TRF1 - 1001995-73.2018.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:09
Decorrido prazo de ELIAS GOMES NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 08:42
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 10:17
Juntada de cumprimento de sentença
-
29/11/2024 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 10:22
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIAS GOMES NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:57
Juntada de manifestação
-
15/05/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2024 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:01
Decorrido prazo de ELIAS GOMES NASCIMENTO em 26/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:15
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1001995-73.2018.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013 e RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 POLO PASSIVO:ELIAS GOMES NASCIMENTO DESPACHO Considerando o documento de id 1956769161, decreto a revelia de ELIAS GOMES NASCIMENTO, conforme previsto no art. 344 do CPC.
Nomeio para atuar como curador especial do réu, um dos Defensores Públicos Federais em exercício na Defensoria Pública da União, unidade de Belém/PA, nos termos do art. 72, inciso II e parágrafo único, do CPC.
Com a apresentação de embargos monitórios, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, §5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos.
Intime(m)-se, também o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Ao final, conclusos para decisão e/ou sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente -
30/01/2024 16:50
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2024 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2024 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 01:20
Decorrido prazo de ELIAS GOMES NASCIMENTO em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO nº.: 1001995-73.2018.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 REU: ELIAS GOMES NASCIMENTO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS INTERESSADO: ELIAS GOMES NASCIMENTO FINALIDADE: Dar ciência dos termos da ação para pagar a quantia de R$165,742.69; estando atualmente em lugar incerto e não sabido, ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC).
ADVERTÊNCIAS: 1 - Na ausência de pagamento ou não oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC). 2 - CPC, Art. 257, IV. (será nomeado curador especial em caso de revelia).
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
05/10/2023 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2023 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2023 12:07
Expedição de Edital.
-
19/07/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:44
Juntada de manifestação
-
14/06/2023 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 19:31
Juntada de manifestação
-
24/03/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 18:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
29/11/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 13:07
Juntada de manifestação
-
09/07/2022 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 16:32
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1001995-73.2018.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 REU: ELIAS GOMES NASCIMENTO DESPACHO Dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID 1148123783, que relata o não cumprimento do mandado de citação.
Indicado novo endereço(s) em que não foi realizada tentativa de citação, expeça(m)-se o(s) mandado(s) ou carta(s) precatória(s) respectiva(s), conforme o caso.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos, a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à parte autora para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
29/06/2022 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 17:04
Juntada de diligência
-
07/06/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 14:35
Juntada de manifestação
-
25/03/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 09:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
17/11/2021 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 13:25
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 15:33
Juntada de manifestação
-
07/07/2021 09:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 10:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
29/03/2021 10:09
Juntada de diligência
-
16/03/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2021 12:19
Juntada de manifestação
-
26/11/2020 11:15
Juntada de manifestação
-
31/08/2020 15:57
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
30/08/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2020 18:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 18:37
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 11:56
Juntada de Certidão.
-
24/04/2020 19:37
Juntada de Certidão.
-
18/11/2019 09:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 13:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 14:01
Juntada de manifestação
-
17/05/2019 14:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2018 01:14
Juntada de diligência
-
13/12/2018 01:14
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/12/2018 00:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/10/2018 10:56
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 13:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 12:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
19/06/2018 12:02
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/06/2018 11:47
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2018 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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