TRF1 - 1003712-18.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 17:32
Juntada de manifestação
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25/10/2022 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2022 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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25/10/2022 11:36
Juntada de ata de audiência
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25/10/2022 11:29
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2022 09:40, Central de Conciliação da SJPA.
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25/10/2022 11:27
Juntada de Ata de audiência
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24/10/2022 08:51
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 11:17
Juntada de Certidão
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23/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 11:17
Juntada de Certidão
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23/09/2022 11:17
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 09:40, Central de Conciliação da SJPA.
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23/09/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 12:26
Recebidos os autos
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21/09/2022 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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22/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 02:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:50
Decorrido prazo de YOSHIAKI KAGAWA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:50
Decorrido prazo de NORIKO KAGAWA em 01/08/2022 23:59.
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23/07/2022 01:31
Decorrido prazo de YOSHIAKI KAGAWA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:31
Decorrido prazo de NORIKO KAGAWA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2022 23:59.
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01/07/2022 16:23
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1003712-18.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YOSHIAKI KAGAWA, NORIKO KAGAWA Advogado do(a) AUTOR: YANA FIGUEIREDO RIBEIRO - PA19327 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Acolho as considerações apontadas pelos autores no id Num. 788290479 - Pág. 1-2 para indeferir o pedido de substituição processual, formulado pela CEF, que se operaria, na prática, se deferido o pleito encartado no id Num. 622244862 - Pág. 1-2 e Num. 593608394 - Pág. 1 a Num. 593626347 - Pág. 1, consistente em renúncia de mandado, porquanto, nas ações relativas a financiamentos imobiliários pelo SFH, já firmou entendimento de que a CEF é parte legítima para figurar no polo passivo.
Veja-se: "Ainda que tenha havido a cessão do crédito oriundo do contrato de mútuo, não é razoável “que se opere a plena substituição da CEF pela EMGEA, porquanto não se pode olvidar sua condição de agente financeiro responsável pelo contrato alusivo ao financiamento habitacional.
Demais disso, sendo a Caixa administradora do contrato, deve ela, por tal razão, responder por eventuais irregularidades” (TRF 1ª Região, AC 1999.38.00.011478-0, Quinta Turma, Rel.
Desembargador Federal Fagundes de Deus, DJ de 29/03/2004, p. 455). É reconhecida de ofício a legitimidade passiva da CEF." Intimem-se.
Oportunamente, cumpra-se o disposto no item 4.1 do id Num. 473488849 - Pág. 2.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
29/06/2022 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
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29/06/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 10:10
Conclusos para despacho
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25/10/2021 10:56
Juntada de manifestação
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22/09/2021 11:28
Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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19/07/2021 18:54
Juntada de Certidão
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19/07/2021 18:51
Audiência Conciliação não presencial cancelada para 20/07/2021 11:20 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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13/07/2021 03:42
Decorrido prazo de YOSHIAKI KAGAWA em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 03:42
Decorrido prazo de NORIKO KAGAWA em 12/07/2021 23:59.
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07/07/2021 12:10
Juntada de manifestação
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23/06/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 13:39
Audiência Conciliação não presencial designada para 20/07/2021 11:20 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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23/06/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 16:55
Juntada de manifestação
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18/06/2021 13:40
Juntada de Certidão
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18/06/2021 13:31
Recebidos os autos
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18/06/2021 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJPA
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15/06/2021 16:20
Juntada de emenda à inicial
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12/05/2021 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2021 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 17:40
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2021 22:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 15:18
Conclusos para despacho
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11/03/2021 15:17
Juntada de Certidão
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08/02/2021 17:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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08/02/2021 17:34
Juntada de Informação de Prevenção
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08/02/2021 09:48
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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