TRF1 - 1003048-15.2021.4.01.3826
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3Tr - Relator 2 - Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 20:56
Baixa Definitiva
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29/08/2022 20:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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08/08/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG PROCESSO: 1003048-15.2021.4.01.3826 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003048-15.2021.4.01.3826 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: PALOMA SOBRAL VIEIRA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: DANILO GOMES MOREIRA - MG175832-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):REGINALDO MARCIO PEREIRA VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJMG PROCESSO N.: 1003048-15.2021.4.01.3826 RECORRENTE: PALOMA SOBRAL VIEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: DANILO GOMES MOREIRA - MG175832-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL Processo referência: 1003048-15.2021.4.01.3826 E M E N T A - V O T O AUXÍLIO EMERGENCIAL.
CONTRATOS DE TRABALHO SUBSEQUENTES.
RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de recurso da autora contra sentença de improcedência do pedido de pagamento do Auxílio Emergencial, indeferido porque foram constatados dois vínculos empregatícios sucessivos da autora. 2.
Voto pelo não provimento do recurso. 3.
Conforme a sentença: [...] a parte autora, a partir de 25/08/2020, iniciou vínculo empregatício com a THV SANEAMENTO REIRELI, cujo término se deu em 20-10-2020 (id.
ID. 703842515 - Pág. 6).
Após, começou novo emprego na NEW OPPORTUNITY SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI, durante o período compreendido entre 25-01-2021 a 13-04-2021, de maneira a não preencher os requisitos cumulativos para percebimento do pretendido benefício (art. 1º, §2º, I - tenha vínculo de emprego formal ativo), sendo essa, ainda, causa superveniente de indeferimento do auxílio emergencial 2020 (e sua extensão), e, por conseguinte, do auxílio 2021, conforme art. 1º, §2º, inciso XIII, da Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021. 4.
Os vínculos empregatícios são incontroversos e, como é sabido, após a extinção de contratos de trabalho o empregado recebe as parcelas rescisórias e, via de regra, o seguro desemprego, portanto a autora teve emprego e renda no período considerado na sentença, não fazendo jus ao auxílio. 5.
Voto pelo não provimento ao recurso da autora.
Condenação da recorrente no pagamento das custas e honorários (10% do valor da causa), com execução suspensa em função da gratuidade de justiça.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma negar provimento ao recurso da parte autora. 3ª Turma Recursal – Juizados Especiais Federais – Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais.
Belo Horizonte, na data da sessão.
REGINALDO MÁRCIO PEREIRA - Juiz Federal Relator DEMAIS VOTOS -
04/08/2022 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2022 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 10:50
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 13:44
Conhecido o recurso de PALOMA SOBRAL VIEIRA - CPF: *14.***.*59-75 (RECORRENTE) e não-provido
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26/07/2022 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2022 13:32
Juntada de Certidão de julgamento
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27/06/2022 17:56
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2022 00:20
Decorrido prazo de PALOMA SOBRAL VIEIRA em 24/06/2022 23:59.
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17/06/2022 00:27
Publicado Intimação de pauta em 17/06/2022.
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17/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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16/06/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de junho de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL e Ministério Público Federal RECORRENTE: PALOMA SOBRAL VIEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: DANILO GOMES MOREIRA - MG175832-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1003048-15.2021.4.01.3826 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 13-07-2022 Horário: 14:00 Local: SALA DE SESSÃO DE JULGAMENTO - TR3 - Observação: Nos termos do art. 1º, § 3º, da Portaria 10136581 (disponível em https://portal.trf1.jus.br/sjmg/juizado-especial-federal/turma-recursal - atos Normativos), para requerimento de inscrição oral, deverá ser encaminhado, exclusivamente, por correio eletrônico para [email protected], com 48(quarenta e oito) horas de antecedência, informando os seguintes dados: nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa nome do(a) Relator(a).
Informo que as sustentações orais ocorrem por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams.
Lembrando que no julgamento de Embargos de Declaração, Agravos Internos e Questão de Ordem não são acolhidos os pedidos de sustentação oral, por força do Regimento Interno e Provimento Geral.
Maiores esclarecimentos, solicitamos, por gentileza, entrar em contato com a secretaria do NUTUR pelo balcão virtual (09/18h), por telefone 3501-1751 (09/18h) ou e-mail [email protected] . -
15/06/2022 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 15:33
Incluído em pauta para 13/07/2022 14:00:00 SALA DE SESSÃO DE JULGAMENTO - TR3.
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16/05/2022 16:52
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 15:00
Recebidos os autos
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16/05/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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