TRF1 - 0000157-26.2014.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 8ª Vara Federal da SJMT EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS PROCESSO Nº: 1008427-67.2020.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ADEMAR CAMPOS DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE ADEMAR CAMPOS DA SILVA - CPF: *81.***.*47-53 (REU) da decisão de ID 1349308782 abaixo transcrita: DECISÃO I - Trata-se de cumprimento de sentença, objetivando o recebimento do crédito reconhecido no título executivo judicial.
II - Corrija-se para a fase de cumprimento de sentença, sem ou com ? inversão dos polos.
III - Considerando que o réu, na fase processual de conhecimento, foi citado por edital, tendo sido revel e, em consonância com o artigo 513, § 2º, inciso IV, do CPC/15, deverá o mesmo ser intimado para cumprir a sentença, inclusive o pagamento das custas, também por meio de Edital.
Tendo em vista a apresentação da planilha de débito, expeça-se o respectivo edital.
IV - Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Atente a parte executada que, para que sua impugnação ou defesa seja apreciada pelo Juízo, deverá comprovar o pagamento das custas finais (Anexo II, item 5.Execução de Sentença, da Portaria PRESI54/2016, do TRF 1ª Região).
V – Realizado o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento ou conversão em renda do valor depositado.
Satisfeito o débito e pagas as custas (se for o caso), ou sendo estas de valor inferior ao mínimo para inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos.
VI – Não havendo impugnação ou não realizado o pagamento integral da dívida, aplico multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos fixados sobre o montante ainda devido.
VII – Intimem-se.
Cuiabá, datado eletronicamente.
Assinado digitalmente SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária de Mato Grosso, Av.
Historiador Rubens de Mendonça, nº 4888, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP: 78.050-910, telefones (65) 3363-9750/3363-9751/3363-9752, Fax: (65) 3363-9753.
Cuiabá, 26 de outubro de 2022 RAPHAEL CASELLA DE ALMEIDA CARVALHO JUIZ FEDERAL -
15/10/2022 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
15/10/2022 15:31
Juntada de Informação
-
15/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 08:16
Decorrido prazo de GILBERTO DE OLIVEIRA COSTA em 22/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 01:15
Decorrido prazo de GILBERTO DE OLIVEIRA COSTA em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 00:21
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO Nº 0000157-26.2014.4.01.3101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO DE OLIVEIRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ROMEU KREIN - AP239 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Sem deixar de observar a determinação de sobrestamento dos feitos desta natureza proferida pelo STF nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.090/DF, mas considerando o esgotamento da jurisdição deste Juízo em razão da sentença proferida nos autos, não se aplicando, ainda, nenhuma das hipóteses previstas no art. 494 do Código de Processo Civil, bem como considerando a nova sistemática processual segundo a qual o juízo de admissibilidade recursal é exercido pelo órgão ad quem (art. 1.010, § 3º, do CPC), chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o ato ordinatório que sobrestou o presente feito e, considerando que já houve interposição de recurso e contrarrazões, encaminhem-se os autos, via sistema e com as cautelas de estilo, à Colenda Turma Recursal competente, instância natural para o ulterior processamento do feito, a fim de que se aguarde julgamento do mérito ou autorização, por parte do STF, para a continuidade do processamento da demanda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
05/09/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 01:29
Decorrido prazo de GILBERTO DE OLIVEIRA COSTA em 22/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 20:07
Juntada de contrarrazões
-
08/07/2022 03:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/07/2022.
-
08/07/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000157-26.2014.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILBERTO DE OLIVEIRA COSTA POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GILBERTO DE OLIVEIRA COSTA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
LARANJAL DO JARI, 6 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) -
06/07/2022 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 07:52
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/07/2022 07:49
Juntada de volume
-
04/07/2022 11:49
MIGRACAO PJe ORDENADA - CONFORME PORTARIA SJAP-LJI-DISUB 9270386 (PROCESSO PAe-SEi nº 2562-97.2019.4.01.8003)
-
04/07/2022 11:49
BAIXA EXPEDIÇÃO DE PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJe - MOVIMENTAÇÃO REALIZADA PARA FINS DE MIGRAÇÃO PARA O PJE
-
26/05/2014 13:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA - Nos termos da Portaria nº 006/2012 e da Portaria nº 006/2014, § 3º, deste Juízo, SUSPENDA-SE o curso do presente processo, conforme decisão exarada no Resp n. 1.381.683-PE.
-
26/05/2014 13:36
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2014 13:36
RECURSO RECEBIDO - PROTOCOLADO NO PRAZO LEGAL- ATUALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
-
19/05/2014 11:34
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ATUALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
-
14/02/2014 17:50
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA SENTENCA - AUTOR INTIMADO DA R. SENTENÇA ATRAVES DO CELULAR INFORMADO NA INICIAL.
-
28/01/2014 16:58
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
-
28/01/2014 16:57
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
-
28/01/2014 16:57
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
22/01/2014 16:17
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
21/01/2014 17:24
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
21/01/2014 17:24
INICIAL: AUTUADA
-
20/01/2014 14:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2014
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031612-93.2022.4.01.3300
Jose Nelson de Santana
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Eddie Parish Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2024 11:35
Processo nº 0002784-24.2010.4.01.3301
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Proprietario(S) Desconhecido(S)
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2010 16:35
Processo nº 0000849-59.2013.4.01.3101
Manoel Raimundo Silva de Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Cleber Rogerio Kujavo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2022 12:46
Processo nº 1002075-03.2019.4.01.3900
Caixa Economica Federal - Cef
Adilson dos Santos Freitas
Advogado: Felipe Barbosa Pedrosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2019 14:43
Processo nº 1009209-72.2018.4.01.3300
Francisca Correia de Souza
Francisca Pereira da Silva
Advogado: Walney Rodrigues Silva Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2023 14:16