TRF1 - 0007691-47.2012.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0007691-47.2012.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007691-47.2012.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - MT13825/O POLO PASSIVO:PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - MT13825/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, , FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE)].
Polo passivo: [, , UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (APELANTE), PHJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-77 (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (APELADO), PHJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-77 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) -
06/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0007691-47.2012.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007691-47.2012.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - MT13825/O POLO PASSIVO:PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - MT13825/O RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0007691-47.2012.4.01.3600 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES (RELATOR):- Trata-se de reanálise de processo devolvido pela Vice-Presidência deste Tribunal Regional Federal, para juízo de retratação e adequação ao decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 1.072.485/PR (Tema 985), realizado sob a sistemática da repercussão geral. É o relatório.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0007691-47.2012.4.01.3600 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES (RELATOR):- Em reexame da causa, previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, submeto a controvérsia de fundo a rejulgamento perante esta Turma.
O Supremo Tribunal Federal em julgamento do RE 1.072.485-PR, sob repercussão geral, fixou a respeito da incidência de contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas, a tese vinculante, no sentido, em síntese, de que “É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.” A propósito, confira-se a ementa do referido julgado: Ementa FÉRIAS – ACRÉSCIMO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA. É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.
Tema 985 - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Tese É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias (RE 1.072.485/PR, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2020, publicação 02/10/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO Repercussão Geral – Mérito Tema 985) Verifica-se, assim, que, por aplicação do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 1.072.485/PR (Tema 985) é de se reconhecer legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas.
Assim, nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento da egrégia Suprema Corte brasileira, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido que o valor percebido a título terço constitucional de férias gozadas está sujeito à incidência de contribuição previdenciária.
Com essas considerações, em juízo de retratação, dou parcial provimento à remessa necessária, conforme reconhecido no acórdão (ID 235552964), e dou parcial provimento ao recurso de apelação da União (Fazenda Nacional), ressaltando, todavia, que, na hipótese, é devida a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas.
Sem honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009).
Custas na forma da lei. É o voto.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0007691-47.2012.4.01.3600 APELANTE: PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS APELADO: OS MESMOS E M E N T A TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS.
RE 1.072.485/PR (TEMA 985).
INCIDÊNCIA. 1.
Por aplicação do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 1.072.485/PR (Tema 985) é de se reconhecer legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas. 2.
Assim, nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento da egrégia Suprema Corte brasileira, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido que o valor percebido a título terço constitucional de férias gozadas está sujeito à incidência de contribuição previdenciária. 3.
Juízo de retratação exercido para modificar o acórdão recorrido e dar parcial provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) e à remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – 27/06/2023.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
04/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0007691-47.2012.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007691-47.2012.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros Advogado do(a) APELANTE: GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - MT13825/O POLO PASSIVO: PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros Advogado do(a) APELADO: GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - MT13825/O FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): PHJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA GUSTAVO ZANELLA FURLANETTI - (OAB: MT13825/O) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 1 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
28/06/2022 23:01
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÿÿO PJE - REMESSSA AUTOMÃTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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12/08/2013 10:54
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - PROCESSO DIGITAL.
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09/08/2013 17:28
REMESSA ORDENADA: TRF
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27/06/2013 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUB 02/07
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04/06/2013 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEÇAS AGRAVO 43725-54.2012.4.01.0000
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28/05/2013 17:38
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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24/05/2013 16:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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16/05/2013 12:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - Nº 867/2013
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15/05/2013 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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15/05/2013 13:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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10/05/2013 18:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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10/05/2013 13:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/05/2013 11:12
Conclusos para decisão
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08/05/2013 17:31
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - CONCLUSÃO
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04/03/2013 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOL 20/2013-VIRTUAL
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15/02/2013 19:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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15/02/2013 13:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/02/2013 17:29
Conclusos para decisão
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06/02/2013 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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31/10/2012 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/10/2012 18:51
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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16/10/2012 18:51
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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27/09/2012 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/09/2012 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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18/09/2012 14:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 2506
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18/09/2012 10:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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16/09/2012 18:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/09/2012 15:06
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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08/08/2012 18:22
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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07/08/2012 13:10
PARECER MPF: APRESENTADO
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10/07/2012 12:49
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
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02/07/2012 14:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - N. 1803/2012
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02/07/2012 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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30/06/2012 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - (2ª)
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28/06/2012 17:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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25/06/2012 16:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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21/06/2012 18:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA EM PARTE
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20/06/2012 09:56
Conclusos para decisão
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31/05/2012 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/05/2012 14:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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24/05/2012 14:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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23/05/2012 12:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADOS N. 1450 E 1451/2012
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23/05/2012 11:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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22/05/2012 14:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/05/2012 13:28
Conclusos para decisão
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21/05/2012 13:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/05/2012 13:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2012
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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