TRF1 - 0009916-80.2012.4.01.3813
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 13:54
Baixa Definitiva
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02/09/2022 13:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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01/08/2022 20:45
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 20:18
Juntada de Certidão
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15/07/2022 01:07
Decorrido prazo de PILAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 14/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:32
Juntada de Certidão
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29/06/2022 22:42
Juntada de Certidão
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23/06/2022 03:03
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2022.
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23/06/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG PROCESSO: 0009916-80.2012.4.01.3813 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PILAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA (B) O(A) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de PILAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
Em 10/03/2022, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 entre este Juízo e a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Governador Valadares, o qual dispõe sobre a adoção de procedimentos em Execuções Fiscais que possibilitem verificar eventual causa de extinção, suspensão ou arquivamento de inscrições, cujo respectivo processo pertença a lista de indicações de feitos elegíveis fornecida pela PFN. É o caso dos presentes autos.
O exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude de pagamento do débito pela(s) parte(s) executada(s).
Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II).
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Custas pela(s) parte(s) executada(s).
Havendo valores de titularidade do(s) executado(s) disponíveis no processo e caso não sejam recolhidas voluntariamente no prazo recursal, deverão ser utilizados os valores constritos nos autos para respectivo recolhimento, mediante ofício à CAIXA acompanhado da respectiva GRU.
Os valores remanescentes deverão ser restituídos ao titular.
Torno sem efeito as penhoras e bloqueios porventura realizados nos autos e determino a Secretaria que proceda às diligências necessárias às baixas de gravames e/ou desbloqueio/devolução de ativos financeiros; em especial aqueles efetivados pelos sistemas Sisbajud e Renajud.
Atendidas todas as providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Governador Valadares, 20 de junho de 2022.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal * O inteiro teor do Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 firmado entre o Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e o relatório de processos elegíveis à adoção dos procedimentos dispostos no referido acordo, no qual está inserido o presente feito estão disponíveis em https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/joao_quintao_trf1_jus_br/EjQOtO8samxJrpCsHP9vVlQB77K1nTH8JwvFMcRFPmX7KA?e=aiqe4b -
21/06/2022 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 15:57
Juntada de Certidão
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21/06/2022 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2022 20:31
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 20:30
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2022 20:30
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2022 18:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/09/2020 09:13
Decorrido prazo de PILAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 28/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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14/09/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 08:26
Juntada de manifestação
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30/07/2020 15:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/07/2020.
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30/07/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 11:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/07/2020 11:42
Juntada de volume
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04/06/2020 12:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/05/2018 17:10
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/08/2014 13:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/06/2014 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/02/2014 18:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/11/2013 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/10/2013 09:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/10/2013 16:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/10/2013 15:52
Conclusos para despacho
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30/09/2013 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/09/2013 11:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/09/2013 17:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 20/09/2013
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16/09/2013 17:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA SOBRE PETIÇÃO
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08/07/2013 11:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/05/2013 16:06
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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18/03/2013 12:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/02/2013 13:08
Conclusos para despacho
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19/12/2012 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/12/2012 11:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/12/2012 15:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2012
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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