TRF1 - 0024909-86.2011.4.01.4000
1ª instância - 1ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 19:50
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2022 17:18
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2022 03:08
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 10:25
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA : Dir.
Secret. : ELISA CRISTINA DE MOURA MARQUES AGUIAR AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0024909-86.2011.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JOSE LINCOLN SOBRAL MATOS Advogados do(a) REU: ANNA LIGIA GUEDES DE ARAUJO MEDEIROS - PI10097, NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Com efeito, é cediço que a prescrição, sendo matéria de ordem pública, deve ser decretada, quando reconhecida, em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento das partes.
De acordo com o artigo 109 do Código Penal, a prescrição antes de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade aplicada pela prática do crime.
Assim, no caso dos autos, os prazos prescricionais, quanto aos crimes imputados a JOSÉ LINCOLN SOBRAL MATOS, são, respectivamente, de 16 (dezesseis) anos, 8 (oito) anos e 12 (doze) anos, tendo em vista o disposto no art. 109, II, IV e III do Código Penal, uma vez que as penas máximas cominadas aos tipos do artigo 1º, incisos I e III do Decreto-lei 201/67 e artigo 89 da Lei nº 8.666/93 são de 12 (doze) anos, 03 (três) anos e 05 (cinco) anos de reclusão, respectivamente.
Ademais, o acusado JOSÉ LINCOLN SOBRAL MATOS conta com mais de 70 (setenta) anos de idade (nascido em 18/09/1947), atraindo a aplicação do art. 115, do CP, de modo a reduzir pela metade, no caso, 08 (oito), 04 (quatro) e 06 (seis) anos, respectivamente, a contagem do prazo prescricional.
Dessa forma, tendo em vista que a denúncia foi recebida em 05/12/2011, como se verifica da decisão registrada no id. 1005181771 - Pág. 217-218, sem que tenha sido verificada nenhuma causa interruptiva do prazo prescricional até os dias de hoje, e que, desde então, já se passaram mais de 10 (dez) anos, não restam dúvidas sobre a perda do jus puniendi pelo Estado.
Com efeito, comporta anotar que a compreensão jurisprudencial adotada tanto pela E.
Corte Regional quanto pelo Excelso Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não há óbice para o reconhecimento desse direito, mesmo que não tenha sido, ainda, proferida sentença, situação dos autos, com a finalidade de extinguir a punibilidade pela ocorrência da prescrição.[2] Diante disso, considerando que a prescrição da pretensão punitiva pode ser reconhecida em qualquer fase do processo, com fulcro nos artigos 107, IV, primeira parte e 109, II, III e IV, todos do Código Penal, impõe-se declarar extinta a punibilidade do acusado JOSÉ LINCOLN SOBRAL MATOS, em relação aos delitos tipificados no artigo 1º, incisos I e III do Decreto-lei 201/67 e artigo 89 da Lei nº 8.666/93.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal -
21/06/2022 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2022 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 10:20
Extinta a punibilidade por prescrição
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12/05/2022 18:54
Conclusos para decisão
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25/04/2022 11:07
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2022 22:09
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 14:54
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/03/2022 14:53
Juntada de Certidão
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30/03/2022 14:49
Juntada de Certidão
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30/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
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30/03/2022 14:43
Juntada de Certidão
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30/03/2022 14:38
Juntada de Certidão
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26/11/2021 08:38
MIGRACAO PJe ORDENADA - 07 VOLUMES E 13 APENSOS
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05/03/2021 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/01/2021 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2020 09:14
CARGA: RETIRADOS MPF - 07 VOLUMES SEM APENSO
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04/12/2020 11:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/12/2020 12:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/11/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/11/2020 10:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 06 VOLUMES SEM APENSOS
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13/11/2020 09:38
CARGA: RETIRADOS MPF - 06 VOLUMES SEM APENSOS
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04/05/2020 15:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/05/2020 15:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/01/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 16:10
RECEBIDOS DE OUTRO JUIZO / TRIBUNAL
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20/09/2019 15:21
BAIXA REMETIDOS TRF POR INCOMPETENCIA - 06 VOLUMES E APENSO I C/ 06 VOLUMES, APENSO II , APENSO III VOL UNICO E APENSO IV C/ 05 VOLUMES (13 APENSOS)
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20/09/2019 15:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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05/09/2019 16:15
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR)
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04/09/2019 09:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 6 VOLUMES
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06/08/2019 10:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - COM 6 VOLUMES
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29/07/2019 19:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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23/07/2019 13:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
12/07/2019 18:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 6 VOLS SEM APENSO
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09/07/2019 10:48
CARGA: RETIRADOS MPF - 06 VOLUMES SEM APENSO
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27/06/2019 12:04
REMESSA ORDENADA: MPF
-
27/06/2019 11:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/04/2019 13:30
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 11:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/03/2019 18:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 06 VOLUMES SEM APENSOS
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26/03/2019 12:16
CARGA: RETIRADOS MPF - 06 VOLUMES SEM APENSO
-
25/03/2019 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/03/2019 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/03/2019 12:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 14:58
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
21/03/2019 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/03/2019 13:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 6 VOLUMES
-
07/02/2019 12:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - COM 6 VOLUMES
-
14/12/2018 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/12/2018 08:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 06 VOLUMES SEM APENSO
-
12/12/2018 09:25
CARGA: RETIRADOS MPF - 6 VOLUMES SEM APENSOS
-
10/12/2018 09:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/11/2018 09:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4553
-
21/08/2018 15:05
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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20/08/2018 15:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2018 13:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2018 15:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DE FL. 1.464
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05/03/2018 09:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/02/2018 09:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
30/01/2018 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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29/01/2018 13:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/12/2017 14:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/07/2017 18:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/07/2017 09:49
CARGA: RETIRADOS MPF - 6V
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11/07/2017 13:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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10/07/2017 13:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/07/2017 15:42
Conclusos para despacho
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01/06/2017 17:43
RECEBIDOS DO TRF
-
29/08/2014 12:11
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - 05 VOLUMES E 06 APENSOS (899-75.*01.***.*14-00)
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21/08/2014 10:58
REMESSA ORDENADA: TRF
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11/07/2014 10:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - CONTROLAR PRAZO
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09/07/2014 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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07/07/2014 12:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
03/06/2014 19:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2014 09:55
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/05/2014 14:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - declínio de competência
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04/04/2014 09:22
Conclusos para decisão
-
20/03/2014 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/03/2014 08:43
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/03/2014 13:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/03/2014 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) INFORMAÇÃO - RÉU É PREFEITO.
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07/03/2014 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - SUBSTABELECIMENTO.
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21/02/2014 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2014 10:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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12/02/2014 13:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - APRESENTAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS
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12/02/2014 13:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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03/12/2013 13:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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30/11/2013 11:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/10/2013 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/10/2013 10:56
CARGA: RETIRADOS MPF
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30/09/2013 12:59
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
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06/05/2013 08:33
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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16/10/2012 09:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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16/10/2012 09:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/08/2012 09:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/07/2012 14:31
CARGA: RETIRADOS MPF
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21/06/2012 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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31/05/2012 08:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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31/05/2012 08:41
DEFESA PREVIA APRESENTADA
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07/05/2012 12:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2012 11:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - AUTOS RETIRADOS POR ESTAGIÁRIA DEVIDAMENTE AUTORIZADA.
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26/04/2012 11:17
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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19/03/2012 12:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP ENVIADA À COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO/PI.
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07/03/2012 17:24
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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07/03/2012 17:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP DEVOLVIDA PELA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO/PI.
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28/02/2012 11:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/02/2012 12:59
CARGA: RETIRADOS MPF
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10/01/2012 12:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/12/2011 09:47
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2011
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
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