TRF1 - 1015790-60.2020.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 18:55
Juntada de Certidão
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24/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDONIA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:17
Decorrido prazo de LUIZ RAENGER - ME em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:50
Publicado Sentença Tipo B em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO Autos de n. 1015790-60.2020.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDONIA EXECUTADO: EXECUTADO: LUIZ RAENGER - ME S E N T E N Ç A RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal entre as partes acima epigrafadas.
O(A) exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento integral da dívida (id 1541855855). É o relato necessário.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, sendo este o caso dos autos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.830/80 c/c o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios inclusos no valor do débito.
Custas finais de responsabilidade do(a) executado(a).
Em sendo irrisórias, deixo de oficiar ao credor, considerando a impossibilidade de inscrição em Dívida Ativa da União de valores inferiores a mil reais.
Libere-se eventual penhora e/ou constrição existente nos autos, devolvendo-se depósitos feitos para garantia do juízo, caso existam.
Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
Arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
30/05/2023 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
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30/05/2023 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2023 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2023 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2023 11:24
Juntada de Certidão
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23/03/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 08:53
Processo Desarquivado
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22/03/2023 15:46
Juntada de manifestação
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10/03/2023 11:19
Arquivado Provisoramente
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10/03/2023 11:08
Processo Desarquivado
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27/09/2022 01:58
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDONIA em 26/09/2022 23:59.
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21/09/2022 15:27
Arquivado Provisoramente
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19/09/2022 00:37
Publicado Intimação polo ativo em 19/09/2022.
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17/09/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 16:05
Outras Decisões
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24/07/2022 15:16
Conclusos para despacho
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19/07/2022 05:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDONIA em 18/07/2022 23:59.
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28/06/2022 21:48
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2022.
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28/06/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015790-60.2020.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA SILVA DOS SANTOS - RO4089 POLO PASSIVO:LUIZ RAENGER - ME Destinatários: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDONIA PATRICIA SILVA DOS SANTOS - (OAB: RO4089) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 17 de junho de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRO -
17/06/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 20:54
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2020 18:39
Conclusos para despacho
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30/12/2020 18:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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30/12/2020 18:39
Juntada de Informação de Prevenção
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29/12/2020 11:45
Recebido pelo Distribuidor
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29/12/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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