TRF1 - 0004864-91.2011.4.01.3602
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 17:05
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 00:07
Decorrido prazo de EDER LINCOLN FORTE em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:07
Decorrido prazo de TRR REDE DIESEL LTDA - EPP em 13/07/2022 23:59.
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24/06/2022 17:21
Juntada de manifestação
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22/06/2022 04:38
Publicado Sentença Tipo B em 22/06/2022.
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22/06/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO: 0004864-91.2011.4.01.3602 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: TRR REDE DIESEL LTDA - EPP, EDER LINCOLN FORTE S E N T E N Ç A (tipo B) Trata-se de Execução Fiscal que teve seu trâmite normal, sem, contudo, obter êxito na localização de bens passíveis de penhora.
A exequente por sua vez requer a extinção do feito tendo em vista que as CDA’s foram registradas como prescritas pelo setor administrativo da União e por sua vez canceladas.
DECIDO.
Diante do exposto, em razão do cancelamento da inscrição em dívida ativa, do qual decorre a anulação do débito fiscal, por prescrição, conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo Art; 487, inciso III, “a” do CPC, c/c Art. 26 da Lei nº. 6.830, de 22.09.1980.
CPC,” Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – (...); II – (...); III - homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.” LEF,“Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.” Sem custas e honorários advocatícios, uma vez que a extinção da execução não decorreu de defesa apresentada pela parte.
Desconstituam-se as constrições eventualmente efetuadas.
Em razão da prescrição ter sido reconhecida antecipadamente pela exequente declaro desde já o trânsito em julgado, devendo a secretaria proceder a intimação, o transito em julgado imediatamente.
Após a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rondonópolis, data da assinatura.
Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
20/06/2022 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2022 16:06
Juntada de Certidão
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20/06/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2022 18:02
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 18:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/06/2022 14:35
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2021 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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07/06/2021 15:41
Juntada de manifestação
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25/05/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 13:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/05/2021 12:41
Conclusos para decisão
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26/10/2020 10:53
Juntada de manifestação
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13/10/2020 05:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/10/2020 06:40
Juntada de despacho (anexo)
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30/09/2020 06:47
Juntada de Informação.
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23/08/2020 22:54
Juntada de Certidão.
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10/08/2020 06:33
Juntada de Certidão.
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09/08/2020 08:20
Juntada de Certidão.
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09/08/2020 08:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/05/2020 16:42
Juntada de manifestação
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06/04/2020 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2020 20:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/03/2020 14:48
Juntada de manifestação
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07/02/2020 15:57
Conclusos para decisão
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07/02/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 15:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/02/2020 17:37
Juntada de volume
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18/12/2019 16:02
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/12/2019 16:01
EXTRACAO DE CERTIDAO
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25/08/2016 13:54
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/08/2016 12:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/07/2016 14:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/07/2016 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/07/2016 13:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/07/2016 13:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/07/2016 13:06
Conclusos para despacho
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30/05/2016 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/05/2016 10:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/05/2016 15:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/05/2016 15:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/05/2016 15:55
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/03/2016 12:49
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/03/2016 16:03
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/03/2016 16:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/04/2015 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/11/2014 15:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/11/2014 13:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/09/2014 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/09/2014 13:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/07/2014 18:06
Conclusos para decisão
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24/07/2014 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/07/2014 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/05/2014 12:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/05/2014 12:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/05/2014 12:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/02/2014 14:37
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE ARRESTO - MANDADO DE CONSTATAÇÃO
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11/02/2014 14:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/08/2013 17:09
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CONSTATAÇÃO
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23/08/2013 17:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/08/2013 12:51
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSTATACAO. REF. A DESPACHO/MANDADO 583/2013, DE 31.07.2013
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31/07/2013 19:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/07/2013 19:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/04/2013 17:35
Conclusos para despacho
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11/01/2013 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/01/2013 15:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/01/2013 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2012 11:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/08/2012 12:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/08/2012 12:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/05/2012 15:52
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/05/2012 15:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/03/2012 12:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
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28/02/2012 17:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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28/02/2012 17:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/12/2011 14:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2011 14:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/11/2011 18:42
Conclusos para despacho
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17/10/2011 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/10/2011 12:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/10/2011 14:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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