TRF1 - 0034163-03.2017.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 0034163-03.2017.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: GILBERTO PEDRO MENDES VIEIRA SENTENÇA (TIPO C) Trata-se de Execução por Título Extrajudicial ajuizada pelo UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de GILBERTO PEDRO MENDES VIEIRA, sendo que a exequente requereu a extinção da presente execução, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80, em razão de cancelamento da certidão de inscrição em dívida ativa (ID 1322405293). É o relatório.
Decido.
Conforme o art. 26 da Lei 6.830/80: “se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”.
Nesse diapasão, considerando a informação de cancelamento do débito objeto da presente execução, não há outra solução que não deferir o pedido de extinção formulado pelo exequente.
Ressalte-se que não tendo ocorrido a interposição de embargos pelo devedor, descabe a condenação da fazenda pública em honorários advocatícios, nos termos da súmula 153 do STJ.
Ante o exposto, julgo extinto o processo executivo, com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 e 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
São Luís, 4 de abril de 2023 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
19/09/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região CERTIDÃO DE PROCESSO MIGRADO PARA O PJe Certifico que os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos termos da Lei n. 11.419/2006 e das Portarias Conjuntas Presi/Coger TRF1 n. 8995261 e n. 10112461.
SÃO LUÍS, 18 de junho de 2022. . (assinado eletronicamente) -
16/09/2022 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2022 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 17:05
Juntada de Certidão
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05/08/2022 01:17
Decorrido prazo de GILBERTO PEDRO MENDES VIEIRA em 04/08/2022 23:59.
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22/06/2022 11:58
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 06:37
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/06/2022.
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21/06/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0034163-03.2017.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:GILBERTO PEDRO MENDES VIEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GILBERTO PEDRO MENDES VIEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 18 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) -
18/06/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 18:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/06/2022 18:44
Juntada de volume
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29/04/2022 16:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/04/2022 11:35
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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20/08/2020 10:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/06/2020 09:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/05/2020 16:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/05/2020 16:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/05/2020 16:25
Conclusos para despacho
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26/05/2020 16:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/05/2020 16:25
Conclusos para despacho
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31/01/2020 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/12/2019 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2019 12:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA EFETIVADA PARA O DIA 06/12/2019
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03/12/2019 13:07
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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02/07/2019 13:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - DESLINDE DA AÇÃO 1003836-24.2018.4.01.3700
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28/06/2019 13:11
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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13/05/2019 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/05/2019 17:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/05/2019 15:28
Conclusos para despacho
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26/03/2019 17:45
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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28/01/2019 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/12/2018 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/12/2018 15:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA EFETIVADA PARA O DIA 07/12/2018
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28/08/2018 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/07/2018 14:40
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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18/04/2018 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DA CARTA DE CITAÇÃO ENVIADA AOS CORREIOS
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03/04/2018 12:10
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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15/01/2018 15:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/01/2018 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/10/2017 09:19
Conclusos para despacho
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10/10/2017 09:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/09/2017 11:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/09/2017 11:51
INICIAL AUTUADA
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21/09/2017 14:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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