TRF1 - 1002579-53.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:12
Decorrido prazo de GILMAR VIEIRA DE ANDRADE em 13/06/2023 23:59.
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30/05/2023 11:09
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
30/05/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:41
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/05/2023 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:14
Decorrido prazo de GILMAR VIEIRA DE ANDRADE em 10/05/2023 23:59.
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03/05/2023 12:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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03/05/2023 12:59
Juntada de Certidão
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01/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 12:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
01/05/2023 12:43
Expedição de Documento RPV.
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11/04/2023 03:49
Decorrido prazo de GILMAR VIEIRA DE ANDRADE em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:23
Decorrido prazo de GILMAR VIEIRA DE ANDRADE em 04/04/2023 23:59.
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22/03/2023 01:08
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002579-53.2021.4.01.3507 AUTOR: GILMAR VIEIRA DE ANDRADE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Constatada a mora no cumprimento de ordem judicial que fixou multa diária, devida é a imposição das astreintes.
A fim de se evitar enriquecimento sem causa, pode haver redução das astreintes com base no princípio da razoabilidade, em casos excepcionais e diante de justa causa para o descumprimento, mantendo-se exclusivamente sua função coercitiva (art. 537, § 1º, do CPC).
Compulsando os autos, verifica-se que a Autarquia ré não justificou de forma plausível seu atraso para a implantação do benefício.
A sentença concedeu prazo de 60 dias para a implantação a contar da data da intimação e fixou multa diária de R$50,00.
Intimado, em 19/07/2022, prazo expirado em 18/10/2022, o INSS quedou inerte.
Foi proferida nova decisão em 07/11/2022, majorando a multa para R$100,00, prazo para cumprimento de 20 dias, prazo expirado em 24/01/2023, o INSS promoveu a implantação somente dia 08/02/2023, totalizando 51 dias/multa R$50,00 e 11 dias/multa R$100,00 dias úteis de atraso.
Assim, é evidente o descumprimento da obrigação que foi imposta à parte ré.
Contudo, a astreinte não pode servir como meio de enriquecimento sem causa, pois ela possui a natureza única de coação com o fim de cumprimento da sentença.
E, no caso, sua finalidade foi atingida.
Dessa forma, nos termos do artigo 537, §1º, do CPC, reduzo a multa imposta para o patamar fixo de R$ 3.000,00.
Expeça-se RPV, intimando-se os interessados para conferência; Realizado o pagamento, proceda-se com a intimação da parte autora do depósito e arquivem-se a seguir os autos; Publique-se.
Intimem-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
20/03/2023 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2023 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 09:59
Juntada de manifestação
-
13/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 18:54
Juntada de documento comprobatório
-
25/01/2023 01:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/01/2023 23:59.
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16/12/2022 09:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 08:45
Decorrido prazo de GILMAR VIEIRA DE ANDRADE em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 01:27
Decorrido prazo de GILMAR VIEIRA DE ANDRADE em 14/12/2022 23:59.
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16/11/2022 14:55
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2022 01:41
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002579-53.2021.4.01.3507 AUTOR: GILMAR VIEIRA DE ANDRADE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Tendo em vista que o INSS, já intimado, não apresentou o comprovante de implantação do benefício, determino que o faça em 20 (vinte) dias.
Desde já, fixo multa no valor de R$100,00 (cem reais) por dia, passível de majoração, em caso de descumprimento, e sem prejuízo de responsabilização penal por crime de desobediência do servidor responsável pelo encargo.
Intime-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
07/11/2022 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
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07/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 12:01
Conclusos para decisão
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28/10/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:29
Decorrido prazo de Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais - APSADJ em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 03:08
Decorrido prazo de GILMAR VIEIRA DE ANDRADE em 17/10/2022 23:59.
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15/10/2022 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2022 23:59.
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04/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/10/2022 12:50
Expedição de Documento RPV.
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29/09/2022 15:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/08/2022 05:02
Decorrido prazo de GILMAR VIEIRA DE ANDRADE em 08/08/2022 23:59.
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21/07/2022 15:28
Expedição de Intimação.
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21/07/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 10:43
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2022 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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20/07/2022 10:43
Homologada a Transação
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19/07/2022 17:50
Juntada de Ata de audiência
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16/07/2022 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2022 23:59.
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14/07/2022 16:56
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2022 14:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2022 23:59.
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07/07/2022 07:53
Decorrido prazo de GILMAR VIEIRA DE ANDRADE em 04/07/2022 23:59.
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04/07/2022 10:30
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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03/07/2022 10:37
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2022 11:35
Decorrido prazo de GILMAR VIEIRA DE ANDRADE em 01/07/2022 23:59.
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28/06/2022 22:10
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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28/06/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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23/06/2022 20:27
Juntada de Certidão
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002579-53.2021.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILMAR VIEIRA DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLY SILVA VALENTE - GO18686 e GISELLY SANTOS DO CARMO SOUZA - GO51579 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISÃO Considerando a Pandemia declarada em âmbito global e as medidas de enfrentamento previstas na Lei 13.979/2020, Portaria Ministério da Saúde nº 356/2020, bem como o disposto nas Resoluções CNJ 313, 314 e 318, faz-se necessário para o devido andamento dos processos judiciais que as audiências a serem realizadas ocorram por via telepresencial.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/07/2022, às 14:00 horas e determino que seja realizada exclusivamente por teleconferência.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP.
O advogado deverá informar junto a Subseção Judiciária de Jataí, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, e-mail válido cadastrado na plataforma, para onde será enviado o link de acesso à audiência, e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência.
Caberá ao Ministério Público Federal, no mesmo prazo, indicar os emails e telefone das testemunhas que, eventualmente, tiver arrolado.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Jataí/GO para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato, sendo obrigatório o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal.
Na data e horário agendado deverá ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas via telefone da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2101).
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra.
Eventual insurgência quanto à realização da audiência telepresencial nesses moldes deve ser realizada no prazo de 5(cinco) dias. É facultado ao advogado declinar da realização da audiência caso ele ou seu representado não se sinta confortável para sua realização devido a riscos de contaminação.
Para tanto, solicitamos que a Subseção Judiciária seja informada do declínio até dois dias antes da data da audiência via petição nos autos.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal Subseção Judiciária de Jataí -
20/06/2022 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2022 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 13:33
Juntada de laudo pericial
-
25/05/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:46
Perícia agendada
-
28/03/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:39
Juntada de informação
-
26/02/2022 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 25/02/2022 23:59.
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21/02/2022 12:59
Perícia designada
-
02/02/2022 16:41
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2022 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 14:32
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2022 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2022 09:49
Juntada de emenda à inicial
-
06/12/2021 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 17:18
Conclusos para despacho
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19/11/2021 17:17
Juntada de outras peças
-
17/11/2021 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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17/11/2021 16:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/11/2021 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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