TRF1 - 1004269-05.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFUA em 19/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFUA em 11/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFUA em 05/10/2022 23:59.
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25/08/2022 18:41
Juntada de manifestação
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25/08/2022 16:59
Juntada de manifestação
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24/08/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/08/2022 03:14
Publicado Despacho em 23/08/2022.
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23/08/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1004269-05.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE AFUA Advogado do(a) AUTOR: AMANDA NAIF DAIBES LIMA - PA30272 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Chamo o feito à ordem para corrigir o erro material do despacho de ID 447005362.
Onde se lê: "Retifique-se a autuação, mediante inclusão da exequente AMANDA NAIF DAIBES LIMA, CPF nº: *36.***.*07-20 no polo ativo, na condição de beneficiária dos honorários de sucumbência deferidos na sentença de ID 775801042", leia-se " Evolua-se o presente feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, devendo constar a Fazenda Nacional como exequente e o Município de Afuá como executado".
Em face da correção de ofício do erro material, reputo prejudicado os embargos de ID 1278132771.
Intime-se a executada para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, impugnar o pedido de execução do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem oferecimento de impugnação, expeça-se a requisição de pagamento, do valor constante da planilha de ID 1197049850.
Oferecida a impugnação, colha-se a manifestação da exequente, com prazo de 15 (quinze) dias.
Remanescendo o dissentimento das partes, remetam-se os autos ao contador judicial para oferecimento de parecer técnico conclusivo, devendo, se for o caso, apresentar planilha contendo os valores que entender compatíveis com o título executivo.
Em seguida, colha-se a manifestação das partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tragam-me os autos conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
19/08/2022 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
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19/08/2022 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 11:52
Conclusos para despacho
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18/08/2022 11:18
Juntada de embargos de declaração
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13/08/2022 02:36
Publicado Despacho em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1004269-05.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE AFUA Advogado do(a) AUTOR: AMANDA NAIF DAIBES LIMA - PA30272 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Em face do pedido de cumprimento do julgado, manifestado pela parte Fazenda Nacional na petição de ID 1197049847, evolua-se o presente feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se a autuação, mediante inclusão da exequente AMANDA NAIF DAIBES LIMA, CPF nº: *36.***.*07-20 no polo ativo, na condição de beneficiária dos honorários de sucumbência deferidos na sentença de ID 775801042.
Intime-se a executada para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, impugnar o pedido de execução do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem oferecimento de impugnação, expeça-se, incontinenti, a requisição de pagamento, do valor constante da planilha de ID 1197049850.
Oferecida a impugnação, colha-se a manifestação da exequente, com prazo de 15 (quinze) dias.
Remanescendo o dissentimento das partes, remetam-se os autos ao contador judicial para oferecimento de parecer técnico conclusivo, devendo, se for o caso, apresentar planilha contendo os valores que entender compatíveis com o título executivo.
Em seguida, colha-se a manifestação das partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tragam-me os autos conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
10/08/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 16:01
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 05:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFUA em 18/07/2022 23:59.
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15/07/2022 11:00
Conclusos para despacho
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09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFUA em 08/07/2022 23:59.
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07/07/2022 17:02
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2022 16:25
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1004269-05.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE AFUA Advogado do(a) AUTOR: AMANDA NAIF DAIBES LIMA - PA30272 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, devidamente certificado, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
29/06/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
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29/06/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 08:41
Conclusos para despacho
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08/06/2022 08:40
Juntada de Certidão
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24/03/2022 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFUA em 23/03/2022 23:59.
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01/02/2022 18:51
Juntada de manifestação
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25/01/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 22:53
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2022 22:53
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2021 12:57
Conclusos para decisão
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29/04/2021 20:17
Juntada de Certidão de dívida ativa - cda
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29/04/2021 20:16
Juntada de contestação
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03/03/2021 09:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 11:28
Juntada de Certidão
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17/02/2021 11:26
Conclusos para despacho
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11/02/2021 14:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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11/02/2021 14:40
Juntada de Informação de Prevenção
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11/02/2021 14:25
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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