TRF1 - 1005619-66.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005619-66.2022.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIO BARROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal/cumprimento de sentença coletiva contra a Fazenda Pública promovida pelo REQUERENTE: ANTONIO BARROS DE OLIVEIRA em face de EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Intimada pessoalmente para se manifestar e impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, a exequente deixou escoar o prazo legal sem adotar qualquer providência.
Decido.
Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil, que “o juiz não resolverá o mérito quando: (…) por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (...)”.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais finais.
Sem honorários advocatícios.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
19/11/2022 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO BARROS DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
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08/11/2022 07:39
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 07:39
Juntada de Certidão
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08/11/2022 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 06:28
Conclusos para despacho
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28/10/2022 08:05
Decorrido prazo de ANTONIO BARROS DE OLIVEIRA em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 08:05
Decorrido prazo de ANTONIO BARROS DE OLIVEIRA em 27/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1005619-66.2022.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO BARROS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A, DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009, ANDRESSA PALMERIM DA SILVA - AP4499, ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136 e DANIELLE RODRIGUES LOBO - AP5125 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando-se o decurso de prazo para cumprimento voluntário da sentença proferida na ação coletiva, manifeste-se a exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
04/10/2022 20:54
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 20:54
Juntada de Certidão
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04/10/2022 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 20:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 20:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 14:44
Conclusos para decisão
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11/07/2022 10:50
Juntada de manifestação
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09/07/2022 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2022 23:59.
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24/06/2022 04:51
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1005619-66.2022.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO BARROS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLE RODRIGUES LOBO - AP5125, DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009, ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136, ANDRESSA PALMERIM DA SILVA - AP4499 e JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISÃO Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença decorrente de acordo coletivo homologado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.171.152/SC.
O pedido veio instruído com cópia do título judicial cujo cumprimento se pretende, dentre outros. É o que importa relatar.
Decido.
Há declaração da parte autora de que não tem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Fica, pois, deferido o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015), assumindo a mesma todas as responsabilidades - civis, administrativas e criminais - no caso de falsidade (art. 2° da Lei Federal n° 7.115/1983).
DEFIRO o processamento do presente cumprimento definitivo de sentença contra a fazenda pública.
Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de sua Procuradoria Jurídica, a fim de que promova o integral cumprimento do acordo homologado por sentença, no prazo de até 10 dias, sob pena de multa cominatória, no que se refere à obrigação de fazer, bem como para que apresente a sua defesa, se for o caso.
Ainda, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça detalhadamente o valor da causa.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/06/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
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22/06/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2022 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2022 09:26
Conclusos para decisão
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31/05/2022 06:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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31/05/2022 06:39
Juntada de Informação de Prevenção
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30/05/2022 13:39
Recebido pelo Distribuidor
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30/05/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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