TRF1 - 0078266-16.2012.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0078266-16.2012.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: JOSE VALDO SOARES ROCHA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES E M E N T A TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EFETUADO. 1.
No que se refere ao tema pertinente à prescrição para o redirecionamento da execução fiscal, o egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.201.993/SP, firmou as seguintes teses: “(i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for precedente a esse ato processual; (ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do art. 543-C do CPC/1973, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN).
O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC – fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública); (iii) em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp 1.222.444/RS) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional”. (REsp n. 1.201.993/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/5/2019, DJe de 12/12/2019). 2.
Da análise dos autos, verifica-se que a dissolução irregular da empresa foi constatada por Oficial de Justiça em 05/08/2010, conforme certidão ID . 235550681 - Pág. 1, fl. 51 dos autos digitais, sendo que o pedido de redirecionamento da execução se deu em 01/03/2011 (ID 235550682 - Pág. 1 fl. 53 dos autos digitais), antes do transcurso do prazo prescricional qüinqüenal iniciado com a dissolução irregular da empresa.
Assim, é de se concluir que se afigura cabível o redirecionamento da demanda executiva ao ora agravado, JOSE VALDO SOARES ROCHA. 3.
O acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento adotado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, em face do que deve ser modificado, a fim de, reformando a r. decisão agravada, dar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o agravo interno interposto. 4.
Agravo de instrumento provido e Agravo interno prejudicado.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto da Relatora. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 11/03/2024 a 15/03/2024.
Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora Convocada -
18/08/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE VALDO SOARES ROCHA em 17/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL EM 19/04/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ITALO FIORAVANTI SABO MENDES - SÉTIMA TURMA -
05/07/2022 01:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/07/2022.
-
05/07/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0078266-16.2012.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0078266-16.2012.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: JOSE VALDO SOARES ROCHA FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE VALDO SOARES ROCHA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 1 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
01/07/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 17:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/07/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
01/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 00:06
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
15/06/2022 13:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
15/06/2022 13:55
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF I'TALO MENDES
-
15/06/2022 13:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
-
19/04/2022 11:20
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
-
12/06/2020 18:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
12/06/2020 18:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
12/06/2020 18:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
10/06/2020 16:25
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
-
10/06/2020 15:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
10/06/2020 15:51
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 7ª TURMA
-
13/03/2020 12:41
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
13/03/2020 12:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
13/03/2020 12:38
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
24/10/2019 15:40
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 444 - STJ (1145563, 1201993)
-
15/10/2019 09:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
15/10/2019 09:55
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
09/08/2019 15:07
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI Nº 214/2019, FN
-
05/08/2019 15:15
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 214/2019 - FAZENDA NACIONAL
-
31/07/2019 08:11
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RESP SOBRESTADO). (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
-
24/07/2019 13:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
24/07/2019 13:04
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
-
16/07/2019 18:49
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
16/07/2019 18:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
16/07/2019 18:46
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
16/07/2019 18:45
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
16/07/2019 18:45
CONTRA RAZOES NAO APRESENTADAS
-
14/06/2019 07:50
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - RE/RESP
-
05/06/2019 14:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4744257 RECURSO ESPECIAL
-
28/05/2019 12:26
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO
-
17/05/2019 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADO EM 16/05/19 ÀS PÁGINAS 1227/1433
-
17/05/2019 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/05/2019 -
-
16/05/2019 18:11
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 310/2019 - FAZENDA NACIONAL
-
14/05/2019 14:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
14/05/2019 14:38
PROCESSO REMETIDO
-
07/05/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento aos embargos de declaração
-
23/04/2019 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - NO DIA 23/04/19 DA PÁG. 894 À 922
-
15/04/2019 16:44
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 07/05/2019
-
12/02/2019 18:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
12/02/2019 18:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
12/02/2019 18:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
11/02/2019 17:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4670615 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
01/02/2019 17:49
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO
-
24/01/2019 16:20
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 19/2019 - FAZENDA NACIONAL
-
19/12/2018 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADO EM 18/12/18 ÀS PÁGINAS 2302/2522
-
19/12/2018 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 19/12/2018 -
-
07/12/2018 08:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
07/12/2018 08:37
PROCESSO REMETIDO
-
04/12/2018 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento ao agravo regimental
-
23/11/2018 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - NO DIA 23/11/2018 DA PÁGINA 786 À PÁGINA 825
-
20/11/2018 13:50
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 04/12/2018
-
25/09/2018 19:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
25/09/2018 19:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
25/09/2018 19:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
17/08/2018 07:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 17/08/2018. (INTERLOCUTÓRIO)
-
15/08/2018 19:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/08/2018. Teor do despacho : Intimando os agravados
-
09/08/2018 13:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
09/08/2018 13:31
PROCESSO REMETIDO
-
22/06/2017 14:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
22/06/2017 14:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
22/06/2017 14:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
21/06/2017 16:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4240855 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO)
-
19/06/2017 14:01
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 288/2017 - FN
-
12/06/2017 14:05
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 288/2017 - FAZENDA NACIONAL
-
09/06/2017 07:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 09/06/2017. (TERMINATIVO)
-
07/06/2017 19:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 09/06/2017. Teor do despacho : Negando provimento ao recurso
-
05/06/2017 16:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
05/06/2017 16:07
PROCESSO REMETIDO
-
16/05/2013 19:09
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/05/2013 19:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
16/05/2013 19:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
06/05/2013 22:05
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
-
17/12/2012 13:35
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
17/12/2012 13:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
17/12/2012 13:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES
-
14/12/2012 19:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SETIMA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
14/12/2012 19:12
PROCESSO REMETIDO - PARA SETIMA TURMA
-
14/12/2012 11:12
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
14/12/2012 11:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
14/12/2012 11:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES
-
13/12/2012 18:15
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2012
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008016-03.2018.4.01.3700
Audelina Soares dos Santos
Uniao Federal
Advogado: Paulo Jose Silva Pinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2018 00:00
Processo nº 0003730-93.2016.4.01.4300
Conselho Regional de Administracao de To...
Mirian Carla Lopes
Advogado: Juscelino de Jesus da Motta Kramer
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2016 13:14
Processo nº 1005417-06.2020.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
Rodrigo Andrade Sousa
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2020 11:31
Processo nº 1001465-60.2022.4.01.3502
Willian Evangelista da Silva
Chefe da Gerencia Executiva
Advogado: Marcos Vilson Palmeira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2022 11:31
Processo nº 0038291-47.2009.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
Francisco Stefani Barbosa Junior
Advogado: Antonio Carlos Coelho Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2009 17:27