TRF1 - 1031739-45.2020.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 10:24
Juntada de manifestação
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21/11/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 20:29
Juntada de exceção de pré-executividade
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17/08/2022 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2022 23:59.
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13/08/2022 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2022 23:59.
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01/07/2022 16:31
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1031739-45.2020.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUN AE PARK Advogado do(a) AUTOR: JANDIRA PERES DOS SANTOS FIGUEIRA DE SOUSA - PA22673 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em face do pedido de cumprimento do julgado, manifestado pela parte autora na petição de ID 1032430746, evolua-se o presente feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se a autuação, mediante inclusão da exequente JANDIRA PERES DOS SANTOS FIGUEIRA DE SOUSA, CPF nº: *59.***.*17-15 no polo ativo, na condição de beneficiária dos honorários de sucumbência deferidos na sentença de ID 640740967.
Intime-se a executada para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, impugnar o pedido de execução do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem oferecimento de impugnação, expeça-se, incontinenti, a requisição de pagamento, do valor constante da planilha de ID 1032430748.
Oferecida a impugnação, colha-se a manifestação da exequente, com prazo de 15 (quinze) dias.
Remanescendo o dissentimento das partes, remetam-se os autos ao contador judicial para oferecimento de parecer técnico conclusivo, devendo, se for o caso, apresentar planilha contendo os valores que entender compatíveis com o título executivo.
Em seguida, colha-se a manifestação das partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tragam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
29/06/2022 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
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29/06/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 13:34
Conclusos para despacho
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19/04/2022 02:47
Juntada de resposta
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22/03/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 11:33
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2021 14:16
Juntada de Outros documentos
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19/10/2021 12:26
Juntada de cumprimento de sentença
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30/09/2021 10:40
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2021 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2021 09:35
Juntada de Certidão
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14/09/2021 22:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2021 23:59.
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30/08/2021 18:16
Juntada de resposta
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28/07/2021 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/07/2021 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2021 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2021 18:15
Julgado procedente o pedido
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09/03/2021 13:00
Conclusos para decisão
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22/02/2021 16:07
Juntada de resposta
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15/02/2021 12:04
Juntada de resposta
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05/02/2021 10:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 20:58
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2020 12:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/12/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 15:36
Conclusos para despacho
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11/12/2020 15:35
Juntada de Certidão
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23/11/2020 10:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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23/11/2020 10:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/11/2020 01:21
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2020 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2020
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Resposta • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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