TRF6 - 1002725-98.2020.4.01.3808
1ª instância - Vara Federal de Lavras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/11/2024 16:32
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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14/11/2024 12:05
Juntado(a) - Processo Desarquivado
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05/12/2023 13:54
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830 - Arquivado Provisoramente
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 02/08/2023 23:59.
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03/07/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 10:10
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2023 10:10
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:37
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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25/02/2023 00:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 24/02/2023 23:59.
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18/02/2023 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 17/02/2023 23:59.
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17/01/2023 15:34
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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17/01/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 12:08
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2022 12:08
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
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22/11/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 11:52
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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20/11/2022 17:53
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2022 17:53
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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20/11/2022 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2022 17:53
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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18/11/2022 14:53
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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26/07/2022 03:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MANOEL DOS REIS em 25/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:08
Juntado(a) - Juntada de certidão
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04/07/2022 00:11
Juntado(a) - Publicado Decisão em 04/07/2022.
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02/07/2022 12:11
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 11:49
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG PROCESSO: 1002725-98.2020.4.01.3808 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:MANOEL DOS REIS DECISÃO Em sua petição de ID 995332154, o exequente reitera os pedidos feitos nos itens "2" e "3" da petição ID 864785570.
Nada a prover quanto ao pedido de realização de diligências junto ao Sistema Renajud na tentativa de localização de veículos de propriedade do executado para fins de penhora e lançamento de restrições, vez que as diligências já foram empreendidas e restaram frustradas, conforme certificado pelo oficial de justiça, ID's 748242474 e seguintes.
A expedição de ordem de inclusão do executado em cadastro de inadimplentes somente é admissível em casos excepcionais, quando justificado pelas circunstâncias e desde que reste inequívoco que todos os esforços possíveis foram envidados pelo exequente para se alcançar patrimônio disponível do devedor, o que não é o caso dos autos.
Vale pontuar que, a princípio, o registro do devedor em cadastros de inadimplentes pode ser realizado pelo próprio credor, não havendo assim a necessidade de intervenção do Judiciário para tanto.
Ademais, além da inscrição no cadastro de inadimplentes não ser uma medida adotável de ofício pelo magistrado, tampouco se trata de uma determinação normativa categoria ou vinculativa, visto que a legislação estabeleceu que a providência, assim como outras, será adotada a critério do juiz.
Todavia, ressalvando o posicionamento desde Juízo, em observância ao quanto decido pelo STJ na sistemática dos Recursos Repetitivos – Tema 1026, DEFIRO O PEDIDO.
Providencie a Secretaria a inclusão do nome do devedor no SERASAJUD, com as cautelas de estilo.
O TRF1 implantou o “Juízo 100% digital”, que consiste “forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizados remotamente, utilizando-se a rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem necessidade de comparecimento presencial das partes, dos advogados ou dos procuradores” (art. 2º da Resolução Presi 24/2021), para todas Varas da Justiça Federal da 1ª Região, exceto feitos de competência criminal (art. 1º da Resolução Presi 78/2022).
Isso posto, em observância ao art. 3º, parágrafo 9º, da Resolução Presi 24/2021, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 05 dias, interesse na adoção do referido regime de tramitação.
Decorrido o prazo sem manifestação em sentido contrário, presumir-se-á o interesse na adoção do regime, devendo a Secretaria do Juízo incluir o feito na rotina específica.
Publique-se.
Intimem-se.
LAVRAS/MG ( data infra). (assinado digitalmente) DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS JUIZ FEDERAL -
30/06/2022 09:20
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 09:20
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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30/06/2022 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 09:20
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2022 09:20
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2022 09:20
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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29/06/2022 19:00
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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24/03/2022 15:21
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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23/03/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 15:32
Juntado(a) - Juntada de certidão
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25/01/2022 13:38
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 13:38
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 15:11
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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16/12/2021 14:39
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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10/12/2021 15:11
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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10/12/2021 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 03:53
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MANOEL DOS REIS em 04/10/2021 23:59.
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27/09/2021 09:15
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2021 09:15
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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28/08/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2021 14:42
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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30/03/2021 19:05
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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29/03/2021 14:32
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/11/2020 21:21
Juntado(a) - Mandado devolvido sem cumprimento
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18/11/2020 21:21
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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02/11/2020 20:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
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27/10/2020 11:45
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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26/10/2020 12:57
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 10:25
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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26/10/2020 10:25
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG
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26/10/2020 10:25
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção.
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26/10/2020 09:15
Recebido pelo Distribuidor
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26/10/2020 09:15
Distribuído por sorteio
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26/10/2020 09:15
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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