TRF1 - 1000522-08.2020.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:25
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 09:18
Decorrido prazo de LEANDRO LOPES DE CASTILHO FONTOURA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 09:18
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE SOUSA CARDOSO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 09:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MUNIZ CALUMBY em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 09:18
Decorrido prazo de CANDIDA DE NAZARETH CARVALHO JUREMA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 08:24
Decorrido prazo de DANIELLE DE NAZARETH CARVALHO JUREMA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 08:24
Decorrido prazo de EDUARDO ARAUJO SAMPAIO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:55
Decorrido prazo de GEORGE MONTANHA DE CASTRO SETUBAL em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:54
Decorrido prazo de LEONARD DE ALMEIDA FASSARELLA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MYLLA CHRISTIE DE OLIVEIRA AUGUSTO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:27
Decorrido prazo de KARINNE CRUVINEL GUIMARAES em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNCAO em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:59
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2024 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:11
Juntada de contrarrazões
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14/08/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE SOUSA CARDOSO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:39
Decorrido prazo de LEONARD DE ALMEIDA FASSARELLA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:22
Decorrido prazo de CANDIDA DE NAZARETH CARVALHO JUREMA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO ARAUJO SAMPAIO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:22
Decorrido prazo de KARINNE CRUVINEL GUIMARAES em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:31
Juntada de embargos de declaração
-
25/07/2024 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2024 12:51
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2024 12:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/05/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 09:44
Juntada de alegações/razões finais
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09/04/2024 00:11
Decorrido prazo de KARINNE CRUVINEL GUIMARAES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO ARAUJO SAMPAIO em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2024 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO ARAUJO SAMPAIO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:57
Decorrido prazo de KARINNE CRUVINEL GUIMARAES em 26/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2024 14:32
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 00:09
Decorrido prazo de KARINNE CRUVINEL GUIMARAES em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 22:46
Juntada de alegações/razões finais
-
27/10/2023 22:45
Juntada de alegações/razões finais
-
27/10/2023 16:50
Juntada de alegações/razões finais
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26/10/2023 12:06
Juntada de alegações/razões finais
-
24/10/2023 00:21
Decorrido prazo de KARINNE CRUVINEL GUIMARAES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:21
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE SOUSA CARDOSO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:04
Decorrido prazo de LEONARD DE ALMEIDA FASSARELLA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:04
Decorrido prazo de EDNA DE SOUZA ALVES SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:04
Decorrido prazo de CANDIDA DE NAZARETH CARVALHO JUREMA em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Juiz Titular : PABLO BALDIVIESO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLA MENDES DA SILVA PEREIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000522-08.2020.4.01.3310 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: EDNA DE SOUZA ALVES SANTOS e outros (4) Advogado do(a) REU: IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNCAO - BA22709 Advogado do(a) REU: DANIELLE DE NAZARETH CARVALHO JUREMA - PA010964 Advogados do(a) REU: GEORGE MONTANHA DE CASTRO SETUBAL - BA16005, LEANDRO LOPES DE CASTILHO FONTOURA - BA26671 Advogados do(a) REU: MYLLA CHRISTIE DE OLIVEIRA AUGUSTO - BA44424, RITA DE CASSIA MUNIZ CALUMBY - BA11629 Advogado do(a) REU: RITA DE CASSIA MUNIZ CALUMBY - BA11629 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Despacho (id_1801834674): “Vista às partes [defesa]... para os fins e pelo prazo do art. 403, § 3º, do CPP.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.” Observação: Ministério Público Federal apresentou Alegações Finais no id_1836847690. -
10/10/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2023 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2023 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2023 16:18
Juntada de alegações/razões finais
-
28/09/2023 17:23
Juntada de parecer
-
12/09/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2023 14:20
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA.
-
12/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:06
Juntada de Ata de audiência
-
04/09/2023 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:12
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2023 11:11
Juntada de substabelecimento
-
04/09/2023 09:44
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 08:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/09/2023 08:11
Decorrido prazo de MYLLA CHRISTIE DE OLIVEIRA AUGUSTO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:00
Decorrido prazo de GEORGE MONTANHA DE CASTRO SETUBAL em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:00
Decorrido prazo de LEANDRO LOPES DE CASTILHO FONTOURA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:00
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MUNIZ CALUMBY em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:22
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/08/2023 16:46
Decorrido prazo de IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNCAO em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:10
Decorrido prazo de MÁRCIA MUNIZ em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:29
Decorrido prazo de EDNA DE SOUZA ALVES SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/08/2023 00:58
Decorrido prazo de MARTA REGINA SANTOS BONFIM em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:57
Decorrido prazo de KARINNE CRUVINEL GUIMARAES em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:57
Decorrido prazo de KERRYS COSTA RUAS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:49
Decorrido prazo de MAGDA ALMEIDA FALABRETTI em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 09:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/08/2023 08:47
Decorrido prazo de NIURKA PEREZ em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:30
Decorrido prazo de CARLOS HALIM SANTOS SARQUIS em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:27
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA.
-
21/08/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 12:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/08/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 09:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/08/2023 08:55
Decorrido prazo de NIURKA PEREZ em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/08/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 16:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/08/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/08/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/08/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/08/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 13:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/08/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 13:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/08/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 19:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/08/2023 17:14
Decorrido prazo de KARINNE CRUVINEL GUIMARAES em 14/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:14
Decorrido prazo de MAGDA ALMEIDA FALABRETTI em 14/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:13
Decorrido prazo de CARLOS HALIM SANTOS SARQUIS em 14/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 16:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/08/2023 14:33
Juntada de parecer
-
09/08/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/08/2023 15:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/08/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/08/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 14:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/08/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 11:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/08/2023 09:52
Decorrido prazo de MARTA REGINA SANTOS BONFIM em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 09:52
Decorrido prazo de KERRYS COSTA RUAS em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 09:52
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE SOUSA CARDOSO em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/08/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/08/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 21:03
Expedição de Carta precatória.
-
01/08/2023 21:03
Expedição de Carta precatória.
-
01/08/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:03
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2023 02:24
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE SOUSA CARDOSO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:24
Decorrido prazo de CANDIDA DE NAZARETH CARVALHO JUREMA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:23
Decorrido prazo de LEONARD DE ALMEIDA FASSARELLA em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:08
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2023 03:01
Decorrido prazo de LEONARD DE ALMEIDA FASSARELLA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:01
Decorrido prazo de KARINNE CRUVINEL GUIMARAES em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:01
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE SOUSA CARDOSO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:01
Decorrido prazo de CANDIDA DE NAZARETH CARVALHO JUREMA em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:07
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2023 16:36
Juntada de manifestação
-
11/07/2023 08:27
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 08:27
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 08:25
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 08:24
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 08:22
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA 1000522-08.2020.4.01.3310 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO ITEM (X) DETERMINAÇÃO 1 À publicação, com urgência. 2 À Secretaria para dar cumprimento à determinação id. _______, com urgência. 3 Solicitem-se informações sobre a carta precatória expedida (id. __________). 4 Diligencie a Secretaria acerca da devolução do Aviso de Recebimento (ofício/carta id. __________). 5 Diligencie a Secretaria acerca do cumprimento do mandado (id. __________). 6 Reitere-se o ofício (id. __________). 7 Vista ao autor (id. __________). 8 Vista ao réu (id. __________). 9 Vista às partes (id. __________). 10 Vista ao MPF (id. __________) 11 Vista ao perito (id. __________). 12 X Considerando a necessidade de se impulsionar os feitos que demandam audiência neste juízo, notadamente em razão da grande quantidade de feitos e da necessidade de manter suas atividades, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/08/2023, às 14 horas, que será realizada de modo virtual por meio do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Resolução PRESI 6/2023, do TRF – 1ª Região, de 02/02/2023.
No ato de intimação, deverá o requerido informar seu telefone atualizado, bem como e-mail para contato. À Secretaria para que sejam expedidos os atos necessários para a realização da audiência (mandados, cartas precatórias, publicações, intimações etc.).
Cumpra-se com urgência.
Eunápolis-BA, data da assinatura.
Eunápolis-BA, data da assinatura.
Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
07/07/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2023 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2023 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2023 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2023 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2023 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2023 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA.
-
03/07/2023 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2023 16:31
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
03/07/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 05:34
Decorrido prazo de LEONARD DE ALMEIDA FASSARELLA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 05:34
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE SOUSA CARDOSO em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 05:34
Decorrido prazo de CANDIDA DE NAZARETH CARVALHO JUREMA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 05:34
Decorrido prazo de EDNA DE SOUZA ALVES SANTOS em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 05:34
Decorrido prazo de KARINNE CRUVINEL GUIMARAES em 18/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de CANDIDA DE NAZARETH CARVALHO JUREMA em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de KARINNE CRUVINEL GUIMARAES em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de EDNA DE SOUZA ALVES SANTOS em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE SOUSA CARDOSO em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de LEONARD DE ALMEIDA FASSARELLA em 08/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 10:56
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
01/07/2022 16:20
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 16:20
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 16:20
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 16:20
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 16:20
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 06:45
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1000522-08.2020.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:EDNA DE SOUZA ALVES SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELLE DE NAZARETH CARVALHO JUREMA - PA010964, LEANDRO LOPES DE CASTILHO FONTOURA - BA26671, GEORGE MONTANHA DE CASTRO SETUBAL - BA16005, RITA DE CASSIA MUNIZ CALUMBY - BA11629, MYLLA CHRISTIE DE OLIVEIRA AUGUSTO - BA44424 e IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNCAO - BA22709 DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de EDNA DE SOUZA ALVES SANTOS, LEONARD DE ALMEIDA FASSARELA, ALINE ALVES DE SOUZA CARDOSO, KARINNE CRUVINEL GUIMARÃES e CANDIDA DE NAZARETH CARVALHO JUREMA imputando-lhes a prática do delito tipificado nos artigos 299, 312 §2º e 327 §2º, todos do Código Penal.
A decisão id. 184054386 recebeu a denúncia em 18/02/2020.
Citados, os réus ofereceram as respostas à acusação da seguinte forma: CANDIDA DE NAZARETH CARVALHO JUREMA e KARINNE CRUVINEL GUIMARÃES alegaram por meio da petição id. 760705453 e id. 352582884, respectivamente, a preliminar de inépcia da denúncia por ausência da individualização da conduta das rés; ALINE ALVES DE SOUZA CARDOSO e LEONARD DE ALMEIDA FASSARELA aduziram através das respostas id. 581483378 e 618752384, respectivamente, a preliminar de prescrição do crime de peculato culposo; já a ré EDNA DE SOUZA ALVES SANTOS sustentou pela petição id. 760705453, a preliminar de falta de justa causa para o exercício da ação penal.
O MPF manifestou-se por meio da petição id. 864708068, requerendo a rejeição das preliminares apresentadas pela defesa, com o respectivo prosseguimento do feito. É o breve relatório.
Decido.
Apresentada a resposta escrita, os autos requerem exame de eventual absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP.
Na peça acusatória, aduz o MPF que o procedimento investigatório teve origem na apuração de desvio de recursos públicos oriundos do SUS, mediante a implantação de plantões fictícios, acrescendo aos salários de servidores médicos lotados na UPA e SAMU de Porto Seguro/BA.
Segundo o parquet, a ex-diretora geral da UPA daquele município, a denunciada ALINE ALVES DE SOUZA CARDOSO, informou que o então Superintendente de Urgência e Emergência, o réu LEONARD DE ALMEIDA FASSARELA, realizava pagamentos de despesas diversas, tais como horas extras e plantões, mediante a implementação fraudulenta de serviços médicos que teriam sido prestados.
Sustenta a acusação que o próprio ex-superintendente confirmou os fatos narrados e que agiu segundo a orientação da Secretária de Saúde, à época dos fatos, a acusada EDNA DE SOUZA ALVES SANTOS.
Os plantões fictícios seriam implementados em favor da servidora, ora ré, CANDIDA DE NAZARETH CARVALHO JUREMA.
No que concerne à conduta da acusada KARINNE CRUVINEL GUIMARÃES, esta era responsável pela gestão de plantões da UPA de Porto Seguro/BA e teria solicitado o pagamento de 18 plantões médicos em favor da médica denunciada CANDIDA JUREMA, sem esta ter prestado os referidos serviços.
Conforme já explicitado na decisão que recebeu a denúncia, a inicial acusatória atende aos requisitos do art. 41 do CPP, contendo a exposição dos fatos criminosos com todas as circunstâncias, a permitir a ampla defesa dos acusados, e com a especificação da suas participações nos delitos, inexistindo qualquer vício formal a macular a peça acusatória.
Entendo que as provas contidas nos autos traduzem justa causa suficiente para o prosseguimento da ação penal.
Verifico que não foram trazidos aos autos outros elementos capazes de infirmar o juízo preliminar de recebimento da denúncia.
Forçoso, então, concluir que não restaram configurados, na espécie, os requisitos conducentes à absolvição sumária (CPP art. 397, na redação que lhe deu a Lei nº 11.719, de 20.06.2008).
No caso em exame, não ficou provado, de plano, a atipicidade da conduta ou a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou de causa de excludente de culpabilidade dos agentes.
Também inexiste situação apta a gerar a extinção da punibilidade dos réus.
Com efeito, a absolvição sumária deve ser reconhecida apenas na existência inequívoca dos requisitos inscritos na lei adjetiva penal, sob pena de impedir o Estado de buscar a demonstração dos fatos descritos na peça inicial.
Deve-se recordar que no momento processual em que se desafia a produção da prova, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate, no sentido de assegurar ao órgão acusador a produção das provas necessárias à corroboração fática da denúncia.
Quanto à tese de extinção da punibilidade dos réus em virtude da prescrição do delito de peculato culposo, esta não merece prosperar, uma vez que os agentes foram denunciados pelo crime de peculato doloso, sendo certo que a desclassificação do crime para a modalidade culposa importa em necessária instrução do feito.
Logo, uma vez vislumbrados todos os elementos indispensáveis à existência de crime, em tese, e indícios de autoria, o processo deve seguir seu trâmite natural, assegurando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa aos acusados.
Assim, designo, a realizar-se neste feito, audiência de instrução e julgamento, cuja pauta, com data e hora, deverá ser formalizada pela Secretaria.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA -
29/06/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2022 19:30
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 19:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 14:16
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2021 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2021 21:21
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 05:10
Decorrido prazo de EDNA DE SOUZA ALVES SANTOS em 07/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 18:55
Juntada de resposta à acusação
-
27/09/2021 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 13:21
Juntada de diligência
-
23/09/2021 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 21:20
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 20:51
Juntada de manifestação
-
10/09/2021 11:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/09/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 05:52
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2021 23:16
Juntada de resposta à acusação
-
05/07/2021 23:04
Juntada de resposta à acusação
-
25/06/2021 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 11:42
Juntada de diligência
-
15/06/2021 23:07
Juntada de resposta à acusação
-
02/06/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:02
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2021 14:49
Juntada de manifestação
-
27/04/2021 21:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2021 21:54
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 15:08
Expedição de Carta precatória.
-
23/11/2020 13:50
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 16:37
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/11/2020 16:37
Juntada de diligência
-
19/11/2020 16:10
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/11/2020 16:10
Juntada de diligência
-
21/10/2020 14:58
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
16/10/2020 10:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/10/2020 10:15
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 15:27
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/10/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 17:46
Juntada de contestação
-
25/09/2020 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/09/2020 12:19
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
29/05/2020 14:11
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 21:05
Juntada de pedido de suspensão do processo
-
11/05/2020 17:38
Juntada de contestação
-
17/04/2020 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 14:57
Juntada de Petição intercorrente
-
27/03/2020 17:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 14:07
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/03/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 14:00
Mandado devolvido cumprido
-
19/03/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 15:35
Mandado devolvido cumprido
-
17/03/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/03/2020 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/03/2020 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/03/2020 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/03/2020 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/03/2020 12:09
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 12:09
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 12:09
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 12:09
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 12:09
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 17:29
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
-
27/02/2020 17:29
Juntada de Informação de Prevenção.
-
27/02/2020 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2020 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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