TRF1 - 0007691-47.2012.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0007691-47.2012.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007691-47.2012.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - MT13825/O POLO PASSIVO:PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - MT13825/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, , FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE)].
Polo passivo: [, , UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (APELANTE), PHJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-77 (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (APELADO), PHJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-77 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) -
06/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0007691-47.2012.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007691-47.2012.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - MT13825/O POLO PASSIVO:PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - MT13825/O RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0007691-47.2012.4.01.3600 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES (RELATOR):- Trata-se de reanálise de processo devolvido pela Vice-Presidência deste Tribunal Regional Federal, para juízo de retratação e adequação ao decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 1.072.485/PR (Tema 985), realizado sob a sistemática da repercussão geral. É o relatório.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0007691-47.2012.4.01.3600 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES (RELATOR):- Em reexame da causa, previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, submeto a controvérsia de fundo a rejulgamento perante esta Turma.
O Supremo Tribunal Federal em julgamento do RE 1.072.485-PR, sob repercussão geral, fixou a respeito da incidência de contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas, a tese vinculante, no sentido, em síntese, de que “É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.” A propósito, confira-se a ementa do referido julgado: Ementa FÉRIAS – ACRÉSCIMO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA. É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.
Tema 985 - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Tese É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias (RE 1.072.485/PR, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2020, publicação 02/10/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO Repercussão Geral – Mérito Tema 985) Verifica-se, assim, que, por aplicação do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 1.072.485/PR (Tema 985) é de se reconhecer legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas.
Assim, nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento da egrégia Suprema Corte brasileira, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido que o valor percebido a título terço constitucional de férias gozadas está sujeito à incidência de contribuição previdenciária.
Com essas considerações, em juízo de retratação, dou parcial provimento à remessa necessária, conforme reconhecido no acórdão (ID 235552964), e dou parcial provimento ao recurso de apelação da União (Fazenda Nacional), ressaltando, todavia, que, na hipótese, é devida a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas.
Sem honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009).
Custas na forma da lei. É o voto.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0007691-47.2012.4.01.3600 APELANTE: PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS APELADO: OS MESMOS E M E N T A TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS.
RE 1.072.485/PR (TEMA 985).
INCIDÊNCIA. 1.
Por aplicação do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 1.072.485/PR (Tema 985) é de se reconhecer legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas. 2.
Assim, nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento da egrégia Suprema Corte brasileira, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido que o valor percebido a título terço constitucional de férias gozadas está sujeito à incidência de contribuição previdenciária. 3.
Juízo de retratação exercido para modificar o acórdão recorrido e dar parcial provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) e à remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – 27/06/2023.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
12/06/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 9 de junho de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, PHJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, FAZENDA NACIONAL, Advogado do(a) APELANTE: GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - MT13825/O .
APELADO: PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, PHJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), Advogado do(a) APELADO: GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - MT13825/O .
O processo nº 0007691-47.2012.4.01.3600 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 27-06-2023 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 2 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 3h antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
24/08/2022 01:28
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 01:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 01:20
Decorrido prazo de PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 01:20
Decorrido prazo de PHJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:24
Decorrido prazo de PHJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:22
Decorrido prazo de PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 17/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL EM 19/04/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ITALO FIORAVANTI SABO MENDES - SÉTIMA TURMA -
05/07/2022 01:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/07/2022.
-
05/07/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/07/2022.
-
05/07/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/07/2022.
-
05/07/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/07/2022.
-
05/07/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0007691-47.2012.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007691-47.2012.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros Advogado do(a) APELANTE: GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - MT13825/O POLO PASSIVO: PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros Advogado do(a) APELADO: GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - MT13825/O FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - (OAB: MT13825/O) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 1 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
01/07/2022 18:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 18:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/07/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
01/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 00:06
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
15/06/2022 13:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
15/06/2022 13:55
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF I'TALO MENDES
-
15/06/2022 13:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
-
19/04/2022 11:20
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
-
15/03/2021 17:49
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
15/03/2021 17:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
15/03/2021 17:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
11/03/2021 15:30
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
-
09/03/2021 12:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
09/03/2021 12:16
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 7ª TURMA
-
04/11/2020 20:26
CONCLUSÃO AO PRESIDENTE/VICE COM PETIÇÃO/CERTIDÃO
-
04/11/2020 20:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
04/11/2020 20:23
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
02/09/2020 09:30
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 985 - STF (1072485)
-
01/09/2020 15:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
01/09/2020 15:45
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
07/08/2020 10:48
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
-
20/09/2019 12:32
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI Nº 260/2019, FN
-
17/09/2019 12:55
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 260/2019 - FAZENDA NACIONAL
-
28/08/2019 10:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
28/08/2019 10:46
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
-
04/10/2016 14:31
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
04/10/2016 14:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
04/10/2016 14:29
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
19/09/2016 13:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4015385 CONTRA-RAZOES
-
19/09/2016 13:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4015387 CONTRA-RAZOES
-
18/08/2016 07:08
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA.
-
24/06/2016 07:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
24/06/2016 07:56
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
24/06/2016 07:55
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
-
21/06/2016 15:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3945808 RECURSO EXTRAORDINARIO (FAZENDA NACIONAL)
-
21/06/2016 15:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3945800 RECURSO ESPECIAL (FAZENDA NACIONAL)
-
10/06/2016 11:27
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO
-
06/06/2016 12:58
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 249/2016 - FAZENDA NACIONAL
-
03/06/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADO EM 02/06/16 ÀS PÁGINAS 3197/3674
-
03/06/2016 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 03/06/2016 -
-
30/05/2016 09:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
30/05/2016 09:40
PROCESSO REMETIDO
-
20/05/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento aos embargos de declaração
-
29/04/2016 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - NO DIA 29.04.2016 DA PÁG. 1.747 À PÁG. 1.803.
-
26/04/2016 14:04
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 10/05/2016
-
25/09/2015 11:33
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
25/09/2015 11:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
25/09/2015 11:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
11/09/2015 09:33
Despacho PUBLICADO NO e-DJF1 CONCEDENDO VISTA - AOS EMBARGADOS (E.D.). (INTERLOCUTÓRIO)
-
24/08/2015 18:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3713074 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
21/08/2015 11:56
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 535/15
-
14/08/2015 09:07
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 535/2015 - FAZENDA NACIONAL
-
14/08/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADO EM 13/08/2015 ( PÁGS: 2474 A 2654)
-
14/08/2015 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 14/08/2015 -
-
07/08/2015 09:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
07/08/2015 09:12
PROCESSO REMETIDO
-
28/07/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu parcial provimento à apelação da parte impetrante e à remessa oficial e negou provimento à apelação da Fazenda Nacional
-
22/07/2015 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 22.07.2015 PAGS. 476 A 496
-
16/07/2015 14:42
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 28/07/2015
-
23/09/2013 17:34
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
23/09/2013 17:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
23/09/2013 17:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
20/09/2013 16:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3197189 PETIÇÃO
-
09/09/2013 15:21
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 484/2013 - PRR
-
03/09/2013 15:33
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 484/2013 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1ª REGIÃO
-
22/08/2013 19:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
22/08/2013 19:58
PROCESSO REMETIDO - PARA SÉTIMA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
-
22/08/2013 18:23
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2013
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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