDA DE JESUS em 29/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 03:37
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/06/2020.
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16/06/2020 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 18:09
Juntada de Petição (outras)
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15/06/2020 18:09
Juntada de Petição (outras)
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16/03/2020 09:45
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - DEP. ARM. 09 ESC. 12
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27/03/2019 15:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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26/02/2019 14:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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19/02/2019 19:48
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
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07/12/2015 12:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/12/2015 12:41
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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07/12/2015 12:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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03/12/2015 20:25
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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20/05/2015 15:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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12/05/2015 18:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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12/05/2015 18:00
CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
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12/05/2015 17:56
PETIÇÃO JUNTADA - NR. 3625461 PETIÇÃO (UNIÃO FEDERAL INFORMA QUE NÃO É POSSIVEL A CELEBRAÇÃO DE ACORDO)
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30/04/2015 11:54
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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08/04/2015 15:35
PROCESSO REMETIDO - (À UNIÃO FEDERAL PARA VERIFICAR POSSIBILIDADE DE ACORDO)
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08/04/2015 14:02
DOCUMENTO JUNTADO - (PETIÇÃO DO INSS INFORMANDO DE QUÉM DEVE SER NOTIFICADA É A UNIÃO FEDERAL)
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24/03/2015 18:49
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO - (COM PETIÇÃO)
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01/12/2014 20:04
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
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29/10/2014 18:29
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
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10/10/2014 12:52
PROCESSO REMETIDO - AO INSS (PARA VERIFICAR POSSIBILIDADE DE ACORDO)
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28/03/2014 11:48
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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28/03/2014 07:51
PROCESSO REMETIDO - PARA NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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14/03/2014 12:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/03/2014 12:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF ANGELA CATÃO
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13/03/2014 19:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF ANGELA CATÃO
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13/03/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2014
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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