TRF1 - 1003999-74.2022.4.01.3502
1ª instância - Uruacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 13:42
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2023 13:41
Outras Decisões
-
06/03/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 14:28
Juntada de parecer
-
24/02/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 15:56
Juntada de manifestação
-
06/02/2023 18:08
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2023 00:17
Decorrido prazo de CLEITON MATEUS DE SOUZA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2023 14:34
Outras Decisões
-
19/01/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 19:05
Juntada de manifestação
-
28/12/2022 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2022 13:48
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 10:46
Juntada de manifestação
-
27/10/2022 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 14:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/10/2022 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 18:22
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 17:33
Desentranhado o documento
-
17/10/2022 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 17:32
Desentranhado o documento
-
17/10/2022 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 03:57
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE SILVA CHAVES em 10/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 20:16
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2022 14:27
Juntada de parecer
-
08/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2022 19:24
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2022 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 15:26
Juntada de manifestação
-
17/08/2022 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:47
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2022 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 02:08
Decorrido prazo de CLEITON MATEUS DE SOUZA em 15/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:23
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE SILVA CHAVES em 02/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:08
Juntada de manifestação
-
23/07/2022 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 22/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:48
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 21:04
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 21:04
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS HENRIQUE SILVA CHAVES - CPF: *34.***.*15-51 (IMPETRANTE)
-
30/06/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/06/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003999-74.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MATEUS HENRIQUE SILVA CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA CHRISTINA DE MOURA LIMA - GO39116 POLO PASSIVO:CLEITON MATEUS DE SOUZA e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por MATEUS HENRIQUE SILVA CHAVES contra ato atribuído ao REITOR DO INSTITUTO FEDERAL GOIANO – IFG.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO: Pois bem.
O impetrante ao ajuizar o writ pode optar tanto pelo foro de seu domicílio diante da previsão expressa contida no art. 109, §2º, da Constituição Federal, segundo o qual “As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal” quanto pelo foro da sede funcional da autoridade apontada coatora.
No caso, o impetrante reside em Ceres/GO e a sede da autoridade coatora também é Ceres (vinculada à Subseção Judiciária de Uruaçu) Evidente, assim, que a competência para o processamento e julgamento do feito não é da Subseção Judiciária de Anápolis, mas sim da Subseção Judiciária de Uruaçu.
Isso posto, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente writ e determino a remessa dos autos pelo PJE à Subseção Judiciária de Uruaçu, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 28 de junho de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/06/2022 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2022 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2022 16:12
Declarada incompetência
-
27/06/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
24/06/2022 16:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/06/2022 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015268-84.2004.4.01.3300
Eduardo Magno Senhorinho Silva
Uniao Federal
Advogado: Fabricio Jose Sacramento Perez
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2004 00:00
Processo nº 0049866-79.2009.4.01.3400
Perolina Leal Guimaraes
Uniao Federal
Advogado: Solange Maria de Carvalho Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2009 00:00
Processo nº 1006266-61.2022.4.01.3100
Jose Torquato Matias Pereira
Comissao Especial dos Ex-Territorios Fed...
Advogado: Lincoln Silva Americo Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2022 14:06
Processo nº 1006266-61.2022.4.01.3100
Jose Torquato Matias Pereira
Presidente da Comissao Especial dos Ex-T...
Advogado: Lincoln Silva Americo Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 15:00
Processo nº 0051301-25.2008.4.01.3400
Espolio de Fernando Rocha Monteiro
Uniao Federal
Advogado: Solange Maria de Carvalho Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2008 00:00