TRF1 - 1002362-97.2018.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 09:10
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
28/09/2022 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 12:37
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 02:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:32
Juntada de manifestação
-
01/07/2022 16:27
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1002362-97.2018.4.01.3900 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 REU: RAUL BORGES GUERRA DESPACHO Expeça-se mandado de busca e apreensão para o endereço fornecido pela parte autora na petição de ID 9175006554 (AV.
ENGENHEIRO FERNANDO GUILHON , N° 2581 – BAIRRO: CREMACAO – BELÉM/PA – CEP: 66045-205).
Após, cumpram-se os itens 1 e seguintes da decisão de ID 53603538.
Restando infrutíferas as tentativas de localização, intime-se a autora, com prazo de 05 (cinco) dias úteis, para requerer o pertinente ao andamento do processo.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
29/06/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 01:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 14:16
Juntada de manifestação
-
17/12/2021 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 13:49
Juntada de diligência
-
18/10/2021 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 12:32
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 08:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 15:11
Juntada de manifestação
-
06/10/2020 12:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/09/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 01:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 15:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/03/2020 23:59:59.
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05/02/2020 00:13
Publicado Intimação polo ativo em 05/02/2020.
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04/02/2020 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 12:35
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/02/2020 12:35
Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/02/2020 12:35
Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/02/2020 12:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/02/2020 11:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2019 10:29
Mandado devolvido sem cumprimento
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09/08/2019 10:29
Juntada de diligência
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09/08/2019 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/07/2019 18:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/07/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 10:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2019 09:43
Expedição de Mandado.
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29/05/2019 09:22
Juntada de Certidão
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14/05/2019 18:22
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2019 11:59
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 08:15
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2019 10:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/01/2019 23:59:59.
-
22/11/2018 12:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/10/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 12:10
Conclusos para decisão
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07/08/2018 11:30
Juntada de Certidão
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23/07/2018 10:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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23/07/2018 10:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/07/2018 09:49
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2018 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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