TRF1 - 0033867-78.2017.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0033867-78.2017.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MANORTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida.
II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito.
In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exequente.
Isto posto, tendo em vista a petição da exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Sem custas (Art. 90, §3º, do NCPC).
Ante a renúncia da exequente quanto ao prazo recursal, o trânsito em julgado opera-se imediatamente, em relação à exequente.
Arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) Rafael Lima da Costa Juiz Federal da 7ª Vara Federal da SJMA respondendo pela 4ª Vara Federal da SJMA -
16/08/2022 02:12
Decorrido prazo de MANORTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 15/08/2022 23:59.
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01/08/2022 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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04/07/2022 11:50
Juntada de manifestação
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01/07/2022 15:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/06/2022.
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01/07/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0033867-78.2017.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MANORTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MANORTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 28 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) -
28/06/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/06/2022 14:32
Juntada de volume
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28/06/2022 11:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/10/2018 17:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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25/09/2018 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2018 16:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA CARGA EM 21/09/2018
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18/09/2018 16:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/09/2018 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/09/2018 16:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/07/2018 18:11
Conclusos para despacho - VINDOS DO EXEQUENTE
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31/07/2018 18:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/07/2018 18:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/07/2018 09:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA CARGA EM 26/07/2018
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24/07/2018 18:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - vindos do exequente
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24/07/2018 18:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/07/2018 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/06/2018 10:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA CARGA EM 28/06/2018
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20/06/2018 15:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/06/2018 15:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/06/2018 15:39
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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19/01/2018 11:19
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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09/10/2017 16:04
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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09/10/2017 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/10/2017 16:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/09/2017 12:40
Conclusos para despacho
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05/09/2017 12:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/09/2017 11:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/09/2017 11:54
INICIAL AUTUADA
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31/08/2017 15:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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