TRF1 - 1004043-93.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação das IMPETRANTES para, no prazo de 15 dias, comprovarem o recolhimento das custas finais (id1990285686).
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 15 de janeiro de 2024. assinado digitalmente Servidor(a) -
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004043-93.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MICHIGAN CARDS DO BRASIL LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL PUGA - GO21324 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO e outros S E N T E N Ç A Trata-se de ação de mandado de segurança, impetrado por MICHIGAN CARDS DO BRASIL LTDA e MICHIGAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS objetivando, em sede de liminar, suspender a exigibilidade do crédito tributário no tocante à incidência majorada das contribuições instituídas pela lei 10.865/04, para que não incidam sobre valores que não representem o valor aduaneiro, pois o artigo 7º da referida lei extrapolou o conceito constitucional, para abranger, naquele, o ICMS e o valor das próprias contribuições, o que foi declarado indevido pelo Supremo Tribunal Federal.
A autoridade impetrada apresentou informações na qual alega, em síntese, que a base de cálculo para o PIS Importação e para a COFINS Importação, consiste no valor aduaneiro, que não possui em sua composição o ICMS (id1239552278).
Despacho do id1400719260 intimando a empresa impetrante para manifestar se há interesse no prosseguimento do feito.
Transcorreu in albis (id1582159860) o prazo para a impetrante manifestar-se sobre o despacho do id1400719260.
Vieram os autos conclusos.
Decido De acordo com as informações prestadas pela autoridade coatora não há incidência de ICMS no valor aduaneiro, que é base de cálculo para o PIS e COFINS, sendo esse justamente o pedido do impetrante.
Ademais, em decisão proferida ao analisar o RE 559937/RS, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese sobre o tema: “É inconstitucional a parte do art. 7º, I, da Lei 10.865/2004 que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS-Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições”.
Portanto, não há falar-se em controle difuso e nem tem o impetrante o interesse de agir nesta demanda, pois não comprova que recolheu valores a título das referidas contribuições incidentes sobre o valor aduaneiro, e tampouco há real controvérsia, pois a autoridade coatora afirma que não incide o ICMS no desembaraço aduaneiro, conforme prevê a IN 1.911/2019, entendimento já consolidado pelo STF.
Isso posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, c/c art. 200, parágrafo único e art. 354, caput, todos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Custas de lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis-GO, 20 de abril de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/11/2022 02:45
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004043-93.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MICHIGAN CARDS DO BRASIL LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL PUGA - GO21324 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO e outros DESPACHO I – A autoridade coatora em suas informações esclareceu que a base de cálculo para o PIS importação e para o Cofins Importação, consiste no valor aduaneiro, que não possui incidência de ICMS, nem dos valores das próprias contribuições.
II- Assim sendo, tendo em vista que o pedido da impetrante é justamente para não incidência do ICMS e do valor das próprias contribuições, intime-se-a para manifestar interesse no feito e, em caso positivo, comprovar que houve incidência de tais valores.
Prazo: 05 dias.
III- Com a resposta ou decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se Anápolis/GO, 18 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/11/2022 11:46
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 00:56
Decorrido prazo de MICHIGAN CARDS DO BRASIL LTDA - ME em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:56
Decorrido prazo de MICHIGAN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 03/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:11
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 19:34
Juntada de Informações prestadas
-
12/07/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 00:03
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
05/07/2022 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
02/07/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004043-93.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MICHIGAN CARDS DO BRASIL LTDA - ME, MICHIGAN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO I- Apreciarei o pedido liminar após as informações da autoridade coatora.
II- Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09.
III- Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem esta, venham conclusos.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 30 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/06/2022 08:42
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2022 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
29/06/2022 14:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/06/2022 20:09
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014392-73.2022.4.01.3400
Federico Gamero Iurevich
Eduardo Jose Marra
Advogado: Arthur Amoras Soriano de Mello
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2022 11:52
Processo nº 0003691-39.2010.4.01.3902
Ministerio Publico
Vilson Misturini
Advogado: Nayara Paulina Fernandes Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2010 14:46
Processo nº 0027086-46.2008.4.01.3800
Construtora Brasileira de Engenharia Ltd...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Cintia Dias Giordani
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 17:36
Processo nº 1002754-16.2022.4.01.3603
Jose Cicero da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Will Blenner de Oliveira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2022 12:46
Processo nº 0032644-33.2007.4.01.3800
Regina Flavia Xavier Morgan da Costa
Uniao
Advogado: Osmar Brina Correa Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2011 15:42